Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
33 decisões de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/01/2026.
Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.
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