PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO I - DO FURTO

Furto

Código Penal · Art. 155

Redação atual dada pela Lei 15.397/2026. 83.280 decisões de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026. Nos 1.023 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 80,7% negaram provimento ou a ordem, 10,7% não conheceram do recurso, 8,6% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.654/2018roubo com arma de fogo2021incluído · Lei 14.155/20212026alterado · Lei 15.397/20262026incluído · Lei 15.358/2026

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

§ 1º A pena aumenta-se de metade, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

(Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

(Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

V – contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.

(Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

(Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

(Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:

(Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;

(Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.

(Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)

§ 5º A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

(Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

§ 6º A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for:

(Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

I – de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração, ou de animal doméstico;

(Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

II – de aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive portátil ou do tipo prancheta, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante.

(Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

§ 7º A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se a subtração for:

(Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

I – de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego;

(Incluído pela Lei nº 15.397, de 2026)

II – de arma de fogo.

(Incluído pela Lei nº 15.397, de 2026)

§ 8º A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários, aplicável, em qualquer caso, o disposto no § 2º deste artigo.

(Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

§ 9º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel é cometida por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil.

(Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)

Redações anteriores deste artigo9 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • redação originária

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • §1redação originária

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • §4redação originária

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

  • Vredação dada pela Lei nº 15.181, de 2025

    V - contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.

  • §4redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

  • §5redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

  • §6redação dada pela Lei nº 13.330, de 2016

    § 6º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

  • §7redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego .

  • §8redação dada pela Lei nº 15.181, de 2025

    § 8º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa, se a subtração for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários, aplicável, em qualquer caso, o disposto no § 2º deste artigo.

Como o STJ vem decidindo

1.023 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 80,7%negaram provimento ou a ordem826
  • 10,7%não conheceram do recurso109
  • 8,6%concederam ou deram provimento88

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

83.280 decisões de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo18.662 TJSP · 13.248 TJPR · 9.075 TJMG · 9.035 TJRJ · 8.164 TJSC · 7.186 TJDFT · 7.021 TJBA · 5.251 STJ · 3.754 TJCE · 1.135 TJPI · 749 STF
Ver todas as 83.280 decisões
23 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 22 artigos

Mostrando os 4 mais recentes de 23.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita