Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

Art. 164 do Código Penal

Crime

Conduta

Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

Pena

detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa

detenção de 15 dias a 6 meses

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
3 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

Como os tribunais classificam

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

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De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.

Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.
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