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Notícias de Direito Penal e Processo Penal
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Moraes vota por rejeitar recurso de réus do Núcleo 3 da trama golpista14/02 17:19. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696 por tentativa de golpe de Estado. O ministro é o relator da ação. Os recursos estão sendo apreciados pela Primeira Turma do STF em Plenário Virtual. Os outros três ministros do colegiado – Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – tem até as 23h59 do dia 24 de fevereiro, para manifestarem seus votos. Notícias relacionadas: Por unanimidade, STF condena mais nove réus pela trama golpista. PGR: ação do núcleo 3 mostra intenções “homicidas” de trama golpista. Moraes homologa acordo para que 2 kids pretos cumpram pena alternativa. Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista, responsabilizado pela Primeira Turma do STF de planejar ações táticas para efetivar o plano golpista e tentar sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No núcleo, há militares que faziam parte do grupamento de forças especiais do Exército, identificados como “kids pretos”. O grupo também disseminou notícias falsas sobre as eleições, fez pressão junto ao alto comando das Forças Armadas para aderirem ao golpe. Foram réus do Núcleo 3 nove militares e um policial federal: Bernardo Romão Correa Netto (coronel); Estevam Theophilo (general); Fabrício Moreira de Bastos (coronel); Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel); Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel); Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel); Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel); Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel); Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel); Wladimir Matos Soares (policial federal). Desse grupo, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido dos crimes que era acusado. Réus confessos O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes considerados mais leves como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Os dois militares confessaram os crimes e fizeram acordo com o Ministério Público para substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e ficarão em regime aberto. Os demais, que agora apresentam recursos, deverão cumprir pena em regime fechado e foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado. As penas variam de 16 a 24 anos.NotíciasAgência BR
Alcunha de ‘American Gestapo’ atribuída ao ICE incomoda governo Trump14/02 12:33. Um dirigente do Serviço de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos, conhecido como ICE, fez um pedido inesperado na abertura de seu depoimento no Comitê de Segurança Nacional da Câmara dos Deputados: “Parem de comparar o ICE com a Gestapo”. O nome da Gestapo, a polícia secreta oficial da Alemanha nazista, tem sido usado pela […]NotíciasConjur
Ninguém pode fugir da polícia, mas alguns podem menos do que outros (parte 1)14/02 08:39. O título deste artigo foi inspirado na famosa frase da obra A Revolução dos Bichos, de George Orwell [1]: “Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais que outros”. A partir dessa metáfora, o que propomos é refletir sobre a presença de um standard probatório racialmente seletivo quando diante da fundada suspeita para […]NotíciasConjur
Crime contra espécie ameaçada é de competência da Justiça Federal14/02 08:13. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime ambiental que envolva animais silvestres ameaçados de extinção. Com esse entendimento, a 2ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro aceitou um pedido da Defensoria Pública e declinou da competência em favor de uma das Varas Criminais da Justiça Federal do Rio. O Ministério […]NotíciasConjur
Busca familiar genética e Lei nº 15.295/25: emergência de um problema jurídico-criminológico14/02 07:46. A promulgação da Lei nº 15.295/2025 redesenhou de forma profunda o marco normativo da genética forense no Brasil. A nova lei determinou que todos os condenados a pena de reclusão em regime inicial fechado sejam submetidos à extração de material genético por técnica indolor, sob a supervisão de agentes treinados e com laudo emitido por perito […]NotíciasConjur
Exército diz ao STF que general pode receber visita íntima na prisão13/02 21:18. O Exército informou nesta sexta-feira (13) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o general Mario Fernandes (foto), condenado no processo da trama golpista, preenche os requisitos legais para receber visita íntima na prisão. A manifestação enviada à Corte após o ministro pedir que o Comando Militar do Planalto (CMP), sediado em Brasília, onde o general está preso, se manifeste sobre a solicitação de visita íntima feita pela defesa do militar, que foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelo Supremo. Notícias relacionadas: Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1. General preso por golpe vai trabalhar no Comando Militar do Planalto. No documento enviado ao Supremo, o CMP disse que o general preenche os requisitos legais para receber o benefício. “Esta administração militar entende que a unidade de custódia dispõe de infraestrutura apta a assegurar aos presos a realização da medida proposta, condicionando-se, contudo, sua efetivação à conveniência administrativa e, necessariamente, à prévia e expressa autorização da autoridade judicial competente”, disse o comando. Contudo, o CMP ressaltou que uma regra da Justiça Militar impede que visitas desse tipo ocorram nas instalações das Forças Armadas. “Cumpre esclarecer que o Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar (STM), em seu Anexo I, item 4.12, estabelece uma restrição administrativa clara ao dispor que não será permitida a visita íntima nos estabelecimentos militares”, completou o órgão. Diante das informações prestadas pelo Exército, caberá ao ministro decidir se o pedido de visita íntima será aceito. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverá opinar sobre a questão.NotíciasAgência BR
Mendonça se reúne com PF e define novas etapas da apuração do Master13/02 20:51. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), se reuniu nesta sexta-feira (13) com integrantes da Polícia Federal (PF) para tomar conhecimento das investigações que envolvem o Banco Master. O encontro durou cerca de duas horas. Durante a reunião, o ministro e os delegados responsáveis pelo caso definiram os procedimentos que serão adotados nas próximas etapas da investigação. Notícias relacionadas: STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos . A reunião marcou o primeiro contato de André Mendonça com o inquérito sobre as fraudes ocorridas no Master. A partir de agora, os próximos passos da investigação serão comandados pelo ministro, que também é relator do inquérito que trata dos descontos indevidos de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ministro se tornou relator do caso, nesta quinta-feira (12), após Dias Toffoli pedir para deixar a relatoria do caso. A saída de Toffoli foi decidida durante reunião na qual os ministros da Corte foram informados de que há menções ao nome do ministro em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, que teve o aparelho apreendido durante busca e apreensão da PF. Investigação Em novembro de 2025, o banqueiro Daniel Vorcaro e outros acusados foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.NotíciasAgência BR
Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças13/02 19:32. O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral. Proibição profissional Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes. A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal. Penas mais duras O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício. Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico). A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça. Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente). Reparação integral à vítima O projeto detalha o que consiste o "direito à reparação" das vítimas, incluindo: Acesso a indenizações financeiras; Atendimento imediato (médico e psicológico); Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária; Suporte para reconstrução de vínculos familiares. Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento. Justificativa O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos. “A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado. Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança13/02 18:39. O Projeto de Lei 6192/25 aumenta a pena para o crime de importunação sexual quando o ato for cometido em local público e na presença de crianças ou adolescentes. Hoje a pena, que é de 1 a 5 anos de prisão, poderia chegar a 7 anos e meio nesses casos específicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código Penal para determinar que a punição seja aumentada de um terço até a metade nesses casos. A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem a sua concordância (como apalpar ou se masturbar em público). Proteção integral Segundo o autor, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), existe lacuna na legislação atual: o Código Penal já pune quem pratica atos libidinosos visando satisfazer lascívia diante de criança (reclusão de 2 a 4 anos), mas exige que o criminoso tenha a intenção específica de usar a presença do menor para isso. O projeto visa punir mais rigorosamente as situações em que a criança ou o adolescente acaba presenciando a importunação contra terceiros (em ônibus ou praças, por exemplo), mesmo que de forma acidental ou incidental. "A exposição de menores a atos libidinosos configura violação à dignidade e à integridade psíquica, valores que o ordenamento jurídico deve resguardar com prioridade absoluta", afirma o deputado na justificativa da proposta. Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Reincidência não basta para afastar a aplicação do princípio da insignificância13/02 18:13. Com o entendimento de que a reincidência, por si só, não basta para afastar a aplicação do princípio da insignificância, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho, no valor de R$ 19,90, de um supermercado em Muriaé (MG). Em primeira […]NotíciasConjur
Projeto aumenta pena para exploração sexual infantil em fronteiras13/02 17:23. O Projeto de Lei 6986/25 aumenta a pena para o crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes quando praticado em faixas de fronteira. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código Penal para determinar que, nessas regiões, a pena atual (reclusão de 4 a 10 anos) seja aumentada pela metade. Além disso, a proposta transfere para o Código Penal uma punição que hoje consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): a perda de bens e valores utilizados na prática criminosa. Esses recursos serão revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime ocorreu. Justificativa O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que as regiões de fronteira enfrentam problemas específicos, como a fragilidade da presença do Estado e a facilidade de fuga, que favorecem a atuação de redes criminosas. "Nessas áreas, cria-se um ambiente propício para a atuação de redes criminosas que se aproveitam da vulnerabilidade social para transformar essas pessoas em desenvolvimento em mercadoria", afirma o deputado. Próximos passos A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Novo manual reúne diretrizes para garantir direitos da população em situação de rua13/02 17:23. Criar um catálogo nacional de entidades que atendem pessoas em situação de rua, melhorar a estrutura dos Centros Pop para guarda de pertences e documentos e combater múltiplas formas de violência — como o racismo, o preconceito à pobreza e ao gênero. Essas são algumas das 41 diretrizes reunidas no novo Manual Orientativo do PopRuaJud, publicado pelo Comitê Nacional PopRuaJud, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As propostas buscam fortalecer a atuação em rede do Poder Judiciário e de órgãos parceiros na implementação da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e Suas Interseccionalidades, conforme as Resoluções CNJ n. 425/2021 e 605/2024, e podem ser aplicadas pelos comitês locais, respeitadas as especificidades regionais. As diretrizes foram consolidadas a partir de debates fundamentados nos conceitos da justiça emancipatória e das liberdades substantivas. Nessa perspectiva, as ações voltadas à população em situação de rua são tratadas não como caridade, mas como garantia de direitos. Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, medidas estritamente assistenciais, embora essenciais em situações emergenciais, não são suficientes. Segundo ele, é necessário avançar na construção de condições concretas para a efetivação da cidadania. “Dessa forma, poderá ser garantido o acesso real — e não apenas formal — à Justiça, além de permitir que cidadãs e cidadãos desfrutem de direitos fundamentais, como moradia, trabalho e renda, educação e saúde”, afirmou o ministro. As diretrizes foram aprovadas durante o II Encontro Nacional PopRuaJud, realizado no ano passado, em São Luís (MA). Na ocasião, cerca de 300 participantes discutiram e validaram as propostas em oficinas temáticas organizadas nos eixos Cidadania; Criminal; Gestão e Governança; Violência Estrutural e Interseccionalidades; Moradia e Empregabilidade; e Justiça Restaurativa. Entre as recomendações do Manual estão ainda estratégias para o enfrentamento das múltiplas violências, com atenção especial à saúde mental, sob uma abordagem antimanicomial, e à segurança pública. O documento propõe ações de capacitação e letramento continuado para agentes públicos, com ênfase no letramento racial e de gênero, a serem organizadas pelos comitês interinstitucionais. Texto: Lenir Camimura Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
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Alcunha de ‘American Gestapo’ atribuída ao ICE incomoda governo Trump14/02 12:33. Um dirigente do Serviço de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos, conhecido como ICE, fez um pedido inesperado na abertura de seu depoimento no Comitê de Segurança Nacional da Câmara dos Deputados: “Parem de comparar o ICE com a Gestapo”. O nome da Gestapo, a polícia secreta oficial da Alemanha nazista, tem sido usado pela […]NotíciasConjur
Ninguém pode fugir da polícia, mas alguns podem menos do que outros (parte 1)14/02 08:39. O título deste artigo foi inspirado na famosa frase da obra A Revolução dos Bichos, de George Orwell [1]: “Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais que outros”. A partir dessa metáfora, o que propomos é refletir sobre a presença de um standard probatório racialmente seletivo quando diante da fundada suspeita para […]NotíciasConjur
Crime contra espécie ameaçada é de competência da Justiça Federal14/02 08:13. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime ambiental que envolva animais silvestres ameaçados de extinção. Com esse entendimento, a 2ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro aceitou um pedido da Defensoria Pública e declinou da competência em favor de uma das Varas Criminais da Justiça Federal do Rio. O Ministério […]NotíciasConjur
Busca familiar genética e Lei nº 15.295/25: emergência de um problema jurídico-criminológico14/02 07:46. A promulgação da Lei nº 15.295/2025 redesenhou de forma profunda o marco normativo da genética forense no Brasil. A nova lei determinou que todos os condenados a pena de reclusão em regime inicial fechado sejam submetidos à extração de material genético por técnica indolor, sob a supervisão de agentes treinados e com laudo emitido por perito […]NotíciasConjur
Reincidência não basta para afastar a aplicação do princípio da insignificância13/02 18:13. Com o entendimento de que a reincidência, por si só, não basta para afastar a aplicação do princípio da insignificância, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para absolver um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho, no valor de R$ 19,90, de um supermercado em Muriaé (MG). Em primeira […]NotíciasConjur
Em reunião, ministros do STF se posicionaram contra suspeição de Toffoli13/02 17:22. Em sessão reservada nesta quinta-feira (12/2), a grande maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal defendeu a atuação do ministro Dias Toffoli na condução do caso do Banco Master. Embora o magistrado tenha deixado a relatoria das investigações depois da reunião, isso não foi imposto, nem mesmo votado pela corte. Pelo contrário: os colegas não […]NotíciasConjur
Prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto fixado em sentença?13/02 16:30. A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade da execução provisória da pena tem sido reiteradamente desrespeitada. A pergunta que intitula este artigo vem daí, ou, ainda, do estranhamento surgido a partir da minha atuação prática na execução penal, em que trabalho no assessoramento de magistrados há cerca de três anos, enfrentando diariamente […]NotíciasConjur
STF interrompe julgamento sobre aplicação de Lei de Anistia para crimes permanentes13/02 15:11. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento que vai decidir se a Lei de Anistia, de 1979, é aplicável para crimes de caráter permanente cometidos na ditadura militar, que permanecem até hoje sem resolução, como ocultação de cadáver e sequestro. O julgamento trata de dois casos emblemáticos da repressão […]NotíciasConjur
TRF-1 tende a absolver acusados de tráfico de pessoas e trabalho escravo, aponta estudo13/02 14:20. A naturalização de condições degradantes como parte da “realidade rústica” e a exigência de prova de restrição de liberdade têm motivado a absolvição da maioria dos acusados de tráfico de pessoas e trabalho escravo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Essa é uma das principais conclusões do estudo Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo […]NotíciasConjur
Estado vegetativo afasta uso de tornozeleira eletrônica, decide TJ-PB13/02 13:02. A imposição de monitoramento eletrônico a réu acometido por doença cerebral crônica e irreversível, que se encontra em estado vegetativo ou com severa limitação motora, configura excesso de rigor e viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Com esse entendimento, o juízo da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu parcial provimento […]NotíciasConjur
Não devemos ecoar indignação das ruas, mas resistir quando os fatos exigem13/02 11:43. Em março de 1994, duas mães procuraram a Polícia de São Paulo após notarem no comportamento dos filhos sinais do que parecia ser abuso sexual. O pânico moral que tomou a comunidade escolar fez aquela acusação inicial se desdobrar em acusações múltiplas aos donos da escola e a outras cinco pessoas. No final, exames e […]NotíciasConjur
Entre a reprovação moral e o silêncio penal: o acesso digital à pornografia infantojuvenil13/02 08:39. A vida em sociedade tem-se tornado mais e mais complexa, especialmente diante das transformações impostas pela era cibernética. As relações humanas, antes limitadas pelo espaço físico, migraram para um ambiente digital em constante expansão, onde fronteiras geográficas, temporais e até morais se diluem. Esse novo cenário impõe ao Direito um desafio sem precedentes: reinterpretar suas […]NotíciasConjur
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STF: Dino nega lei da anistia para ocultação de cadáver; Moraes pede vista13/02 16:30. Para ministro Flávio Dino, crimes de natureza permanente não são abrangidos pela lei da anistia, pois a execução se prolonga no tempo e não se limita ao delimitado pela norma.; No plenário virtual do STF, ministro Flávio Dino votou contra a aplicação da lei da anistia (lei 6.683/79) a crimes de natureza permanente, como ocultação de cadáver e sequestro, cujas execuções tenham se iniciado durante a ditadura militar, mas se prolongado após a vigência da norma (Tema 1.369 da repercussão geral). ...NotíciasMigalhas
OAB/SP abre inscrições para atuação em assistência judiciária em SP13/02 06:52. Convênio com a Defensoria Pública amplia o atendimento jurídico à população em situação de vulnerabilidade.; A partir de 9/3 estarão abertas as inscrições para advogados(as) interessados em atuar na prestação de assistência jurídica à população em situação de vulnerabilidade, por meio de convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo. A parceria reafirma o compromisso institucional com o fortalecimento do acesso à...NotíciasMigalhas
Gerard David pintou juiz sendo esfolado como "lembrete" de integridade13/02 06:52. Obra do século XV retrata punição extrema a magistrado corrupto.; Além de habitar leis e processos, a Justiça também se faz imagem. No século XV, na tentativa de exercer função pedagógica, sua representação visual assumiu contornos severos - e, até mesmo, brutais. É nesse contexto que se insere O Julgamento de Cambises (1498), de Gerard David. Como observa a historiadora de arte Nadia Vangampelaere1, a obra integra a tradição dos exempla iustitiae: imagens concebidas para recordar magistrados...NotíciasMigalhas
Mendonça assume relatoria do caso Banco Master após saída de Toffoli13/02 06:01. Redistribuição ocorreu após PF apontar menções ao nome de Toffoli em mensagens sob segredo de Justiça.; O ministro do STF André Mendonça será o novo relator do inquérito que apura suspeitas de fraudes envolvendo o Banco Master na Corte. A definição ocorreu por meio de sistema eletrônico de redistribuição, depois que o ministro Dias Toffoli solicitou sua saída do caso. Toffoli estava à frente do inquérito desde novembro do ano passado. A mudança foi motivada após a Polícia Federal informar ao ...NotíciasMigalhas
STF: Ministro Toffoli deixa relatoria do caso Master12/02 21:04. Decisão foi tomada pelos demais ministros do Tribunal nesta quinta-feira, 12.; O ministro Dias Toffoli deixará a relatoria do processo no STF que investiga irregularidades no Banco Master. A decisão foi comunicada pelos demais ministros do STF depois de reuniões realizadas nesta quinta, 12. Em nota, o Tribunal afirma não ser o caso de arguição de suspeição, e que os atos praticados por Toffoli no processo foram válidos. Segundo o texto, a decisão partiu de pedido do próprio ministro, para que...NotíciasMigalhas
Presídio pode monitorar conversa entre preso e advogado? STJ julga12/02 19:21. 5ª turma do STJ discute a validade do monitoramento de conversas entre presos, visitantes, advogados e servidores em presídio de segurança máxima.; A 5ª turma do STJ começou a julgar mandado de segurança que discute a validade da prorrogação do monitoramento de conversas entre presos, visitantes, advogados e servidores no presídio de segurança máxima de Planaltina/GO. Após voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, pela manutenção da medida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista d...NotíciasMigalhas
Desembargadores criticam advogado por falar que Turra foi preso "por ser branco”12/02 18:26. Relator do caso classificou como “lamentável” declaração de que jovem estaria preso “por ser branco e de classe média”; colegiado manteve custódia preventiva.; A 2ª turma Criminal do TJ/DF manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de Pedro Turra, acusado de agredir adolescente de 16 anos que morreu após briga em Águas Claras, no Distrito Federal. Segundo o portal Metrópoles, durante o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa, desembargadores rebateram declaração do advogado do ré...NotíciasMigalhas
STJ rejeita inquérito contra conselheiro de TCE por falta de indícios12/02 17:08. Corte Especial rejeitou pedido do MPF por falta de indícios mínimos de “rachadinha” e apontou fragilidade de denúncia anônima, vedando “pesca probatória”.; A Corte Especial do STJ manteve a decisão que indeferiu a abertura de inquérito contra conselheiro de Tribunal de Contas acusado de suposta prática de “rachadinha”. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não há indícios mínimos capazes de justificar a instauração formal da investigação no tribunal. O julgamento ocorreu no âmbito do Inqu...NotíciasMigalhas
Professor Heleno Fragoso é homenageado pelo IAB12/02 14:55. Em 2026, o fundador escritório Fragoso Advogados faria 100 anos.; O advogado e professor Heleno Cláudio Fragoso foi homenageado ontem, 11/2, pelo IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros. Durante a cerimônia, a diretoria da entidade reuniu associados e convidados para prestar deferência ao trabalho do jurista, cuja trajetória o consolidou como uma das principais referências do Direito Penal brasileiro. “É muito importante que resgatemos a história de profissionais corajosos que enfrentam os ...NotíciasMigalhas
TJ/SP condena advogado que se apropriou de verbas de cliente12/02 13:04. Advogado não comunicou cliente sobre encerramento de ação trabalhista, nem repassou a quantia.; A 9ª câmara Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação por apropriação indébita qualificada de advogado que se apropriou da quantia de R$ 34 mil levantada em nome de cliente após êxito em ação judicial. O colegiado fixou pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos. Conforme relatado, em 2019 o advogado levantou o valor depositado judicial...NotíciasMigalhas
STJ retira suspensão de ação trabalhista de mãe do menino Miguel contra patroa12/02 12:38. Relatora não conheceu de conflito de competência e derrubou liminar anterior que paralisava ação penal contra Sari Corte Real.; A ministra Daniela Teixeira, do STJ, não conheceu de conflito de competência suscitado pela defesa de Sari Corte Real no caso que envolve a morte do menino Miguel, de 5 anos, ocorrida em 2020, no Recife/PE. Com a decisão, foi revogada a liminar anteriormente concedida que havia suspendido a ação trabalhista em trâmite na 12ª vara do Trabalho do Recife. O conflito foi...NotíciasMigalhas
OAB/RJ terá plantão 24h para orientar vítimas de violência no Carnaval12/02 12:12. A ação visa mapear e combater agressões, oferecendo suporte necessário, além de campanhas educativas sobre direitos e segurança.; Durante os dias de Carnaval, a OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro terá equipes de plantão 24 horas por dia para prestar auxílio e orientação a vítimas de violência contra a mulher, LGBTIfobia e intolerância religiosa e racial. Os atendimentos serão feitos através do WhatsApp. Para os casos relacionados a gênero, a Ouvidoria da Mulher vai d...NotíciasMigalhas
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Podcast STJ No Seu Dia aborda direitos do réu e garantias no tribunal do júri13/02 09:33. Podcast STJ No Seu Dia aborda direitos do réu e garantias no tribunal do júriNotíciasSTJ
Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval13/02 07:45. Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de CarnavalNotíciasSTJ
Pesquisa Pronta traz desclassificação do crime de receptação e gratificação de servidores inativos12/02 08:37. Pesquisa Pronta traz desclassificação do crime de receptação e gratificação de servidores inativosNotíciasSTJ
Nota10/02 12:09. NotaNotíciasSTJ
Requisito para indulto natalino é tema da nova edição do Informativo10/02 09:06. Requisito para indulto natalino é tema da nova edição do InformativoNotíciasSTJ
Sessão da Sexta Turma nesta terça-feira (10) começa às 13h09/02 14:51. Sessão da Sexta Turma nesta terça-feira (10) começa às 13hNotíciasSTJ
Corte Especial condena conselheiro do TCE-RJ a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro05/02 14:17. Colegiado também decretou a perda do cargo público de conselheiro; ação penal deriva das Operações Quinto do Ouro e Descontrole.NotíciasSTJ
Relator revoga liberdade do rapper Oruam após violação reiterada do monitoramento eletrônico03/02 14:48. Relator revoga liberdade do rapper Oruam após violação reiterada do monitoramento eletrônicoNotíciasSTJ
Edição extra do Informativo destaca horário para busca domiciliar e remição de pena por estudo03/02 07:45. Edição extra do Informativo destaca horário para busca domiciliar e remição de pena por estudoNotíciasSTJ
STJ garante liberdade de imprensa e afasta censura a notícias com críticas a agentes públicos03/02 07:45. STJ garante liberdade de imprensa e afasta censura a notícias com críticas a agentes públicosNotíciasSTJ
Mantida prisão de membro da Mancha Verde acusado de participar de emboscada que matou torcedor cruzeirense02/02 07:45. Mantida prisão de membro da Mancha Verde acusado de participar de emboscada que matou torcedor cruzeirenseNotíciasSTJ
Acusado de integrar grupo que vendia drogas pelo WhatsApp e oferecia serviço de delivery é mantido em prisão preventiva02/02 07:45. Acusado de integrar grupo que vendia drogas pelo WhatsApp e oferecia serviço de delivery é mantido em prisão preventivaNotíciasSTJ
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Novo manual reúne diretrizes para garantir direitos da população em situação de rua13/02 17:23. Criar um catálogo nacional de entidades que atendem pessoas em situação de rua, melhorar a estrutura dos Centros Pop para guarda de pertences e documentos e combater múltiplas formas de violência — como o racismo, o preconceito à pobreza e ao gênero. Essas são algumas das 41 diretrizes reunidas no novo Manual Orientativo do PopRuaJud, publicado pelo Comitê Nacional PopRuaJud, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As propostas buscam fortalecer a atuação em rede do Poder Judiciário e de órgãos parceiros na implementação da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e Suas Interseccionalidades, conforme as Resoluções CNJ n. 425/2021 e 605/2024, e podem ser aplicadas pelos comitês locais, respeitadas as especificidades regionais. As diretrizes foram consolidadas a partir de debates fundamentados nos conceitos da justiça emancipatória e das liberdades substantivas. Nessa perspectiva, as ações voltadas à população em situação de rua são tratadas não como caridade, mas como garantia de direitos. Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, medidas estritamente assistenciais, embora essenciais em situações emergenciais, não são suficientes. Segundo ele, é necessário avançar na construção de condições concretas para a efetivação da cidadania. “Dessa forma, poderá ser garantido o acesso real — e não apenas formal — à Justiça, além de permitir que cidadãs e cidadãos desfrutem de direitos fundamentais, como moradia, trabalho e renda, educação e saúde”, afirmou o ministro. As diretrizes foram aprovadas durante o II Encontro Nacional PopRuaJud, realizado no ano passado, em São Luís (MA). Na ocasião, cerca de 300 participantes discutiram e validaram as propostas em oficinas temáticas organizadas nos eixos Cidadania; Criminal; Gestão e Governança; Violência Estrutural e Interseccionalidades; Moradia e Empregabilidade; e Justiça Restaurativa. Entre as recomendações do Manual estão ainda estratégias para o enfrentamento das múltiplas violências, com atenção especial à saúde mental, sob uma abordagem antimanicomial, e à segurança pública. O documento propõe ações de capacitação e letramento continuado para agentes públicos, com ênfase no letramento racial e de gênero, a serem organizadas pelos comitês interinstitucionais. Texto: Lenir Camimura Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
Campanha Olho nas Crianças reforça proteção à infância13/02 13:02. Enquanto o frevo embala os passos de milhões de pernambucanos pelas ladeiras de Olinda e pelas ruas do Recife, uma mensagem silenciosa — mas urgente — precisa ecoar mais alto que os tambores: proteger nossas crianças é responsabilidade de todas as pessoas. É com essa missão que a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CIJ/TJPE) lança o segundo ano da campanha Olho nas Crianças, uma iniciativa que transforma a alegria do Carnaval em oportunidade de conscientização e vigilância coletiva. A proposta é simples, mas poderosa: fazer a informação ganhar corpo e ocupar as ruas durante a maior festa popular do país. Por meio de vídeos curtos e cards nas redes sociais, a CIJ busca reforçar o alcance e a agilidade das informações para chegarem à população. O celular, por exemplo, é amigo inseparável de quem frequenta a folia. Ele serve para registros de fotos, mas também como instrumento de segurança e de denúncia. Viu algo fora do contexto, basta discar 100! E, nesse ambiente digital, o cenário requer bastante atenção. O Brasil saltou da 27ª para a 5ª posição no ranking mundial de denúncias de abuso sexual infantil on-line entre 2022 e 2024, conforme relatório da rede internacional InHope. Dados da SaferNet Brasil revelam que 64% das denúncias recebidas no primeiro semestre de 2025 envolviam abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet. Durante o Carnaval de 2024, o Disque 100 registrou mais de 26 mil violações contra crianças e adolescentes em apenas uma semana de folia — um aumento de 38% em comparação ao mesmo período do ano anterior. As denúncias de negligência cresceram 54%, e as idades mais atingidas foram 5, 7 e 10 anos. “São números que não podem nos paralisar, mas precisam nos mobilizar”, afirma o desembargador Élio Braz Mendes, coordenador da infância e juventude do TJPE. “A campanha Olho nas Crianças nasce da convicção de que a proteção integral de nossas crianças e adolescentes exige mais do que a atuação do Poder Judiciário — exige uma sociedade inteira de olhos abertos. No Carnaval, quando as famílias se misturam às multidões e os riscos se amplificam, cada foliã e folião pode e deve proteger e guardar a infância”. A segunda edição da campanha aposta em uma abordagem criativa e acessível. Trouxemos situações que revelam direitos violados e riscos que envolvem crianças e adolescentes. Trabalho infantil, segurança digital e pedofilia on-line, venda de álcool para menores, crianças perdidas nas multidões, abuso e violência sexual e sexualização infantil são as temáticas abordadas. Ainda de acordo com o desembargador Élio Braz Mendes, a campanha representa a materialização de uma Justiça que não se contenta em reagir às violações, mas busca preveni-las. “O Judiciário não pode ser apenas o destino final de uma tragédia já consumada. Precisamos estar presentes antes, durante e depois. A campanha Olho nas Crianças é um convite para que cada cidadã e cidadão assuma seu papel no Sistema de Garantia de Direitos. É a Justiça saindo dos gabinetes e ganhando as ladeiras, os blocos, as praças — onde a vida acontece e onde a proteção precisa chegar. Crianças não podem desaparecer, fiquemos de olho”. Então, não pensem duas vezes antes de acionar os órgãos responsáveis por resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes. Usem o disque 100 com responsabilidade. Procurem a sede do Conselho Tutelar mais próxima e a DPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescentes). O funcionamento durante a festa de Momo é de regime de plantão nesses dois estabelecimentos. Campanha Na primeira edição da iniciativa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco participou de evento realizado nas proximidades da Torre Malakoff e contou com a presença da ministra dos Direitos Humanos e Cidadania do Brasil, Macaé Maria Evaristo dos Santos, que veio diretamente da Europa para prestigiar o evento. Além dela, estiveram presentes o secretário de direitos humanos e juventude do Recife, Marco Aurélio Filho; o secretário de turismo e lazer do município, Thiago Angelus; e também representantes de vários conselhos tutelares. O evento, que antecedeu o Sábado de Zé Pereira, marcou a distribuição de pulseiras de identificação para crianças, parte da Campanha de Carnaval 2025 do TJPE.NotíciasCNJ
CNJ lança solução para facilitar envio de informações sobre bens apreendidos no país13/02 09:59. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou uma solução que permite o envio e a atualização automatizada de informações sobre bens apreendidos em todo o país, especialmente por órgãos que já possuem sistemas próprios de gestão de bens. A nova ferramenta é uma API – sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicações -, que permite que dois softwares ou sistemas se comuniquem e troquem dados entre si. No caso, a solução agora disponível permite a integração do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) com plataformas utilizadas por tribunais, órgãos de segurança pública e demais instituições autorizadas. Com isso, a API fortalece a interoperabilidade entre sistemas judiciais e administrativos, amplia a rastreabilidade das apreensões e contribui para a consolidação dos dados em âmbito nacional, em conformidade com a Resolução nº 626 do CNJ, que estabelece a obrigatoriedade de envio dos dados de bens apreendidos por parte das instituições ao SNGB, seja por integração sistêmica via API, ou por acesso direto ao sistema. Entre os principais benefícios estão a padronização e a automação do envio de dados, a redução de retrabalho e duplicidade de registros, o aumento da confiabilidade das informações e o fortalecimento da transparência e do controle da gestão de bens judicializados. A solução também oferece escalabilidade para grandes volumes de dados e maior integração entre tribunais e instituições de segurança pública. “A integração dos sistemas ao SNGB representa um passo importante na consolidação de uma política nacional de gestão de bens apreendidos, fortalecendo a cooperação entre o Judiciário e os órgãos parceiros e garantindo maior transparência e eficiência na administração desses ativos em benefício da sociedade”, afirma a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e coordenadora do SNGB, Viviane Rebello. A integração exige o uso da Taxonomia Nacional de Bens de Interesse à Apreensão (TNBIA), garantindo padronização na classificação de bens e compatibilidade entre sistemas. Integração por mensageria e modelo assíncrono A API opera em modelo assíncrono baseado em mensageria, no qual as solicitações enviadas pelos sistemas externos são processadas em fila, com retorno posterior sobre o status da operação. Esse modelo assegura maior resiliência, escalabilidade e tolerância a falhas, além de permitir rastreabilidade das operações e tratamento adequado de eventuais inconsistências. A API já está disponível em ambientes de homologação e produção, acompanhada de documentação técnica e interface pública para testes por equipes de desenvolvimento. Orientações adicionais podem ser consultadas no manual técnico do SNGB. Sobre o SNGB O SNGB é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que aprimora a política de gestão de bens judicializados e oferece maior controle da tramitação judicial desses bens para evitar depreciações, perecimentos e extravios. O sistema promove uma atuação mais integrada entre a segurança pública e o Poder Judiciário no âmbito da gestão de bens com restrição judicial, atuando com eficácia no controle desses bens e atendendo à Justiça Cível, Trabalhista e Criminal. Em um único ambiente, os tribunais cadastram bens, valores, documentos e objetos com restrição judicial, vinculam-nos a pessoas e processos e registram todas as movimentações temporárias ou definitivas ocorridas, como alienação, devolução, perdimento ou destruição. Além de permitir o controle de toda a cadeia de custódia de bens, o SNGB garante que as partes recebam o que lhes é de direito e contribui para reduzir custos de manutenção em espaços judiciais e das polícias. Programa Justiça 4.0 Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população. Texto: Isabela Martel Edição: Ana Terra Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
Juizado do Folião assegura atendimento judicial em mais uma edição no Galo da Madrugada12/02 18:00. Símbolo da cultura popular pernambucana e reconhecido como o maior bloco carnavalesco do mundo, o Galo da Madrugada é um evento que arrasta milhões de foliões pelas ruas do Recife todos os anos. Em meio à intensidade da festa, marcada pela grande circulação de pessoas e consumo de serviços, surgem, também, situações que demandam mediação, orientação e resposta rápida do Poder Jurídico. É nesse contexto que surge o Juizado do Folião: uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria de Juizados Especiais, que leva atendimento judicial direto ao circuito da folia. Na última segunda-feira (09/02), o presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello, determinou, por meio do ato N°464, mais uma edição do juizado durante o desfile do Galo. Com foco na solução rápida de conflitos de menor potencial ofensivo e demandas cíveis simples, a iniciativa assegura o acesso à Justiça mesmo nos momentos de maior movimentação da cidade. Instituído em regime de plantão judiciário, o Juizado do Folião funciona no sábado, 14 de fevereiro, das 13h às 21h, com atendimento ao público externo durante todo o desfile. O serviço é prestado por meio de uma estrutura itinerante, organizada em dois polos estratégicos: o Polo I, localizado no térreo do Fórum Thomaz de Aquino, no bairro de Santo Antônio; e o Polo II, instalado na Estação Central do Metrô do Recife, no bairro de São José. Entre as demandas atendidas estão situações comuns no contexto de grandes eventos, como conflitos relacionados ao consumo (como divergência na conta de bares ou estabelecimentos), desacordos entre foliões, prejuízos a bens de terceiros e casos envolvendo ingressos falsos. O serviço também pode receber denúncias de perturbação do sossego, pequenos furtos, desentendimentos e outras questões de menor potencial ofensivo, cujas soluções podem ser buscadas ali mesmo, de forma célere. É importante destacar que denúncias envolvendo violência doméstica, violência contra a mulher ou qualquer situação que configure risco à integridade física ou sexual não são tratadas diretamente no Juizado. Nesses casos, o atendimento deve ser realizado pelos órgãos competentes de proteção às vítimas, como as unidades da Delegacia da Mulher e varas criminais, que atuam em regime de plantão durante o Carnaval. Para casos urgentes de violência ou risco à vida, a recomendação é avisar imediatamente às forças policiais mais próximas ou acionar o número 190. A coordenadora-geral dos Juizados Especiais, juíza Fernanda Chuahy, destaca que a atuação conjunta possibilita a resolução imediata dos conflitos no próprio local: “O Poder Judiciário estará presente em mais uma edição do bloco Galo da Madrugada para garantir que eventuais delitos de menor potencial ofensivo e demandas envolvendo direitos do consumidor sejam conhecidos e julgados em tempo real. Atuaremos em dois polos com magistrados, servidores e membros da Defensoria Pública, Ministério Público e Polícias Civil, Técnica e Militar, em parceria”. O serviço permanece disponível durante o desfile, oferecendo suporte aos foliões e uma experiência mais segura. Serviço: Atendimento: 13h às 21h Endereços: Fórum Thomaz de Aquino Avenida Martins de Barros, nº 593, Bairro de Santo Antônio Estação Central do Metrorec Rua Floriano Peixoto, s/n, Bairro de São José Fonte: TJPENotíciasCNJ
Estudo aponta dificuldades para punir tráfico de pessoas e trabalho escravo12/02 15:23. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Brasil e com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o estudo “Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil — Análise Jurisprudencial”. A publicação, que revelou entraves para a responsabilização de autores de crimes como tráfico de pessoas e trabalho escravo, foi apresentada durante o Seminário Internacional sobre Dificuldade Probatória em Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo, realizado na manhã da quarta-feira (11/2), na sede da Enfam. A pesquisa examinou 29 acórdãos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com casos oriundos do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Dos acórdãos analisados, 26 tratavam do crime de redução à condição análoga à de escravo e três do crime de tráfico de pessoas, todos eles julgados entre 2016 e maio de 2025. De acordo com o levantamento, dos 26 acórdãos sobre trabalho análogo à escravidão, 24 resultaram em absolvições, com apenas duas condenações em segunda instância. Em todos os processos de tráfico de pessoas examinados, o resultado foi a absolvição, seja pela falta de provas suficientes, seja por entraves ligados a mudanças na legislação e à vedação de aplicar retroativamente tipos penais mais severos. A metodologia de análise identificou padrões, jurisprudências, desafios probatórios recorrentes e interpretações adotadas nos casos de tráfico de pessoas e de trabalho análogo ao de escravo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. O evento O seminário foi uma iniciativa do Fórum Nacional do Poder Judiciário para o Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet) do CNJ, presidido pelo conselheiro Alexandre Teixeira. Reunindo integrantes da magistratura, servidores e demais interessados no tema, o encontro promoveu um debate sobre os obstáculos que têm dificultado a responsabilização penal em crimes marcados por graves violações de direitos. Na abertura do seminário, Alexandre Teixeira destacou que o tráfico de pessoas é uma realidade complexa e sofisticada, que demanda ações inteligentes, racionais e articuladas para ser enfrentada com eficácia. “Desde 1995, mais de 60 mil trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão no Brasil. Em 2025, o número de processos judiciais sobre trabalho escravo mais que dobrou. Esses números nos convocam, nos interpelam e nos desafiam”, afirmou. Para ele, há uma verdade incômoda que precisa ser enfrentada com muita coragem: muitos casos de trabalho escravo e tráfico de pessoas não resultam em condenações efetivas. Outro ponto alertado pelo conselheiro se refere à dificuldade probatória. “Sabemos que essas formas de exploração existem, onde elas ocorrem, quem são as vítimas e os exploradores. Mas saber não é o bastante. É preciso provar, e é justamente esse o desafio”, declarou. Em sua avaliação, esse é o obstáculo central que separa a identificação da exploração da responsabilização efetiva dos exploradores. “É a barreira que, quando não superada, perpetua a impunidade e envia uma mensagem devastadora, a de que explorar pessoas pode ser um crime que compensa”, lamentou. Além do conselheiro Alexandre Teixeira, participaram os juízes auxiliares da Presidência do CNJ: Gabriela Lenz de Lacerda, Adriana Meireles Melonio e Jônatas dos Santos Andrade. Também compuseram a mesa de abertura o secretário-geral da Enfam, Ilan Presser; a coordenadora-geral de combate ao trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Shakti Borela; a secretária nacional de justiça, Maria Rosa Loula; e a representante do UNODC no Brasil, Elena Abbati. Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
Monitoramento do primeiro ano do Pena Justa começa em 20 de fevereiro12/02 15:23. Os avanços obtidos no primeiro ano do Plano Pena Justa começarão a ser registrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no próximo dia 20 de fevereiro em um sistema eletrônico desenvolvido especialmente para esse fim. Para facilitar o preenchimento e a consolidação dos dados, o CNJ apresentou a ferramenta nesta semana para quase 400 representantes de organizações nacionais e estaduais. Com base nos dados que serão incluídos no sistema, o CNJ elaborará o 2º Informe Nacional do Pena Justa, que será entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) até 30 de abril. Posteriormente, todas as informações serão disponibilizadas publicamente em um painel eletrônico. Veja o calendário da produção do 2º Informe: 11/02 a 20/02: Definições dos administradores do sistema nos estados e Distrito Federal 23/02 a 20/03: Preenchimento do sistema 23/03 a 17/04: Sistematização e revisão dos dados do 2º Informe 22/04 a 30/04: Validação do 2º Informe 30/04: Data limite para entrega ao Supremo Tribunal Federal A validação do informe será feita pelo Comitê Nacional do Plano Pena Justa, formado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com participação de instituições parceiras. Reuniões O sistema foi apresentado primeiro, na terça-feira (10), para entidades que atuam com as metas no nível federal, a exemplo de ministérios, tribunais superiores e autarquias como Conselho Federal de Medicina e a Ordem dos Advogados do Brasil. Já no dia 11, a apresentação aconteceu durante a 6º Encontro dos Conselhos de Políticas Penais (CPPs) dos estados e do Distrito Federal, órgãos colegiados responsáveis pelas metas locais do Pena Justa. O 2º Informe acompanha apenas as metas do primeiro ano do Plano Nacional. Os avanços nos planos estaduais e distrital serão incorporados no próximo ciclo de monitoramento, no segundo semestre de 2026. “As diversas realizações do Pena Justa, que já são visíveis para quem acompanha a política penal, vão ser registradas com o monitoramento nacional. Com base nessas informações poderemos acelerar algumas atividades e corrigir a rota em outros pontos”, avaliou o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi. O secretário Nacional de Políticas Penais, André Garcia, destacou o trabalho das entidades responsáveis pelo Pena Justa. “É sempre importante destacar o trabalho de quem está a frente da administração penitenciária, que tem o desafio de atuar em situações complexas em que os recursos não costumam ser prioridade. Mesmo assim, temos bons exemplos por todo o país”. “Ao fazermos um monitoramento, não estamos atrás de problemas ou de avaliações de desempenho individuais, mas de avaliar o processo. O cenário muda, uma meta pode ter que ser alterada e isso é normal em qualquer trabalho vivo”, comentou o desembargador com atuação no DMF, Ruy Muggiati. Sobre o sistema de monitoramento Entre as suas funcionalidades, o sistema de monitoramento do Pena Justa permitirá que os representantes das organizações vejam apenas as metas nas quais estão envolvidos, além de poder registrar colaboradores responsáveis pela inclusão de documentos comprobatórios. Isso permite, por exemplo, que a resposta às metas possa ser distribuída pelos integrantes dos CPPs. “Nós carecíamos de ferramentas como essa para acompanharmos o desenvolvimento das ações do Pena Justa na ponta, e mostrar para a sociedade os resultados do trabalho das organizações envolvidas”, disso o diretor de Inteligência Digital da Senappen, Antônio Glautter de Azevedo de Morais. O Pena Justa tem apoio técnico do programa Fazendo Justiça, iniciativa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Senappen para transformar os sistemas penal e socioeducativo. Texto: Pedro Malavolta Edição: Débora Zampier Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
Julgamentos de feminicídio aumentam em 17%, aponta CNJ11/02 18:23. A justiça brasileira julgou, em média, 42 casos de feminicídio por dia em 2025, um aumento de 17% em comparação ao ano anterior. Ao todo, foram 15.453 julgamentos enquadrados na Lei do Feminicídio (13.104/2015), que considera a morte de mulheres por menosprezo ou discriminação à condição de gênero. No ano passado, o Poder Judiciário recebeu 11.883 novos casos, uma média de 32 por dia e um aumento de 16% em relação a 2024. Os dados são do Painel de Violência contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz compilados desde 2020. A ferramenta foi desenvolvida no âmbito do Programa Justiça 4.0, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), e lançada em março de 2025. O painel também traz dados detalhados sobre medidas protetivas. Em 2025, a justiça concedeu 621.202 pedidos, uma média de 70 medidas por hora. Além disso, o tempo médio entre o início do processo e a emissão da primeira medida protetiva caiu para 4 dias, o menor da série histórica. Em 2020, esse período era de 16 dias. Para a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e supervisora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Ana Lúcia Andrade de Aguiar, o painel tem papel importante nas ações de prevenção. “Os casos de feminicídio estão cada vez mais evidentes para a sociedade. Os dados consolidados pelo painel são essenciais para promover e orientar a formulação de políticas públicas mais eficazes”, afirma. A juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira, destaca o avanço do Judiciário no enfrentamento da violência contra a mulher. “O aumento expressivo no número de julgamentos de feminicídio nos últimos anos reflete a atuação coordenada do sistema de Justiça. Mais do que números, esses dados representam o reconhecimento da gravidade do problema e a necessidade de respostas institucionais firmes”, afirma. Violência doméstica Apenas em 2025, o Poder Judiciário recebeu mais de 1 milhão de novos casos de violência doméstica, incluindo crimes previstos na Lei Maria da Penha (que completa 20 anos em 2026) e descumprimento de medidas protetivas. No mesmo período, a justiça brasileira julgou, em média, 1.710 casos de violência doméstica por dia. Ao todo, foram 624.429 novos casos no ano passado. Painel de estatísticas O painel Violência contra a Mulher deriva do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, que permite monitorar as principais estatísticas da Justiça brasileira. A ferramenta é atualizada mensalmente conforme a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), que centraliza e armazena informações e metadados processuais de todos os processos dos tribunais brasileiros. Para conhecer todos os painéis do CNJ, acesse a página Estatísticas e Painéis de Gestão. Programa Justiça 4.0 Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de Justiça. Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
CNJ aplica aposentadoria compulsória a desembargador por liberação irregular de condenado10/02 19:08. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu de forma unânime, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (10/2), impor a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A sanção decorre da decisão que autorizou a prisão domiciliar de um detento condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, em 2020. O benefício foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na alegação de um quadro de saúde supostamente debilitado, mesmo sem laudo médico comprovando o alegado. O magistrado determinou o uso de tornozeleira eletrônica e o condenado acabou fugindo e passou à condição de foragido do sistema prisional. Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005965-80.2023.2.00.0000, conselheiro João Paulo Schoucair, o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional. “Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou. O relator destacou que o beneficiado possuía extensa trajetória criminal, com condenações por tráfico internacional de drogas, além de ser conhecido na região por sua elevada periculosidade. Ainda assim, a prisão domiciliar foi concedida sem laudo médico que comprovasse o estado de saúde debilitado. “A decisão reconhece a enfermidade sem qualquer prova nos autos que sustentasse esse movimento”, ressaltou. João Paulo Schoucair também apontou irregularidades graves na tramitação do Habeas Corpus, como o conhecimento prévio do conteúdo do pedido antes mesmo de sua distribuição formal e a alteração do fluxo procedimental do gabinete. Segundo ele, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado. “Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento”, disse. Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o Habeas Corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos. Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. “Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional”, afirmou. O conselheiro afirmou haver indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, ao relatar que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador, além de citar elementos colhidos em investigação da Polícia Federal que apontam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada. Ao concluir o voto, João Paulo Schoucair afirmou que os fatos apurados demonstram ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante. “Diante desse cenário, não há outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória”, declarou. Texto: Thays Rosário Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
CNJ inicia mapeamento nacional de iniciativas culturais no sistema prisional10/02 16:55. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia, nesta terça-feira (10/2), consulta pública nacional para mapear iniciativas culturais desenvolvidas no sistema prisional ou voltadas a pessoas egressas e seus familiares. Alinhada ao plano Pena Justa, a iniciativa busca identificar e reunir experiências já em curso ou com interesse de atuação nessa área. As inscrições ficam abertas até 10 de março e devem ser feitas por meio de formulário disponível no site do CNJ. Acesse aqui o formulário O cadastro pode ser preenchido por coletivos culturais, organizações da sociedade civil, universidades, unidades prisionais, pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, servidores do sistema penal, artistas, produtores culturais e outras iniciativas individuais, desde que as ações sejam voltadas a — ou tenham interesse em atuar com — o público do sistema prisional e egresso. O formulário permite o cadastro de iniciativas comunitárias, práticas institucionais, experiências formativas, realizadores culturais e produções desenvolvidas por pessoas privadas de liberdade, organizadas em oito eixos culturais – artes, literatura, audiovisual, culturas populares, educação cultural, gastronomia, cultura digital e educação ecológica. Também serão coletadas informações sobre infraestrutura disponível, metodologias usadas, parcerias institucionais, demandas técnicas, remição de pena por atividades culturais e dimensões relacionadas à justiça racial e direitos humanos. Estratégia O mapeamento integra o Horizontes Culturais, estratégia formulada no contexto do Pena Justa para o fortalecimento de políticas de cultura no sistema prisional, com lançamento previsto para abril. O Pena Justa estabelece metas específicas na área, incluindo a elaboração de um Plano Nacional de Cultura no Sistema Prisional, que, além do CNJ, tem o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Cultura como parceiros. De acordo com pesquisa realizada pelo CNJ em 2023, apenas 40,7% das unidades prisionais oferecem atividades de leitura e outras formas de expressão artística, como teatro, música, poesia, batalhas de rap, desenho, apresentações orais, grafite, HQs, entre outros. Um dos objetivos do plano é a institucionalização de práticas para além de projetos pontuais. Novas perspectivas Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi, o papel do Judiciário deve ir além do fortalecimento da remição de pena a partir de práticas culturais. “Iremos trabalhar em parceria com o Poder Executivo, com a sociedade civil e agentes culturais para ofertar novas perspectivas de construção de trajetórias por meio da arte, cumprindo com o propósito de reintegração social previsto na legislação do país”. A juíza auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF, Solange Reimberg, destaca que a chamada irá fortalecer a articulação institucional e o planejamento de ações culturais. “A partir do levantamento e sistematização das informações, avançaremos junto aos nossos parceiros na elaboração do Plano Nacional de Cultura para o sistema prisional, além do planejamento de um calendário nacional para a realização de ações de cultura em estabelecimentos penais e com o público de pessoas egressas, familiares, servidores e profissionais que atuam no sistema prisional”. A iniciativa conta com o apoio técnico do programa Fazendo Justiça. Texto Renata Assumpção Edição Nataly Costa e Débora Zampier Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
Violência contra mulheres e governança serão foco de atuação do CNJ em 2026, diz Fachin10/02 14:45. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, abriu nesta terça-feira (10) a 1ª Sessão Ordinária de 2026 com a apresentação das prioridades da gestão para o ano. Entre os principais eixos, destacou o enfrentamento ao feminicídio e o combate à violência doméstica e sexual contra meninas e mulheres, apontados como desafios centrais do Poder Judiciário. Fachin afirmou que o CNJ também deverá concentrar esforços na conclusão do mapeamento da atuação da criminalidade organizada e na definição de estratégias para o seu enfrentamento. As políticas de equidade racial igualmente integrarão a agenda prioritária do Conselho. Na área da saúde, o ministro anunciou uma parceria entre o CNJ, o STF e o Ministério da Saúde para a implantação da Plataforma Nacional da Saúde. A iniciativa tem como foco a gestão do fornecimento de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) e busca aprimorar a governança dos processos relacionados à judicialização da saúde. O presidente do CNJ destacou ainda a intenção de reorganizar a governança das políticas judiciárias, com o objetivo de promover maior integração, racionalidade e continuidade das ações institucionais. Segundo ele, a condução dessas políticas deve evitar fragmentações e assegurar alinhamento a objetivos estratégicos. Outros enfoques Entre outros pontos da agenda, Fachin mencionou a aceleração dos julgamentos nos Tribunais do Júri, a reestruturação do conselho consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e a ampliação da divulgação dos dados produzidos pelo setor. Na área da infância e juventude, anunciou que será apresentado em breve um protocolo de julgamento com perspectiva voltada às crianças e adolescentes. Durante a sessão, o presidente deu boas-vindas aos novos conselheiros Jaceguara Dantas e Fabio Estevez. A desembargadora assumirá a supervisão do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), além de funções estratégicas relacionadas às políticas nacionais de enfrentamento à violência contra a mulher e de incentivo à participação feminina no Judiciário. Ela também exercerá os cargos de Ouvidora Nacional da Mulher e de coordenadora do Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. O juiz Fabio Estevez ficará responsável pelas políticas voltadas à infância e adolescência, pela promoção dos direitos da população LGBTQIA+ e pela prevenção ao assédio moral no âmbito do Judiciário. Ele também atuará como vice-coordenador do Fórum Nacional para Equidade Racial, ao lado do conselheiro Paulo Schoucair. Texto: Regina Bandeira Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
Ceará inicia fase de homologação para implantar a Plataforma Socioeducativa09/02 17:27. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebe, a partir desta segunda-feira (9/2), uma equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para iniciar a homologação da Plataforma Socioeducativa (PSE). O objetivo da missão, que segue até a próxima quinta-feira (12), é definir padrões e ajustes necessários para a utilização da ferramenta, que funciona de forma integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) no controle e no monitoramento das medidas socioeducativas. “É uma grande ferramenta, que já foi institucionalizada pelo CNJ e que vai permitir um melhor gerenciamento de dados no sistema socioeducativo. Começou no Rio Grande do Norte e, agora, na administração do presidente Edson Fachin, o Ceará está sendo pioneiro em implementar o PSE”, destaca o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no TJCE, desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira. O coordenador de desenvolvimento da PSE, Edson Lessa, ressalta que essa fase anterior à implantação é essencial para a customização da plataforma às especificidades locais. “A gente começa a validar as funcionalidades frente ao modus operandi que o próprio tribunal realiza. Dessa forma, fica mais homogênea essa implantação e traz mais garantias mesmo para os servidores daquilo que vai ser feito. Assim, o TJCE também tem um tempo hábil de ajustar alguma instrução normativa, que vai facilitar muito mais o trabalho no futuro”, explica. José Evandro Mota Júnior, da 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, integra o grupo de servidoras e servidores do Judiciário cearense que participam dessa etapa de homologação. Ele afirma que a plataforma gera dados mais fidedignos, possibilitando um aprimoramento dos trabalhos, e considera que a PSE representa um verdadeiro paradigma na forma de trabalhar com a infância e a juventude. “Vai permitir que, para cada adolescente, se tenha uma única guia de execução, o que não acontece hoje. Vai permitir relatórios em diversas modalidades porque ela trabalha com macrodados. Você vai poder fazer relatórios pelo perfil social, racial e de orientação sexual. Isso é muito importante porque pode fazer com que as políticas públicas de acompanhamento das medidas sejam moldadas de acordo com o perfil dos adolescentes”, afirma o servidor, que atua na unidade especializada em processos relacionados à apuração de atos infracionais atribuídos a adolescentes, bem como na aplicação, revisão e fiscalização das medidas socioeducativas. Compõem o grupo servidoras e servidores de Varas Únicas da Infância e Juventude de suas comarcas: Ana Cláudia Maia Caminha (Caucaia), Ana Sanchez Neves Soares (Maracanaú), José Willame Rodrigues da Silva Júnior (Juazeiro do Norte) e Ryan Salatiel Cavalcante Paiva (Sobral). Participam também do grupo o diretor executivo da Diretoria Negocial do PJe, Miguel Mota dos Santos, e a supervisora operacional da Diretoria Negocial do PJe, Isabela Bezerra de Menezes. A abertura dos trabalhos de homologação contou com a presença do coordenador do Núcleo Socioeducativo do GMF, juiz Epitácio Quezado Cruz Júnior. Já a equipe do CNJ é formada ainda pelo gerente de implantação da PSE, Alisson Palmeira, e pelas analistas de negócio da PSE, Fernanda Coelho Ramos e Karla Bento. CRONOGRAMA Durante esta semana, além dos padrões e ajustes de migração de dados, serão definidos os fluxos internos de rotina e a estratégia de segurança para acesso. Haverá ainda uma reunião de alinhamento com a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do TJCE. Posteriormente, serão definidos os normativos internos para a utilização da plataforma. A previsão é de que todas(os) as(os) magistradas(os) e servidoras(es) da capital e do interior que atuam na execução de medidas socioeducativas participem de treinamento (no período de 2 a 5 de março), para que, em seguida (no dia 6 de março), a PSE comece a ser utilizada. SAIBA MAIS Atualmente, os tribunais do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Rondônia e Maranhão usam a PSE. Integrada ao PJe, a plataforma foi criada para substituir o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), que registra as guias de acompanhamento da situação processual de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. A PSE permite o acompanhamento e o gerenciamento de processos, bem como emite alertas sobre prazos a vencerem e facilita o acesso ao Plano de Atendimento Individualizado dos e das Adolescentes. Permite ainda a formação de uma base confiável sobre o perfil sociodemográfico de adolescentes em cumprimento de medida, que hoje carece de dados atualizados. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do CearáNotíciasCNJ
Letalidade policial e conflitos fundiários pautam observatório coordenado por CNJ e CNMP06/02 20:33. Os integrantes do Observatório de Causas de Grande Repercussão, capitaneado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), analisaram, nesta sexta-feira (6/2), as questões da letalidade policial e da violência relacionada a conflitos fundiários, além da proteção a comunidades indígenas, quilombolas e populações vulnerabilizadas por discriminações raciais. O encontro aconteceu no Ministério Público da Bahia (MPBA), sob a coordenação do conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair, com a participação da secretária-geral do Conselho, juíza Clara da Mota, e dos conselheiros do CNJ Rodrigo Badaró, Guilherme Feliciano e Silvio Amorim Junior. As contribuições realizadas durante a reunião apontaram para o fortalecimento interinstitucional entre Poderes e instituições do Sistema de Justiça. O objetivo é intensificar ações de qualificação das polícias em âmbito nacional, priorizando a profundidade e urgência da questão racial que perpassa a violência no país. O colegiado também discutiu a ampliação de investimentos em inteligência e investigação, com emprego de tecnologia e aprofundamento do diálogo com representações da sociedade civil organizada, principalmente das comunidades mais afetadas, além de identificação e solução de amarras que travam processos judiciais. “A reunião buscou coletar contribuições para qualificação da atuação do Sistema de Justiça nas questões da letalidade policial e conflitos fundiários, numa perspectiva de reconhecimento da existência de racismo estrutural e de violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra e comunidades indígenas e tradicionais no Brasil”, afirmou Schoucair. A questão da violência de Estado é prioritária da gestão 2025-2027 do CNJ. Nas questões indígena e quilombola, o CNJ atua por meio do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) e do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), tendo seus integrantes atuado presencialmente no conflito em Dourados (BA). Instituído por meio da Portaria Conjunta CNMP/CNJ 1/2019, atualizada em 2023, o Observatório de Causas de Grande Repercussão possui a atribuição de promover a integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema nacional de Justiça, nas vias extrajudicial e judicial. O objetivo da parceria entre os dois conselhos é reunir esforços para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão social, econômica e ambiental. Trata-se de um espaço para discutir soluções e estimular a celeridade nas respostas às vítimas, gerido conjuntamente pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. Esta foi a primeira vez que os integrantes, que costumam se reunir em Brasília, encontraram-se em outra cidade. Estiveram também presentes à reunião conselheiros do CNMP; o secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas; representantes de secretarias estaduais e polícias baianas, da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, Ministério Público Federal e integrantes do MP da Bahia. Também esteve representada na reunião a organização não-governamental (ONG) Educafro. Nesta sexta-feira, os representantes do CNJ reuniram-se, também, com promotores da Região Sul da Bahia para discutir a possibilidade de elaborar um protocolo com o CNMP direcionado à abordagem policial, para diminuir a letalidade, com possível uso de câmera corporal pelos policiais. E, posteriormente, discutiram uma campanha com o MP, o Tribunal de Justiça da Bahia e o Instituto Elas por Nós, juntamente com os Filhos de Gandhy, prevendo produção de material de divulgação da campanha de enfrentamento da violência contra a mulher. Texto: Mariana Mainenti Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias, com informações do TJBANotíciasCNJ
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OAB-PR visita Justiça Federal para solicitar apoio no combate ao Golpe do Falso Advogado (12/02/2026)12/02 19:21. Representantes da OAB-PR realizaram uma visita institucional à Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), nesta quinta-feira (12). O encontro teve como objetivo central reiterar a preocupação da classe com o avanço do “Golpe do Falso Advogado” e solicitar o apoio da Justiça Federal em iniciativas que dificultem a ação de criminosos. A reunião contou com a participação do diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, e, por videoconferência, do juiz federal Marcos Josegrei da Silva, auxiliar da presidência do TRF4. A presença da representação do Tribunal Regional reforça a necessidade de uma solução que abranja toda a 4ª Região no enfrentamento aos crimes cibernéticos. Estratégias de combate à fraude Durante a visita, a vice-presidente da OAB-PR, Graciela Iurk Marins, expôs a gravidade da situação, sobre uso de dados reais de processos pelos golpistas para contatar clientes e solicitar depósitos sob o pretexto de liberar valores. Ela enfatizou que a Ordem busca uma solução coordenada para proteger a integridade da advocacia. Nesse cenário de cooperação, as discussões avançaram sobre frentes estratégicas que buscam equilibrar a segurança e a funcionalidade do sistema de Justiça. Um dos pontos centrais foi o debate sobre a restrição de dados, em que se busca estabelecer limites técnicos ao acesso público de informações sensíveis, de modo que os detalhes dos processos não fiquem expostos a golpistas, mas que o trabalho essencial da advocacia e a transparência do Judiciário sejam preservados. Além disso, a OAB-PR enfatizou a importância de uma integração junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendendo que qualquer barreira tecnológica ou bloqueio de dados seja articulado de forma nacional. Essa visão sistêmica evita que o crime migre entre os sistemas estaduais e federais, combatendo a impunidade. “Temos que tentar limitar o acesso aos dados dos processos nos vários tribunais do Brasil, porém, sem impedir e nem prejudicar o trabalho da advocacia. Não adianta bloquear na Federal e não bloquear na Estadual e no CNJ, porque o acesso vai continuar”, diz a vice-presidente da OAB-PR, Graciela Iurk Marins. Complementando essas medidas técnicas, as instituições reafirmaram a necessidade de uma parceria educativa, unindo esforços em campanhas de conscientização que ensinem o cidadão a validar a veracidade de contatos judiciais, fortalecendo a prevenção por meio da informação direta e clara. Como funciona o golpe e como se prevenir Tática do Criminoso Medida de Segurança Envio de mensagens de WhatsApp com fotos e nomes reais de advogados Confirme por outro canal: ligue para o número oficial do escritório antes de qualquer ação Solicitação de Pix ou transferência para “agilizar alvará” Desconfie: processos judiciais não exigem pagamentos via Pix para liberação de valores Demonstração de conhecimento profundo sobre o processo (número, valores e datas) Lembre-se: esses dados são públicos, mas o contato direto para cobrança por terceiros é irregular *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR - [email protected] A vice-presidente da OAB-PR, Graciela Iurk Marins, e o coordenador da Comissão de Inteligência contra o Golpe do Falso Advogado, Leandro Pereira, reunidos com o juiz federal José Antonio Savaris. Foto: Comsoc/JFPR (Comsoc/JFPR)NotíciasTrf4
JFRS condena 15 pessoas envolvidas no assalto ao avião pagador no aeroporto de Caxias do Sul (12/02/2026)12/02 19:21. A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou 15 pessoas envolvidas no assalto ao avião pagador, que transportava R$ 30 milhões pertencentes à Caixa Econômica Federal, no Aeroporto Regional Hugo Cantergia, em Caxias do Sul (RS). Destes, 14 foram condenados por organização criminosa com pena de reclusão que varia de 11 anos e sete meses a 64 anos e oito meses. Também tiveram condenações pelos crimes de latrocínio e uso de arma de fogo de uso restrito. A sentença, publicada no dia 9/2, é do juiz Rodrigo Becker Pinto. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 19 pessoas narrando que, no dia 19/6/2024, nove pessoas, vestindo fardas da Polícia Federal e com veículos com emblemas do órgão, ingressaram na área de pouso do aeroporto. Eles abordaram a aeronave, que tinha acabado de pousar e não havia concretizado o procedimento de transferências dos valores para o carro-forte da empresa de segurança. Segundo o autor, os assaltantes estavam com armas de fogo de elevado calibre e trocaram tiros com os funcionários da empresa de segurança, que culminou com a morte de um dos criminosos. Depois de retida a equipe de segurança, os R$ 30 milhões foram retirados do avião e carregados para dois veículos. Os assaltantes também colocaram objeto explosivo próximo de um dos caminhões por eles utilizados visando intimidar os responsáveis pela segurança dos valores. Outros explosivos foram mantidos no interior dos carros utilizados na atividade criminosa. Os assaltantes iniciaram fuga do aeroporto, momento em que se depararam com equipes da Brigada Militar, ocorrendo nova troca de tiros, que vitimou um sargento. Um veículo acabou ficando para trás, nele foram encontrados o corpo de um dos assaltantes e R$ 15.600.000,00. O autor ainda apontou que, durante a fase de preparação do crime, o grupo guardou o armamento em imóvel situado em Alvorada (RS) e em sítio localizado em Igrejinha (RS). Além disso, adesivaram dois veículos com as marcas características da Polícia Federal e colocaram placas ‘clonadas’. Afirmou ainda que os denunciados possuem vínculos com duas das maiores facções criminosas em operação no país: o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Bala na Cara. Eles organizaram-se para, em conjunto, planejar e executar um dos maiores roubos da história do Rio Grande do Sul. Julgamento Durante a tramitação do processo foram realizadas as audiências de instrução. Nelas foram ouvidas dez vítimas, seis testemunhas de acusação e 16 de defesa, além de 17 réus. O juiz Rodrigo Becker Pinto destacou que o caso é absolutamente complexo nos seus aspectos objetivos e subjetivos, por isso analisou de forma criteriosa todas as provas para aferir concretamente o que efetivamente ocorreu e qual foi a atuação de cada um dos acusados em relação aos crimes imputados. Na sentença, ele procurou reconstruir a história do fato. Ele pontou que ficou comprovada a subtração de R$ 14.400.000,00 de um total de R$ 30 milhões que estavam sendo transportados na aeronave e que a empresa de segurança ressarciu o valor subtraído para a Caixa Econômica Federal. Em relação aos argumentos das defesas para que os crimes envolvendo o uso dos explosivos, das marcas e símbolos da Polícia Federal e das adulterações de sinais identificadores de veículos fossem absorvidos pelo delito de latrocínio, o magistrado não concordou. Para ele, a “opção pelos explosivos é uma evidente tática para demonstrar ainda maior poderio de fogo, e poderia ter sido utilizado para a explosão dos carros-forte, com potencial de completa dissuasão de resistência, acaso essa resistência não tivesse acabado antes, com o uso do pesado armamento”. Destacou ainda que a adesivação de veículos como se fossem da Polícia Federal não era um meio necessário para a consecução do assalto, “mas algo que serviu para facilitar o ingresso, obstando uma resistência inicial no portão, no que se obteve pleno êxito, não se perdendo tempo para tanto”. O juiz também apontou que a adulteração de sinais identificadores nos veículos foi parte de uma “estratégia logística extremamente arquitetada para ludibriar a fiscalização e dificultar identificações”. O magistrado concluiu que os réus integravam uma organização criminosa “formada por experientes membros de diferentes organizações, que se aproveitaram das já consolidadas estruturações pessoais e materiais delas para propiciar o cometimento dos crimes ora julgados”. Ele ressaltou que, apesar das prisões cautelares realizadas, não houve recuperação do montante subtraído, o que indica o “pleno sucesso na ocultação desse proveito, o que também é um elemento da estruturação organizacional, em favor da qual seus agentes se mantêm estável e permanentemente vinculados, presos ou não”. O juiz ressaltou que as conexões dos réus com as duas facções “serve para mostrar que foi a partir de experiências e estruturas delas (pessoais e materiais) que se tornou possível que membros se reunissem e pudessem realizar toda a ação criminosa”. Pelas provas apresentadas, ele concluiu que 15 dos réus participaram das atividades criminosas, sendo que um deles foi condenado exclusivamente por ter feito a comunicação falsa para polícia do furto de um dos veículos utilizados no assalto. Ele apontou a extrema organização, planejamento e treinamento tático para o assalto e reforçou que a organização criminosa não se resumiu a atuação das 14 pessoas condenadas, “porque a complexidade dos fatos, objetiva e subjetivamente considerada, demanda uma colaboração muito mais ampla, o que apenas corrobora a plena estruturação do que foi estabelecido para o assalto. Por isso, há lacunas que ainda serão colmatadas, o que prejudica que nesta sentença tenha sido possível uma narrativa final mais completa e abrangente. Entretanto, fica claro que tudo o que foi explicitado é fruto da análise dos elementos de prova efetivamente produzidos, os quais demonstram, sem nenhuma dúvida e suficientemente, a atuação desses 14 integrantes nas tarefas a eles passadas e por eles desempenhadas, tudo em prol do desiderato final atingido”. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação absolvendo quatro pessoas e condenado 15. As penas ficaram assim: Comunicação falsa de crime: um homem recebeu pena de um mês de detenção; Organização criminosa: um homem e uma mulher receberam pena de reclusão de sete anos, dez meses e quinze dias; Organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículos: quatro homens receberam pena de reclusão que varia de 11 anos, sete meses e 15 dias a 15 anos, cinco meses e quatro dias; Organização criminosa, latrocínio, adulteração de sinal identificador de veículos, uso de explosivo, falsificação de sinal público e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: nove homens receberam pena de reclusão que varia de 48 anos, oito meses e 15 dias a 64 anos, oito meses e um dia. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS ([email protected]) Divulgação PF: Operação Eliseos (Polícia Federal)NotíciasTrf4
Quatro servidores do Mapa e três administradores de uma indústria de laticínios são condenados por corrupção (11/02/2026)11/02 22:23. A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou quatro fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por corrupção passiva, e três administradores de uma indústria de laticínios por corrupção ativa. A ação penal é oriunda da investigação policial denominada Operação Pasteur. A sentença, publicada no dia 9/2, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 11 pessoas narrando que, entre 2001 e 2008, elas participaram de um esquema de corrupção, voltado ao recebimento e pagamento de propina, em uma indústria de laticínios localizada no município gaúcho de Fazenda Vilanova. Segundo o autor, integravam o esquema cinco fiscais do Mapa, um deles era contratado pela prefeitura e foi cedido ao órgão, três administradores da empresa, incluindo o proprietário, além de três funcionários da mesma. O pessoal do Mapa recebia vantagem ilícita no exercício da função pública de fiscalização, que era paga pelos representantes da empresa. Ao analisar todas as provas apresentadas durante a instrução do processo, a juíza entendeu que ficou evidenciado “a existência e a operação de uma rede de corrupção, envolvendo práticas de suborno (corrupção ativa) e recebimento de vantagem indevida (corrupção passiva), dentro da estrutura da empresa”. Ela pontuou que três fiscais admitiram os repasses financeiros ilícitos por parte de representantes da indústria, incluindo entre eles o que era o chefe dos fiscais, encarregado pela fiscalização regional das empresas voltadas à comercialização de produtos de origem animal. “As evidências reunidas e aqui citadas indicam que o pagamento aos fiscais do Ministério da Agricultura tinha como propósito possibilitar a manipulação/adulteração de produtos lácteos que seriam comercializados para consumo, mediante a garantia de inspeções menos rigorosas ou, até mesmo, simulações de fiscalização, tratando-se de um ‘investimento’ da empresa para evitar potenciais prejuízos decorrentes do exercício do poder de polícia do qual os servidores estavam investidos”. Para ela, ficou comprovada a autoria em relação a quatro fiscais e três administradores. O funcionário contratado da prefeitura e cedido ao Mapa e os três funcionários da empresa foram absolvidos das acusações. Benites julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar sete dos réus a pena de reclusão de seis anos para o proprietário da indústria; de cinco anos para três fiscais do Mapa e um dos administradores; e quatro anos e seis meses para um dos administradores e dos fiscais. A sentença também declarou a perda do cargo, emprego ou função pública dos servidores diante da pena privativa de liberdade. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Operação Pasteur A investigação foi instaurada em maio de 2014 e visava apurar eventuais vantagens indevidas alcançadas por representantes de diversas pessoas jurídicas da região de Lajeado (RS) a servidores do Mapa, responsáveis por realizar fiscalizações nestas empresas e em seus produtos. Ela foi iniciada a partir de informações obtidas durante a 5ª fase de investigação da denominada Operação Leite Compen$ado, que foi desencadeada para apurar a prática de delitos na cadeia produtiva do leite. De acordo com a magistrada, existiu uma certa ‘simbiose’ entre os fatos investigados nas duas operações. “Enquanto a Operação Leite Compen$ado buscava demonstrar a existência de uma rede de adulteração da matéria-prima láctea, envolvendo produtores, transportadores e grandes empresas processadoras, que corrigiam a acidez do leite cru em deterioração com a adição de produtos químicos; a Operação Pasteur busca investigar a suposta prática de corrupção por parte das empresas de lácteos a servidores do MAPA, com o propósito de relaxar a atividade de fiscalização”. Recentemente, a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo julgou duas outras ações decorrentes da Operação Pasteur. Núcleo de Comunicação Social da JFRS ([email protected]) Imagem ilustrativa (Freepik.com)NotíciasTrf4
Homem é condenado por comércio ilegal de armas e, junto com outro réu, também por falsidade ideológica e comunicação falsa de crime (11/02/2026)11/02 19:21. A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou um homem por comércio ilegal de armas no municípo gaúcho de Erechim. Ele, em conjunto com outro réu, também receberam pena por terem cometido os delitos de falsidade ideológica e comunicação falsa de crime. A sentença é da juíza federal Carla Roberta Dantas Cursi e foi publicada no dia 6/2. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra os dois homens que agiram juntos, três vezes em duas ocasiões, para inserir declarações falsas em documentos públicos para a obtenção de armas de fogo junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Um deles atuava como ‘laranja’, inscrevendo seu nome nos pedidos que seriam, na verdade, para o outro. Narrou a denúncia que o ‘laranja’, a pedido do outro indiciado, comunicou falsamente à autoridade policial a ocorrência do crime de furto das armas registradas em seu nome, mesmo sabendo que tal fato não tinha ocorrido. O autor ainda afirmou que o real proprietário das armas adquiriu, recebeu, transportou, ocultou, teve em depósito, vendeu e expôs à venda armas de fogo em Balneário Camboriú (SC) para diversas pessoas não precisamente identificadas, tudo sem autorização legal ou regulamentar. Ao analisar as provas apresentadas no processo, a juíza entendeu que um dos homens aliciou o outro para que, mediante pagamento, protocolasse requerimentos de registro de armas de fogo em seu nome, ocultando o verdadeiro destinatário dos armamentos. Para ela, o aliciamento, somando a entrega imediata das armas pelo ‘laranja’ logo após a aquisição e a orientação para posteriormente realizar a comunicação falsa de furto, evidenciaram que o real dono dos materiais atuou como autor intelectual do crime, detendo o domínio funcional do fato. “Foi ele quem idealizou a estratégia, providenciou o suporte financeiro e coordenou todas as etapas burocráticas e operacionais, utilizando [o laranja] como mero instrumento para viabilizar a fraude e garantir a posse oculta do armamento”. A magistrada julgou procedente os pedidos do autor condenando o réu que atuou como ‘laranja’ a pena de um ano, dois meses e doze dias de reclusão, e um mês de detenção, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo a prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O outro réu recebeu pena de sete anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto, e a um mês e quinze dias de detenção, em regime inicial aberto. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS ([email protected]) Imagem ilustrativa (Freepik.com)NotíciasTrf4
JFPR inicia programa inédito de formação para Agentes da Polícia Judicial (29/01/2026)29/01 19:14. A Justiça Federal do Paraná (JFPR), realizou a abertura oficial do programa Formação Operacional e Referencial da JFPR para Agentes da Polícia Judicial – FORJA-PJ, nesta quinta-feira (29), em Curitiba. Realizada de forma híbrida, a aula introdutória reuniu magistrados e servidores na sede principal da instituição e videochamada, marcando o início de uma iniciativa inédita e estratégica para a segurança institucional. O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Federal (TRF4) destacou que a formação transcende o aspecto técnico, sendo um pilar para a manutenção dos valores da instituição. “Mais do que procedimentos, este programa busca transmitir a identidade e os valores de uma instituição de reconhecida excelência. É fundamental que os novos agentes absorvam a cultura institucional da JFPR, compreendendo que o rigor e o profissionalismo de cada protocolo refletem nosso compromisso com a sociedade”, afirmou o desembargador Canalli. O encontro foi conduzido pelo juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da SJPR, e contou com a participação do vice-diretor do Foro, juiz federal Danilo Pereira Junior, que reforçou a importância do compartilhamento de vivências. “A excelência da JFPR é fruto de uma construção coletiva. Ao integrarmos os novos agentes por meio da mentoria de colegas experientes, garantimos a preservação da nossa cultura institucional e dos padrões elevados que definem a atuação da nossa polícia judicial”, ressaltou o vice-diretor. Metodologia e integração O FORJA-PJ é voltado aos nove novos servidores empossados em setembro de 2025 no cargo de Técnico Judiciário, Especialidade: Agente da Polícia Judicial. A iniciativa é inédita na seccional, por utilizar o conhecimento interno de agentes mais experientes. Estes agentes atuarão como formadores e tutores dos novos servidores, multiplicando boas práticas e transmitindo a expertise acumulada no cotidiano da Justiça Federal. Com carga horária total de dez horas, o treinamento abrange áreas como protocolos de escolta, condução de autoridades, validação de rotas e segurança de instalações. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR - [email protected] A capacitação é direcionada a novos Agentes de Polícia Judicial que tomaram posse em setembro de 2025 (Comsoc/JFPR) A abertura do FORJA-PJ ocorreu presencialmente em Curitiba e por videochamada (Comsoc/JFPR) Cada novo APJ terá um agente formador responsável por transmitir toda experiência na função (Comsoc/JFPR) Da esquerda para a direita: o desembargador federal Luiz Carlos Canalli e os juízes federais José Antonio Savaris e Danilo Pereira Junior. Foto: Comsoc/JFPR (Comsoc/JFPR)NotíciasTrf4
Justiça Federal condena homem de 56 anos por apologia ao nazismo em rede social (27/01/2026)27/01 16:03. A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um homem de Santa Maria por crime de racismo após publicação na rede social “X” (antigo Twitter) em que fazia comentário de apologia ao nazismo. A sentença, do juiz federal Lademiro Dors Filho, foi publicada em 23/1. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal(MPF), que denunciou o réu após confirmar que a conta na rede social era do homem. Segundo a denúncia, o comentário teve a intenção de proferir discurso discriminatório e ofensivo, incitando e induzindo o discurso de ódio contra grupos sociais. Na publicação, lê-se: “Essa é a prova atual e visual que Hitler estava certo”. O magistrado concluiu que a materialidade e autoria foram comprovadas nos autos do inquérito e interrogatório do réu. Quanto ao dolo, foi observado que o réu utilizava de um nome diferente do próprio na rede social X, para evitar a sua responsabilização pelo ato, e indica consciência da sua gravidade. Para Dors Filho, a declaração em rede social revela preconceito intencional contra os grupos sociais que foram vítimas do regime nazista de Adolf Hitler. “A apologia ao nazismo - ideologia racista, ultranacionalista e antidemocrática, baseada no mito da 'superioridade racial' - contraria o compromisso do Brasil com os direitos humanos e, de modo especial, com o repúdio ao racismo”, apontou o juiz. O magistrado julgou procedente a ação penal, condenando o réu a dois anos de reclusão, pena base para o delito previsto no artigo 20, § 2°, da Lei n° 7.716/08, e ao pagamento do valor de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), mais indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 20 mil. Cabe recurso ao TRF4. (imagem gerada por IA)NotíciasTrf4
Empresário de Porto Alegre é condenado por sonegar mais de R$ 4 milhões em tributos federais (26/01/2026)26/01 16:09. A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um empresário da capital gaúcha por omitir tributos em montante que ultrapassa R$ 4 milhões. A sentença foi publicada em 19/1. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que denunciou o empresário por ter suprimido ou reduzido tributos federais entre 2008 a 2011. Segundo a denúncia, o réu teria omitido deliberadamente as receitas da empresa, apuradas mediante a utilização de contas bancárias não escrituradas e a técnica fraudulenta de "contabilização circular" via conta "Caixa", visando dissimular o ingresso de recursos externos. O juízo da Vara concluiu que a materialidade é corroborada pelas provas documentais, que indicam montantes expressivos omitidos nas receitas do período. A fiscalização da Fazenda apurou a supressão dos seguintes tributos: i) Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica; ii) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; iii) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e; iv) contribuição para PIS/PASEP, totalizando cerca de R$ 4 milhões. Atualmente, somados os impostos omitidos, os juros e a multa, o crédito tributário ultrapassa R$ 11 milhões. O dolo e autoria restaram comprovados, ao que foi verificado que o réu era sócio-majoritário (detentor de 98% do capital social) e gerente da empresa, sendo seu representante legal e administrador. Também foi comprovada a livre vontade do acusado de fraudar o fisco, caracterizada pelas manobras utilizadas. “Não estamos diante de um mero inadimplemento por dificuldade financeira ou incoerência técnica, mas da utilização de expedientes espúrios e fraudulentos para ocultar a base de cálculo dos tributos”, afirma a decisão. A reiteração da conduta por quatro anos e a magnitude milionária da fraude teriam afastado qualquer hipótese de erro ou desorganização administrativa. O juízo deu procedência para condenar o empresário à três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, e prestação pecuniária correspondente a 50 salários mínimos nacionais, bem como o pagamento das custas processuais. Já o crédito tributário é cobrado em ação de execução fiscal, independentemente da ação penal julgada. O réu apela em liberdade ao TRF4. (foto: Freepik)NotíciasTrf4
Pena de prestação de serviços resulta em projeto de simulador de acidentes para uso dos bombeiros (26/01/2026)26/01 16:09. A utilização dos conhecimentos e habilidades de um técnico em manutenção de 69 anos de idade, que está cumprindo prestação de serviços em um processo de execução penal da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), tornou possível o desenvolvimento de um projeto de construção de um simulador de acidente veicular para a Associação de Bombeiros Voluntários de Ascurra. O equipamento é empregado no treinamento de socorristas e dispensa a aquisição de carcaças de automóveis reais, com custos elevados para a corporação. A medida foi autorizada pela 1ª Vara Federal de Itajaí, com a concordância do Ministério Público Federal (MPF). O juízo de execução entendeu que o trabalho específico promove o caráter social das penas alternativas e cumpre a previsão legal de que as tarefas sejam realizadas, de preferência, de acordo com as aptidões do apenado. No último 16 de janeiro, a empresa que cedeu as instalações para realização do projeto informou à JFSC o pagamento de 60 horas em dezembro de 2026. O equipamento simula a estrutura de um veículo, mas é construído com material mais leve e todas as partes articuláveis permitindo “abaixar o painel e prender os membros inferiores e superiores da vítima, abrir ou arrancar portas, retirar colunas, dobrar parcialmente ou até retirar totalmente o teto”, explica o documento da associação que solicitou a autorização. A entidade informou que, quando o apenado compareceu à sede para iniciar a prestação dos serviços, um grupo de bombeiros estava discutindo sobre o projeto de simulador. “Prontamente [ele] informou sobre sua capacidade técnica em projetar e construir o simulador de salvamento veicular, inclusive demonstrando bastante conhecimento, sugerindo inúmeras ideias de melhoria e incrementação quanto à funcionalidade do equipamento”, relatou o ofício que apresentou a proposta, “considerando sua experiência profissional, em vez de mantê-lo na nossa central realizando simples serviços”. A prestação de serviços à comunidade em curso substitui uma pena de três anos, sete meses e dez dias de prisão, aplicada em 2021 por sonegação de contribuição previdenciária. Também foi estabelecida uma prestação pecuniária de 30 salários-mínimos, convertida em limitação de fim de semana por causa das condições econômicas do apenado. ()NotíciasTrf4
E-mails em nome do TRF4 são falsos (21/01/2026)21/01 16:01. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) adverte a população de que e-mails enviados em nome da instituição dizendo tratar-se de “Notificação Extrajudicial” são falsos. Os referidos e-mails são assinados por um pretenso oficial de justiça que pede dados e valores, além de ameaçar com mandado judicial em caso de não haver resposta. Alertamos que se trata de golpe e que este TRF4 não emite notificações extrajudiciais para cobrança de valores via e-mail. Esclarecemos ainda que já foram tomadas as medidas cabíveis, com a notificação da Polícia Federal e instauração de inquérito para apurar os autores do suposto delito. Em caso de dúvida, é possível fazer verificação de autenticidade pelos seguintes links: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=autenticidade_contato_institucional_validar https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2401 ACS/TRF4 ([email protected]) ()NotíciasTrf4
Homem de Pelotas é condenado por armazenamento e distribuição de pornografia infantojuvenil (16/01/2026)16/01 19:11. A 1ª Vara Federal de Rio Grande condenou homem de 56 anos por armazenar e compartilhar pornografia envolvendo crianças e adolescentes. A sentença é do juiz federal Davi Kassick Ferreira. O MPF ingressou com a ação contra um homem, que já havia sido alvo de operação policial anteriormente, após materiais de abuso sexual infantojuvenil serem indentificados em “ronda virtual’ da Delegacia de Polícia Federal de Pelotas. Ao menos doze ocorrências de arquivos do tipo eram disponibilizados e armazenados em pasta pública, com endereço localizado na morada do réu. Segundo a sentença, o homem armazenava uma quantidade expressiva de material com vídeos dessa natureza (319 arquivos foram encontrados em mídias ópticas). Para o juiz, ficou comprovado a materialidade, autoria e dolo dos delito, sendo eles o Compartilhamento de pornografia infantojuvenil (art. 241-A do ECA) e o Armazenamento de pornografia infantojuvenil (art. 241-B do ECA). O réu admitiu saber do conteúdo das mídias, mas que teria “esquecido" da sua existência. Segundo Ferreira, é pouco crível a despreocupação do homem com a posse do conteúdo, devido ao fato de já ter sido condenado anteriormente por delito de mesma natureza. “Nesse contexto, é ainda mais inverossímil que, mesmo depois de ter sido submetido ao sistema de justiça criminal por fato semelhante, não tenha sequer se lembrado de que havia mídias não apreendidas em seu quarto e não tenha buscado eliminá-las. Pelo contrário, a permanência da guarda desse material revela o reforço da consciência e vontade de armazená-lo.”, concluiu. Devido à gravidade de conduta continuada e risco de reincidência, a prisão preventiva foi mantida. O magistrado julgou procedente a ação condenando o réu às penas de 4 anos, vinte e cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 20-dias multa.NotíciasTrf4
Proprietária e o mestre de embarcação são condenados a pagar R$50 mil por pesca ilegal (09/01/2026)09/01 16:13. A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou a proprietária e o mestre de uma embarcação por pesca ilegal. Eles vão pagar, de forma solidária, R$50 mil para indenizar pelo dano ambiental causado. A sentença, publicada na quarta-feira (7/1), é do juiz Sérgio Renato Tejada Garcia. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação em julho de 2024 narrando que a embarcação foi flagrada com 1.388Kg de corvina em novembro de 2019. Afirmou que elas foram pescadas a menos de uma milha da costa gaúcha e pelo método de cerco com uso de rede de emalhe anilhada, petrecho que seria proibido, em afronta às normas ambientais que tratam da pesca. O autor ainda apontou que os réus dificultaram a ação fiscalizadora do Poder Público ao fugir do local ao avistar os agentes ambientais. Além disso, lançaram a rede anilhada ao mar, no claro intuito de ocultá-la da fiscalização e, assim, assegurar a impunidade da conduta. Relatou que os fatos motivaram a lavratura de autos de infração com aplicação de multa. Em sua defesa, a proprietária da embarcação sustentou que não poderia ser responsabilizada por eventuais danos causados durante a pesca em questão, pois não teria domínio sobre os atos do mestre em alto-mar e não haveria obrigação legal do armador fiscalizar diuturnamente seus barcos quando em cruzeiros de pesca. Já o mestre argumentou que não poderia ser condenado na esfera cível porque já teria respondido pelos mesmos fatos na esfera administrativa e penal. O magistrado pontuou que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Ele ainda destacou que o agente poluidor pode responder nas esferas cível, administrativa e penal de forma autônoma e cumulativa. Garcia ainda ressaltou que a responsabilidade do proprietário do barco deriva da própria atividade econômica da qual se beneficia. “O Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui entendimento consolidado no sentido de que o proprietário da embarcação responde solidária e objetivamente pelos ilícitos ambientais cometidos durante a faina de pesca, sendo inócua a tentativa de transferir a responsabilidade exclusivamente ao mestre”. Ao analisar o conjunto probatório, o juiz pontuou que os dados do Sistema PREPS são registrados de forma automática e com base em informações geográficas de localização por satélite, sendo que as informações provenientes deste sistema têm caráter de instrumento público e constituem provas para caracterizar as operações de pesca desenvolvidas pelas embarcações. Assim, cabia aos réus produzir prova técnica apta a afastar a presunção de veracidade das informações provenientes do Sistema PREPS, o que não aconteceu. O magistrado concluiu então que restou demonstrado que a pesca foi realizada a menos de uma milha náutica da costa e com uso de rede de emalhe anilhada (petrecho proibido). A autoria também foi comprovada, pois o mestre de embarcação, inclusive, foi condenado criminalmente por este fato. Garcia ressaltou que a “pesca predatória não pode ser analisada como um evento isolado de extração de recurso, mas sim sob a ótica da violação das normas de proteção que visam resguardar a capacidade de renovação dos estoques pesqueiros e a integridade do ecossistema costeiro”. Ao realizar a atividade em local proibido, os réus atingiram área de vital importância ecológica, pois a “zona costeira rasa funciona como berçário e refúgio para diversas espécies marinhas, incluindo a própria corvina, sendo essencial para o recrutamento biológico e a manutenção da biodiversidade”. Além disso, segundo ele, a situação é agravada pelo “emprego de método de cerco com rede de emalhe anilhada, que é expressamente vedado para a captura de corvina. A utilização desse equipamento, dotado de alta capacidade de captura e baixa seletividade, potencializa a degradação ambiental”. Para determinar o valor da indenização, o juiz levou em consideração os seguintes dados: - valores das multas aplicadas totalizam R$ 98.920,00; - os réus não obtiveram lucro com a pesca ilegal, pois o pescado foi apreendido e doado ao projeto Mesa Brasil; - não foi demonstrada que a proprietária da embarcação tenha ordenado a realização da pesca em afronta às normas ambientais; - foi empregado petrecho de pesca proibido para a captura de corvina; - corvina é espécie considerada sobre-explotada ou ameaçada de sobre-explotação; e - a quantidade capturada foi de 1.388kg. Assim, o magistrado fixou a indenização por danos ambientais no valor de R$50 mil, considerando valor “adequado para compensar a coletividade pelas perdas ambientais não recuperáveis e sancionar a conduta ilícita, sem implicar enriquecimento sem causa ou onerosidade excessiva que inviabilize a futura atividade econômica lícita dos réus”. A sentença também estipulou que a multa será preferencialmente revertida em favor de projetos que beneficiem a região afetada pelos danos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS ([email protected]) Imagem ilustrativa (Freepik.com)NotíciasTrf4
Três ex-gestores municipais de Santana do Livramento, uma empresa e seu presidente são condenados a ressarcir mais de R$ 2 milhões (08/01/2026)08/01 16:02. A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-prefeito, um ex-procurador e um ex-secretário de Saúde do município gaúcho de Santana do Livramento por atos que causaram lesão ao erário. A empresa Instituto Salve Saúde e seu presidente foram condenados por enriquecimento ilícito. Eles terão que ressarcir o dano causado aos cofres públicos em mais de R$2 milhões, além de pagar multa no mesmo valor. A sentença, publicada no dia 29/12/25, é do juiz Carlos Alberto Sousa. O Ministério Público Federal (MPF) narrou que os agentes públicos, principalmente o então prefeito e o secretário de Saúde, atuaram dolosamente para promover a contratação direta irregular de uma empresa para gerenciar, operacionalizar e executar ações e serviços de saúde no Hospital Santa Casa de Misericórdia do município. O MPF ingressou com a ação também contra uma outra empresa, que também seria ligada ao presidente do Instituto, e duas pessoas vinculadas a ela. Segundo o autor, foi realizada uma dispensa de licitação fraudulenta, baseada em um estado de calamidade pública crônico e previsível, utilizando uma pessoa jurídica recém-criada e inabilitada, em conluio com o presidente desta empresa. Eles ainda viabilizaram o repasse indevido de R$ 2.178.479,79 ao Instituto, referentes a valores retidos por metas não cumpridas em contrato anterior, contrariando pareceres técnicos, alertas de órgãos de controle e decisão judicial liminar desfavorável. Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento é uma entidade privada, filantrópica e sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública. Quando o então prefeito assumiu a gestão municipal, em 2017, o hospital já se encontrava sob intervenção havia aproximadamente dois anos, e o estado de calamidade já havia sido formalmente declarado por seu antecessor. Diante da persistência da crise estrutural e financeira, o réu editou sucessivos decretos prorrogando o estado de calamidade e a requisição administrativa, sempre fundamentados em elementos concretos da realidade hospitalar: passivo trabalhista e comercial elevado, ausência de crédito no mercado, risco permanente de fechamento e incapacidade de manutenção autônoma das atividades hospitalares. Contratação irregular A partir das provas juntadas nos autos, Sousa destacou que o Instituto Salva Saúde foi selecionado pela Prefeitura na dispensa de licitação realizada para contratar entidade para "gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde" no Hospital. Na época, a empresa contava com aproximadamente cinco meses de existência formal. O magistrado ressaltou que a caracterização jurídica da emergência para fins de dispensa de licitação demanda situação imprevista e emergencial, conforme já pacificado na doutrina administrativista e reiterada na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Assim, é exigida a presença cumulativa de três requisitos essenciais: imprevisibilidade do evento danoso ou da situação crítica, a urgência na tomada de providências corretivas ou na contratação de serviços essenciais, e a transitoriedade da contratação emergencial. Para ele, nenhum dos requisitos acima foram demonstrados na ação para atestar a legalidade da contratação, pois a situação de crise do hospital era notória, pública e conhecida há vários anos, inclusive a Santa Casa foi objeto de intervenção administrativa desde 2015. Isso evidenciou que o Poder Público municipal tinha plena possibilidade de ter planejado adequadamente a solução da questão mediante procedimento licitatório regular. Sousa ainda afirmou que “a contratação do Instituto Salva Saúde não se deu para atendimento de necessidade transitória ou provisória, mas sim mediante contrato de gestão com prazo inicial de doze meses e valor global de R$ 14.743.931,22, envolvendo a transferência integral da gestão operacional, administrativa e financeira do Hospital para a organização social contratada, caracterizando verdadeira terceirização permanente de serviço público essencial, o que evidentemente não se compatibiliza com a natureza emergencial e transitória que deve informar as contratações por dispensa de licitação”. De acordo com o juiz, a fragilidade da justificativa de emergência fica mais evidente quando se constata que o processo de contratação foi instruído com três orçamentos, sendo que dois deles estavam vinculados direta ou indiretamente à mesma pessoa. “Caracterizou-se, assim, inequívoca simulação de competitividade mediante apresentação de propostas fictícias com o objetivo fraudulento de conferir aparência de legalidade e legitimidade ao procedimento de dispensa, quando na verdade havia direcionamento prévio da contratação para o Instituto”. Este direcionamento também é confirmado pela participação do presidente do Instituto, antes mesmo da contratação, em reuniões públicas realizadas na Prefeitura Municipal e na Câmara de Vereadores para discutir a situação do Hospital Santa Casa e as alternativas de gestão, tendo inclusive sido submetido à sabatina pública perante os vereadores. “A contratação de entidade recém-criada, sem qualquer histórico de atuação no segmento de gestão hospitalar, sem corpo técnico próprio comprovadamente qualificado, sem estrutura administrativa instalada, sem demonstração de capacidade financeira e patrimonial para fazer frente aos compromissos de um contrato de mais de quatorze milhões de reais anuais, constitui escolha administrativa absolutamente incompatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade e da supremacia do interesse público, revelando verdadeiro conluio prévio entre agentes públicos e particulares interessados para viabilizar contratação direcionada mediante fraude aos princípios licitatórios e favorecimento indevido de pessoa jurídica desprovida de qualificação técnica adequada, mas escolhida exatamente por sua fragilidade institucional e subordinação aos interesses dos controladores do esquema fraudulento”, concluiu o magistrado. O conjunto de provas também demonstrou que o pagamento de R$ 2.178.479,79 ao Instituto foi indevido, pois se referiam a valores retidos e glosados em razão de descumprimento de metas de Contrato de Inexigibilidade. Os gestores municipais, segundo Sousa, efetuaram o pagamento em “frontal contrariedade à decisão judicial expressa, a pareceres técnicos desfavoráveis emitidos pelo setor de Contabilidade da Prefeitura e a alertas formais de órgãos de controle externo”. Esta conduta configura dolo dos envolvidos e caracteriza a lesão ao erário prevista na Lei de Improbidade Administrativa, além de enriquecimento ilícito do Instituto e de seu presidente. Em relação ao suposto enriquecimento ilícito da outra empresa ré, que foi subcontratada irregularmente pelo Instituto, e de dois funcionários a ela vinculada, o juiz entendeu que a comprovação do dolo foi insuficiente e houve ausência de demonstração cabal de incorporação de valores públicos sem contraprestação por parte destes réus. Assim, eles foram absolvidos. O magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos condenando os ex-agentes públicos, o Instituto Salva Saúde e seu presidente ao ressarcimento integral do dano de R$ 2.178.479,79. Eles também deverão pagar multa civil no mesmo valor e tiveram os direitos políticos suspensos por 12 anos. A sentença ainda fixou a perda da função pública dos agentes públicos e decretou a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do presidente e do Instituto no montante R$ 2.178.479,79. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (Grupo de Voluntárias da Santa Casa de Santana do Livramento)NotíciasTrf4
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Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças13/02 19:32. O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral. Proibição profissional Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes. A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal. Penas mais duras O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício. Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico). A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça. Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente). Reparação integral à vítima O projeto detalha o que consiste o "direito à reparação" das vítimas, incluindo: Acesso a indenizações financeiras; Atendimento imediato (médico e psicológico); Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária; Suporte para reconstrução de vínculos familiares. Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento. Justificativa O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos. “A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado. Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança13/02 18:39. O Projeto de Lei 6192/25 aumenta a pena para o crime de importunação sexual quando o ato for cometido em local público e na presença de crianças ou adolescentes. Hoje a pena, que é de 1 a 5 anos de prisão, poderia chegar a 7 anos e meio nesses casos específicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código Penal para determinar que a punição seja aumentada de um terço até a metade nesses casos. A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem a sua concordância (como apalpar ou se masturbar em público). Proteção integral Segundo o autor, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), existe lacuna na legislação atual: o Código Penal já pune quem pratica atos libidinosos visando satisfazer lascívia diante de criança (reclusão de 2 a 4 anos), mas exige que o criminoso tenha a intenção específica de usar a presença do menor para isso. O projeto visa punir mais rigorosamente as situações em que a criança ou o adolescente acaba presenciando a importunação contra terceiros (em ônibus ou praças, por exemplo), mesmo que de forma acidental ou incidental. "A exposição de menores a atos libidinosos configura violação à dignidade e à integridade psíquica, valores que o ordenamento jurídico deve resguardar com prioridade absoluta", afirma o deputado na justificativa da proposta. Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Projeto aumenta pena para exploração sexual infantil em fronteiras13/02 17:23. O Projeto de Lei 6986/25 aumenta a pena para o crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes quando praticado em faixas de fronteira. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código Penal para determinar que, nessas regiões, a pena atual (reclusão de 4 a 10 anos) seja aumentada pela metade. Além disso, a proposta transfere para o Código Penal uma punição que hoje consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): a perda de bens e valores utilizados na prática criminosa. Esses recursos serão revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime ocorreu. Justificativa O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que as regiões de fronteira enfrentam problemas específicos, como a fragilidade da presença do Estado e a facilidade de fuga, que favorecem a atuação de redes criminosas. "Nessas áreas, cria-se um ambiente propício para a atuação de redes criminosas que se aproveitam da vulnerabilidade social para transformar essas pessoas em desenvolvimento em mercadoria", afirma o deputado. Próximos passos A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Proposta eleva pena de estupro com lesão grave ou morte para 40 anos13/02 16:04. O Projeto de Lei 4916/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), aumenta as penas para crimes contra a vida e a dignidade sexual. O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), está em análise na Câmara dos Deputados. Para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, a proposta aumenta a pena para 30 a 40 anos de reclusão se o crime gerar lesão corporal grave ou morte da vítima. As penas para o crime de homicídio qualificado sobem de 12 a 30 anos para 30 a 40 anos de reclusão. Para o de feminicídio: de 20 a 40 anos para 30 a 40 anos. De acordo com Santos, a discrepância atual das penas gera a sensação de desproporcionalidade, pois delitos de gravidade equivalente, que atingem bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e dignidade sexual), possuem penas máximas diferentes. Função preventiva "Delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico", disse. Ely Santos afirmou que unificar a pena em 30 a 40 anos para todos esses crimes harmoniza o sistema penal, eliminando discrepâncias. "Eleva o patamar mínimo de punição, evitando que a aplicação de penas brandas transmita sensação de impunidade e garante proporcionalidade", declarou a parlamentar. A proposta, de acordo com Santos, não foi feita "sob o calor da emoção", mas reconhece a urgência histórica de enfrentar crimes bárbaros que ferem o âmago da civilização e comprometem a confiança da sociedade no Estado de Direito. Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Projeto prevê até dez anos de prisão para quem dopar outra pessoa sem consentimento13/02 13:02. O Projeto de Lei 6998/25 torna crime dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A pena prevista é de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O texto pune também quem souber que a pessoa foi dopada e aproveitar-se da situação para cometer violência ou qualquer tipo de abuso. A punição pode aumentar de metade até o dobro se: a substância for proibida ou tiver uso controlado por lei; o crime ocorrer em eventos, como festas, shows ou competições esportivas; o autor aproveitar uma relação de confiança ou autoridade sobre a vítima; a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência; houver grave dano à saúde da vítima. Nos casos em que o crime causar consequências mais graves, a prisão será de: 8 a 12 anos, se causar ferimentos graves; ou 8 a 20 anos, se resultar na morte da vítima. A proposta também prevê a punição de quem tentar cometer o crime O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que a legislação atual não define de forma clara como punir quem dopa outra pessoa, como acontece nos casos conhecidos como "Boa noite, Cinderela". “Essa conduta é especialmente perversa, pois retira da pessoa sua capacidade de reação, de consentimento e, muitas vezes, até mesmo de memória dos fatos, dificultando a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor”, argumenta Ramos. Por fim, o texto deixa claro que o consentimento será considerado inválido quando for obtido por meio de engano, fraude, coação ou manipulação – ou se a vítima estiver alcoolizada ou sob efeito de outra substância incapacitante. Próximas etapas A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Projeto aumenta pena para crime de trabalho escravo em áreas de garimpo ilegal12/02 15:49. O Projeto de Lei 6437/25 aumenta pela metade a pena prevista para quem submete pessoas a trabalho escravo em áreas de garimpo ou de mineração ilegais. O texto altera o Código Penal, que estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa para o crime. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O autor do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que o trabalho escravo em garimpos ilegais é uma modalidade grave do crime. “Um mapeamento da Rede Eclesial Pan-Amazônica e do Instituto Conviva revela que trabalhadores cooptados para o garimpo ilegal na Amazônia são submetidos a coação, assédio, estupro, tentativas de assassinato e desaparecimentos forçados”, justificou Mandel. Para o deputado, o aumento de pena é fundamental para proteger a vida dos trabalhadores e combater atividades ilegais que destroem o patrimônio ambiental brasileiro. Próximas etapas A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Projeto tipifica crimes de falsificação e de comercialização ilícita de cigarros12/02 15:49. O Projeto de Lei 4987/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), tipifica o crime de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de cigarros e produtos de tabaco. A pena será de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O crime será classificado como hediondo quando resultar em morte ou lesão grave. Além disso, a pena será aumentada de 1/3 até a metade, ou seja, pode chegar a até 12 anos. O projeto inclui o novo crime na lei de crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) e na lei de crimes hediondos (Lei 8.072/90). Segundo Ribeiro, a proposta se alinha aos compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (OMS, 2003) e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco (2012), que demandam que países adotem medidas mais duras e eficazes para coibir a falsificação e adulteração desses produtos. Dados Segundo dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), o cigarro ilegal alcançava 49% do mercado nacional, sendo 38% contrabandeados e 11% produzidos no país por fabricantes “devedores contumazes”, ou seja, que não pagam suas obrigações tributárias de forma recorrente. Conforme estimativas do Fórum Nacional contra Pirataria e Ilegalidade (FNCP), o mercado ilegal de cigarro causou uma sonegação fiscal na ordem de R$ 10,4 bilhões em 2020. Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão11/02 18:23. O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares. O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem fraudar provas para provimento de cargos, empregos ou funções públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, o crime se configura ao fraudar o concurso por qualquer meio, incluindo falsidade ideológica, uso de documentos falsos, interposição de pessoa (fazer a prova no lugar de outra) ou obtenção indevida de informações sigilosas. O projeto determina ainda a perda automática do cargo público caso o fraudador tenha sido nomeado ou empossado. Nesse cenário, o vínculo com a administração pública será considerado nulo e a pena será aumentada pela metade. O autor, deputado Sanderson (PL-RS), argumenta que a legislação atual é insuficiente para punir fraudes sofisticadas e garantir a reparação financeira ao Estado. Ele cita operações recentes da Polícia Federal que desarticularam organizações criminosas especializadas em fraudar concursos de grande porte. “Fraudar um concurso não apenas atinge a moralidade administrativa, mas também compromete a própria legitimidade do Estado, na medida em que coloca em xeque a confiança da sociedade no sistema republicano de seleção de servidores públicos”, afirmou o autor na justificativa da proposta. Ressarcimento e agravantes A proposta obriga o condenado a ressarcir integralmente os cofres públicos. O fraudador deverá devolver todos os valores recebidos a título de remuneração, benefícios ou outras vantagens, devidamente atualizados. A pena poderá ser aumentada em até dois terços se a fraude: tiver a participação ou conivência de servidor público; envolver acesso indevido ou vazamento de conteúdo sigiloso da prova; utilizar recursos tecnológicos para burlar a fiscalização; for praticada por terceiros ou em benefício destes, mediante organização criminosa. Além de alterar o Código Penal, o texto modifica a Lei de Improbidade Administrativa para classificar a fraude em concurso como ato atentatório aos princípios da administração pública. Como é hoje Atualmente, o Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos para quem divulga conteúdo sigiloso de concursos, o que dificulta a punição de fraudes como a "cola eletrônica" individual. A legislação vigente também não determina a perda automática do cargo, exigindo processos administrativos específicos, nem obriga expressamente a devolução dos salários recebidos. Próximos passos A proposta será apreciada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Deputada defende internação de adolescente que maltratar animais; ouça a entrevista11/02 12:33. A Câmara dos Deputados pode votar, após o Carnaval, proposta que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever a internação de adolescentes por maus-tratos com extrema crueldade contra animais (Projeto de Lei 41/26). O debate ganhou força após a morte do cão Orelha, em Santa Catarina, atribuída a um adolescente. As agressões ocorreram supostamente em 4 de janeiro deste ano. Orelha era um cão comunitário que recebia cuidados de moradores da Praia Brava, em Florianópolis. Um adolescente foi acusado formalmente pela polícia. Outros quatro adolescentes, também citados no caso das agressões ao Orelha, são acusados de tentar afogar outro cachorro, chamado Caramelo, jogando-o no mar. Morte do cão Orelha motiva projetos para punir adolescentes que cometerem violência contra animais Lacuna legal Em entrevista à Rádio Câmara, nesta quarta-feira (11), a autora do projeto, deputada Rosana Valle (PL-SP), afirmou que há uma “lacuna” no artigo 122 do ECA, que hoje prevê internação para: casos de violência ou grave ameaça a pessoas; cometimento de outros atos infracionais graves; ou descumprimento injustificado de medida socioeducativa imposta anteriormente. Ou seja, o ECA prevê a internação para ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a uma pessoa – não menciona animal. O projeto teve urgência aprovada na Câmara e pode ir direto ao Plenário. “Proteger o animal é proteger a sociedade e as famílias. É impedir que casos como esse, que aconteceram e acontecem no dia a dia, fiquem sem punição. O Estado não pode ser omisso numa circunstância dessa e há, sim, uma lacuna no ECA, que não prevê punição para quem comete ato de crueldade contra os animais,” disse Rosana Valle. Ouça a íntegra da entrevista de Rosana Valle Outros casos A deputada alertou que outros casos de maus-tratos contra animais praticados por adolescentes têm sido noticiados. “Após essa denúncia, esse crime contra o cachorro Orelha, foi feita uma denúncia contra uma cadela também nos mesmos moldes, ou seja, mostrando a perversidade e até de indícios de psicopatia nesses adolescentes que maltratam os animais,” lamentou.NotíciasCâmara
Morte do cão Orelha motiva projetos para punir adolescentes que cometerem violência contra animais10/02 19:08. A morte do cão Orelha, em Florianópolis (SC), vítima de agressão, motivou a apresentação de 25 projetos de lei na Câmara dos Deputados. Um deles é o PL 41/26, da deputada Rosana Valle (PL-SP), que prevê a internação de criança ou adolescente que praticar ato com extrema crueldade contra a vida de animal. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e teve o pedido de urgência aprovado pelo Plenário nesta segunda-feira (9). Orelha era um cão comunitário que recebia cuidados de moradores da Praia Brava, em Florianópolis. Cinco adolescentes são suspeitos das agressões, sendo que um deles foi acusado formalmente pela polícia. O caso aconteceu em 4 de janeiro deste ano. Em geral, os projetos prevêem a internação de adolescentes que cometerem atos de violência contra animais, mais especificamente cães e gatos domésticos e comunitários. Atualmente, o ECA prevê a internação para ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a uma pessoa – não menciona animal. O PL 48/26, do deputado Zacharias Calil (União-GO), prevê a internação nos casos de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos quando resultar em morte do animal. Já o PL 161/26, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), cria a “Lei Cão Orelha”, que reconhece cães e gatos domésticos como seres sencientes sujeitos de direito e insere artigo sobre o tema no Código Civil. Proteção aos animais comunitários O projeto de lei 7/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Delegado Bruno Lima (PP-SP) e Fred Costa (PRD-MG), cria uma lei de proteção integral dos animais comunitários. Os animais comunitários são aqueles que vivem em lugares públicos, como era o caso do cão Orelha, ou em espaços públicos em entidades privadas, inclusive condomínios residenciais e comerciais, verticais ou horizontais. Veja a relação dos projetos: PL 161/26, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) - cria a Lei Cão Orelha, que reconhece cães e gatos domésticos como seres sencientes sujeitos de direito. PL 5/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros - institui o Dia Nacional do Animal Comunitário Cão Orelha, a ser celebrado anualmente em 4 de janeiro. PL 110/26, do Fausto Pinato (PP-SP) – cria a Lei Cão Orelha, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação. PL 21/26, do deputado Bruno Ganem (PODE-SP) - altera o ECA para fortalecer o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus-tratos contra animais (Lei Cão Orelha). PL 206/26, do deputado Ely Santos (Republicanos-SP) - aumenta a pena cominada aos crimes de maus-tratos contra animais (Lei Cão Orelha). PL 22/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) - altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar a “Lei Cão Orelha”, visando a punição de atos infracionais contra animais. PL 299/26, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) - aumenta em 1/3 a pena para quem matar animais com uso de tortura ou outro meio cruel e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos a Animais. PL 284/26, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) - institui normas gerais para o reconhecimento e a proteção de cães e gatos comunitários, define diretrizes de identificação, cuidado sanitário, responsabilidade comunitária e cooperação entre os entes federativos. PL 41/26, da deputada Rosana Valle (PL-SP) – altera o ECA para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano. PL 4/26, do deputado Leo Prates (PDT-BA) - altera o ECA para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação. PL 389/26, do deputado Célio Studart (PSD-CE) - altera o ECA para permitir a aplicação da medida de internação em casos de atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos aos animais, quando praticados com requintes de crueldade. PL 7/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros – estabelece a proteção integral dos animais comunitários (Lei Cão Orelha). PL 115/26, do deputado Da Vitoria (PP-ES) - altera o ECA para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação. PL 358/26, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) - altera o ECA para tipificar o tratamento de atos infracionais contra a vida e a integridade animal. PL 14/26, do deputado Felipe Becari (União-SP) - dispõe sobre o bem-estar e a proteção animal no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental. PL 45/26, do deputado Felipe Becari (União-SP) – altera o ECA para aperfeiçoar as respostas socioeducativas aplicáveis a adolescentes que pratiquem maus-tratos, violência ou sofrimento imposto a animais. PL 121/26, do deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) - institui a Lei Nacional de Combate e Prevenção à Crueldade contra Animais Comunitários. PL 286/26, do deputado Capitão Alden (PL/BA) - estabelece medidas de promoção do reconhecimento, do respeito, da responsabilidade e do convívio cuidadoso com os animais na educação ambiental. PL 273/26, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) - agrava as penas dos crimes de crueldade contra animais, tipifica a instigação e a exploração digital dessas condutas e disciplina a responsabilidade administrativa e civil de provedores de aplicações de internet. PL 135/26, do deputado Lula da Fonte (PP-PE) - altera o ECA para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória. PL 39/26, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) - altera o ECA para incluir os atos infracionais de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais e endurecer a hipótese de internação. PL 383/26, dos deputados Mario Frias (PL-SP), Fred Linhares (Republicanos-DF) e Delegado Bruno Lima (PP-SP) - dispõe sobre a punição para crimes de maus-tratos a animais, tornando-os hediondos e imprescritíveis. PL 10/26, dos deputados Delegado Bruno Lima (PP-SP) e Delegado Matheus Laiola (União-PR) - inclui no ECA a hipótese de internação para atos infracionais de maus-tratos a animais e prevê atendimento psicológico ao término da medida. PL 397/26, do deputado Fausto Jr. (União-AM) - altera a legislação pertinente para dispor sobre a responsabilização do menor de idade autor de maus-tratos a animais. PL 6/26, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros - proíbe a guarda, posse e propriedade de animais por condenados por maus-tratos e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas.NotíciasCâmara
Projeto proíbe fiança para quem for preso a partir do terceiro inquérito policial10/02 10:23. O Projeto de Lei 1144/25 altera o Código de Processo Penal (CPP) para vedar a concessão de fiança a indivíduos que possuam histórico de passagens pela polícia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), a medida estabelece que a polícia não poderá arbitrar fiança quando a pessoa detida estiver sendo autuada em seu terceiro inquérito policial ou respondendo à sua terceira ação penal. "Na prática, vemos que esses indivíduos são presos, mas colocados em liberdade mediante fiança, retomando as atividades criminosas", argumenta o parlamentar. Segundo ele, essa dinâmica gera "sentimento de impotência" nos policiais e reforça a sensação de impunidade na sociedade. O deputado ressalta que a medida não retira o direito de defesa, mas impõe filtro para a soltura. "O Estado retira do cidadão a possibilidade de fiança, ficando a cargo do magistrado decidir pela manutenção ou não da prisão", explica Fahur. Como é hoje Pela lei atual, o fato de a pessoa ter outros inquéritos policiais em andamento ou até ações penais (processos na justiça) não impede automaticamente o delegado de conceder a fiança na delegacia, desde que o crime cometido se encaixe nas regras gerais: pena máxima de até 4 anos e ausência de condenação definitiva. Pela proposta, ao identificar que o detido possui dois inquéritos ou ações penais no registro, o delegado ficaria impedido de arbitrar a fiança. Nesse cenário, o indivíduo permaneceria detido até passar por audiência de custódia, onde caberia ao juiz decidir se ele deve responder preso ou em liberdade, sem a liberação mediante pagamento na delegacia. Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Projeto limita prisão preventiva de réu primário a flagrante delito09/02 16:35. O Projeto de Lei 634/25 altera o Código de Processo Penal para limitar a prisão preventiva de réus primários aos casos de flagrante delito. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), argumenta que o texto se fundamenta no respeito à presunção de inocência, na redução da superlotação carcerária e na promoção de um sistema de justiça mais humano e eficiente. Primeiramente, Crivella lembra que, apesar de a Constituição de 1988 assegurar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, na prática muitos réus primários são submetidos à prisão preventiva sem a análise de medidas alternativas “Essa prática transforma a prisão preventiva em uma antecipação de pena, violando direitos fundamentais de indivíduos que sequer tiveram a chance de se defender plenamente”, critica. Em seguida, o deputado aponta a superpopulação carcerária e afirma que o projeto demonstra sensibilidade para com os problemas estruturais do sistema penal e está alinhado com práticas internacionais de proteção aos direitos humanos. Por fim, Marcelo Crivella diz que o projeto reafirma o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa. “A proposta não enfraquece o combate à criminalidade, mas busca equilibrá-lo com os valores constitucionais e cristãos.” Medida cautelar A prisão preventiva consiste na detenção de um acusado antes do julgamento final. O objetivo é garantir que ele não prejudique o andamento do processo ou cometa novos crimes. Atualmente, a medida cautelar é admitida nos seguintes casos: - crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; - condenação por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado; e - violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação. Por outro lado, não se admite prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. Próximos passos O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Notícias Agência BR
Notícias na Agência Brasil (EBC)
Moraes vota por rejeitar recurso de réus do Núcleo 3 da trama golpista14/02 17:19. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696 por tentativa de golpe de Estado. O ministro é o relator da ação. Os recursos estão sendo apreciados pela Primeira Turma do STF em Plenário Virtual. Os outros três ministros do colegiado – Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – tem até as 23h59 do dia 24 de fevereiro, para manifestarem seus votos. Notícias relacionadas: Por unanimidade, STF condena mais nove réus pela trama golpista. PGR: ação do núcleo 3 mostra intenções “homicidas” de trama golpista. Moraes homologa acordo para que 2 kids pretos cumpram pena alternativa. Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista, responsabilizado pela Primeira Turma do STF de planejar ações táticas para efetivar o plano golpista e tentar sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No núcleo, há militares que faziam parte do grupamento de forças especiais do Exército, identificados como “kids pretos”. O grupo também disseminou notícias falsas sobre as eleições, fez pressão junto ao alto comando das Forças Armadas para aderirem ao golpe. Foram réus do Núcleo 3 nove militares e um policial federal: Bernardo Romão Correa Netto (coronel); Estevam Theophilo (general); Fabrício Moreira de Bastos (coronel); Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel); Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel); Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel); Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel); Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel); Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel); Wladimir Matos Soares (policial federal). Desse grupo, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido dos crimes que era acusado. Réus confessos O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes considerados mais leves como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Os dois militares confessaram os crimes e fizeram acordo com o Ministério Público para substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e ficarão em regime aberto. Os demais, que agora apresentam recursos, deverão cumprir pena em regime fechado e foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado. As penas variam de 16 a 24 anos.NotíciasAgência BR
Exército diz ao STF que general pode receber visita íntima na prisão13/02 21:18. O Exército informou nesta sexta-feira (13) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o general Mario Fernandes (foto), condenado no processo da trama golpista, preenche os requisitos legais para receber visita íntima na prisão. A manifestação enviada à Corte após o ministro pedir que o Comando Militar do Planalto (CMP), sediado em Brasília, onde o general está preso, se manifeste sobre a solicitação de visita íntima feita pela defesa do militar, que foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelo Supremo. Notícias relacionadas: Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1. General preso por golpe vai trabalhar no Comando Militar do Planalto. No documento enviado ao Supremo, o CMP disse que o general preenche os requisitos legais para receber o benefício. “Esta administração militar entende que a unidade de custódia dispõe de infraestrutura apta a assegurar aos presos a realização da medida proposta, condicionando-se, contudo, sua efetivação à conveniência administrativa e, necessariamente, à prévia e expressa autorização da autoridade judicial competente”, disse o comando. Contudo, o CMP ressaltou que uma regra da Justiça Militar impede que visitas desse tipo ocorram nas instalações das Forças Armadas. “Cumpre esclarecer que o Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar (STM), em seu Anexo I, item 4.12, estabelece uma restrição administrativa clara ao dispor que não será permitida a visita íntima nos estabelecimentos militares”, completou o órgão. Diante das informações prestadas pelo Exército, caberá ao ministro decidir se o pedido de visita íntima será aceito. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverá opinar sobre a questão.NotíciasAgência BR
Mendonça se reúne com PF e define novas etapas da apuração do Master13/02 20:51. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), se reuniu nesta sexta-feira (13) com integrantes da Polícia Federal (PF) para tomar conhecimento das investigações que envolvem o Banco Master. O encontro durou cerca de duas horas. Durante a reunião, o ministro e os delegados responsáveis pelo caso definiram os procedimentos que serão adotados nas próximas etapas da investigação. Notícias relacionadas: STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos . A reunião marcou o primeiro contato de André Mendonça com o inquérito sobre as fraudes ocorridas no Master. A partir de agora, os próximos passos da investigação serão comandados pelo ministro, que também é relator do inquérito que trata dos descontos indevidos de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ministro se tornou relator do caso, nesta quinta-feira (12), após Dias Toffoli pedir para deixar a relatoria do caso. A saída de Toffoli foi decidida durante reunião na qual os ministros da Corte foram informados de que há menções ao nome do ministro em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, que teve o aparelho apreendido durante busca e apreensão da PF. Investigação Em novembro de 2025, o banqueiro Daniel Vorcaro e outros acusados foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.NotíciasAgência BR
Organizações denunciam à ONU fome e violação de direitos em presídios13/02 16:57. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em conjunto com outras organizações, encaminhou ao Comitê contra a Tortura da Organização das Nações Unidas (CAT/ONU) dois documentos com denúncias sobre a insegurança alimentar nas prisões - a chamada “pena de fome” - e sobre irregularidades nas audiências de custódia. As ocorrências configuram graves violações de direitos humanos no sistema de justiça criminal brasileiro, afirmam as entidades. O Comitê da ONU contra a Tortura realizará, neste ano, uma visita técnica ao Brasil para avaliar o cumprimento da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, em vigor no país desde 1991. Notícias relacionadas: Consulta pública sugere mais rigidez na aferição de idade na internet. OAB-RJ terá plantão para orientar vítimas de violência contra mulher. Antes e durante a missão, o grupo receberá contribuições da sociedade civil e, ao final, vai elaborar um relatório com recomendações ao governo brasileiro. O envio do material, no mês de janeiro, tem o objetivo de subsidiar a formulação das recomendações. Documentos O primeiro documento, elaborado pelo instituto em parceria com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT) e com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), analisou falhas na apuração de denúncias de tortura e maus-tratos feitas durante audiências de custódia. O relatório se baseia em dados da pesquisa Direito sob Custódia (2025). “O respeito aos direitos da pessoa custodiada foi 17,5% maior nas audiências presenciais em comparação às realizadas por videoconferência. Ainda assim, a modalidade virtual segue predominante. Em 2024, apenas 26% das audiências de custódia no país ocorreram de forma presencial”, relatou o IDDD, em nota. O relatório evidencia ainda a subnotificação da violência policial. “Embora 19,3% das pessoas custodiadas tenham relatado violência durante as audiências, apenas 5,5% desses relatos foram oficialmente registrados em ata das audiências”, diz a entidade. Mesmo quando há registro, mais de um quarto dos casos não resulta em qualquer encaminhamento para investigação. O segundo documento enviado ao Comitê da ONU aponta a precariedade da alimentação nas prisões brasileiras e foi elaborado pelo MNPCT em parceria com o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), a Rede de Proteção e Resistência ao Genocídio, a Justiça Global e o IDDD. O relatório atualiza denúncias já apresentadas pelas organizações ao CAT em 2023, apontando um agravamento das condições com base em novas inspeções do MNPCT realizadas em 2025. “O documento afirma que a chamada ‘pena de fome’ configura uma prática estatal sistemática. Há registros de pessoas privadas de liberdade submetidas a jejuns de até 18 horas consecutivas, além de casos de desnutrição e racionamento de água em diversas unidades prisionais do país”, explica o IDDD. A denúncia aponta ainda o avanço da terceirização da alimentação carcerária, que atinge atualmente cerca de 60% dos estabelecimentos prisionais brasileiros. Em muitos casos, as refeições chegam frias e com baixa qualidade nutricional e sanitária, o que, segundo as entidades, transforma um direito humano básico em um serviço orientado por interesses econômicos. As recomendações apresentadas pelas organizações incluem a proibição do racionamento de água, a realização de avaliações nutricionais periódicas e a vedação expressa do uso da fome ou da sede como forma de punição. Em relação às audiências de custódia, o IDDD aponta que as denúncias estão relacionadas a preocupações já expressas pelo CAT em 2023, especialmente em relação à virtualização dessas audiências, prática que o Comitê recomendou que fosse revista.NotíciasAgência BR
Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF13/02 16:05. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados da Polícia Federal (PF) que estão à frente das investigações envolvendo o Banco Master. Mendonça pretende tomar conhecimento sobre o andamento das investigações após se tornar relator do inquérito que apura as fraudes no banco, que foi liquidado pelo Banco Central. Notícias relacionadas: André Mendonça assume relatoria do caso Master após saída de Toffoli. Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em SP. Toffoli deixa relatoria de investigação sobre o Banco Master. A escolha de André Mendonça para comandar as investigações foi feita nesta quinta-feira (12) após Dias Toffoli pedir para deixar a relatoria do caso. A decisão foi tomada durante reunião na qual os ministros da Corte foram informados de que há menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, que teve o aparelho apreendido durante busca e apreensão. Ao pedir para deixar o caso, Toffoli não foi considerado suspeito para relatar o processo, e as decisões já tomadas foram preservadas. A partir de agora, os próximos passos da investigação serão comandados por Mendonça, também relator do inquérito que trata dos descontos indevidos de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).NotíciasAgência BR
Piloto que espancou jovem em Brasília vira réu por homicídio doloso13/02 16:05. A Justiça do Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira (13) tornar réu o piloto de automobilismo Pedro Turra, de 19 anos. Com a decisão, Turra vai responder pelo crime de homicídio doloso. Ele está preso preventivamente no presídio da Papuda, em Brasília. Pedro Turra foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de provocar a morte de Rodrigo Castanheira, um adolescente de 16 anos. A briga na qual Turra deu um soco no rosto do jovem, ocorreu em janeiro. O jovem passou duas semanas internado em uma unidade de terapia intensiva (UTI) e morreu no último sábado (7). Notícias relacionadas: Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF. Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1. Dino vota por afastar Lei da Anistia para crimes permanentes. No início das investigações, a Polícia Civil afirmou que a agressão ocorreu em função de um desentendimento por causa de um chiclete arremessado em um amigo da vítima. No decorrer da apuração, os policiais apontaram que briga foi premeditada e contou com a ajuda de amigos do piloto. Na decisão em que aceitou a denúncia, o juiz André Silva Ribeiro entendeu que a denúncia do MP expôs os fatos criminosos de forma "clara e precisa. Além disso, o juiz manteve a prisão do piloto. "A gravidade concreta dos fatos, a reiteração das condutas violentas e os riscos concretos de interferência probatória exigem resposta cautelar mais rigorosa", afirmou. A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Turra e aguarda retorno.NotíciasAgência BR
Dino vota por afastar Lei da Anistia para crimes permanentes13/02 13:54. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) por afastar a aplicação da Lei da Anistia aos casos que envolvam crimes permanentes como o de ocultação de cadáver. Dino votou para que a Justiça Federal volte a tramitar os processos criminais contra dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na linha de frente da repressão à Guerrilha do Araguaia, maior movimento de resistência armada rural à ditadura militar; e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido pela alcunha de Carlinhos Metralha. Notícias relacionadas: André Mendonça assume relatoria do caso Master após saída de Toffoli. Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em SP. Toffoli deixa relatoria de investigação sobre o Banco Master. O Supremo voltou a julgar nesta sexta-feira (13) os recursos relativos a processos movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois. Um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento pouco após o início. O prazo regimental para a devolução do processo é de 90 dias. Os recursos tiveram a repercussão geral reconhecida, ou seja, ao final do julgamento o Supremo deverá estabelecer uma tese que deve ser seguida obrigatoriamente pelas instâncias inferiores. Dino sugeriu a seguinte tese de repercussão geral: "A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)" O ministro argumentou que, apesar de o Supremo já ter validado a aplicação da anistia a crimes comuns praticados por agentes da ditadura, qualquer anistia poderia somente cobrir delitos do passado, nunca funcionar como uma autorização para crimes futuros. “A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, explicou Dino. Nesse contexto, o ministro afirmou ser “evidente que lei somente poderia alcançar condutas pretéritas, não sendo juridicamente concebível que opere como salvo-conduto para infrações futuras — como se o ordenamento houvesse instituído uma espécie de “crédito” para a prática de crimes”. Casos concretos Num dos casos concretos, Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região volte a tramitar a ação movida pelo MPF contra Lício Augusto Ribeiro Maciel, militar que atuou diretamente na repressão aos guerrilheiros que se organizavam na região do Araguaia. Maciel foi parceiro de Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o major Curió, que era investigado no mesmo processo criminal, mas morreu em agosto de 2022. Em 2012, a Justiça Federal negou a abertura de uma ação penal para apurar a ocultação de cadáveres no caso. No segundo caso, o ministro votou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) volte a julgar os recursos no caso que resultou na primeira e até hoje única condenação de um agente da ditadura. O delegado aposentado da Polícia Civil de São Paulo Carlos Alberto Augusto, o Carlinhos Metralha, foi condenado em julho de 2021 pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo a 2 anos e 11 meses de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que nunca foi encontrado.NotíciasAgência BR
Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/113/02 13:54. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados pelos cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que foram condenados por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Os recursos começaram a ser julgados nesta sexta-feira (13), em ambiente virtual, pela Primeira Turma do Supremo. Apenas Moraes, relator do caso, votou até o momento. Os outros três ministras do colegiado - Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia - têm até 24 de fevereiro para votar. Moraes rejeitou todos os argumentos da defesa, incluindo alegações de cerceamento de defesa e de que a competência para julgar os delitos seria da Justiça Militar, entre outros. Condenação Em dezembro, a Primeira Turma condenou, por unanimidade, a 16 anos de prisão e perda de cargo público, os policiais militares: Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral; Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral; além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. O colegiado entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo. Denúncia Na denúncia contra os militares, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que os policiais tinham conhecimento das informações de inteligência sobre o risco de atentados aos Três Poderes nos dias 7 e 8 de janeiro de 2023, mas que a cúpula da PM realizou um planejamento ineficiente, "ignorando deliberadamente as informações de que haveria invasão a edifícios públicos e confrontos violentos, inclusive com indivíduos dispostos à morte". Tentativa de golpe Em 8 de janeiro de 2023, milhares de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, insatisfeitos com a derrota dele na tentativa de se reeleger, se aglomeraram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, para protestar. Na ocasião, centenas de pessoas agiram com violência e conseguiram invadir e depredar as sedes dos Três Poderes da República, causando mais de R$ 30 milhões em prejuízos materiais, sem serem impedidos pelas forças de segurança do DF, responsável por proteger os prédios públicos.NotíciasAgência BR
André Mendonça é o novo relator do inquérito do Master12/02 22:27. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quinta-feira (12) novo relator do inquérito que trata das fraudes do Banco Master na Corte. A escolha do ministro foi feita de forma eletrônica após Dias Toffoli pedir para deixar a relatoria do caso, depois de a Polícia Federal (PF) ter informado ao presidente da Corte, Edson Fachin, que há menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, que teve o aparelho apreendido durante busca e apreensão. Notícias relacionadas: Toffoli deixa relatoria de investigação sobre o Banco Master. A menção está em segredo de Justiça. A partir de agora, os próximos passos da investigação serão comandados por Mendonça, que também é relator do inquérito que trata dos descontos indevidos de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mais cedo, Toffoli, que estava à frente do caso Master desde novembro do ano passado, pediu para deixar a relatoria após uma reunião convocada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, para dar ciência aos demais membros da Corte do relatório da PF. Saída de Toffoli Em nota oficial, os membros da Corte demonstraram apoio a Toffoli e afirmaram que não há motivos para suspeição ou impedimento do ministro. “[Os ministros] Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República”, declarou a Corte. A nota ressalta que a saída do processo foi a pedido de Toffoli. "Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição". Reunião Durante reunião, que durou cerca de três horas, os ministros tomaram ciência do relatório da PF que mostra menções a Toffoli no celular de Vorcaro. Os ministros também ouviram a defesa de Toffoli, que pediu para continuar na relatoria do caso. Contudo, diante da pressão pública para deixar o caso, o ministro aceitou deixar o comando do processo. Desde o mês passado, Toffoli é criticado por permanecer na condição de relator do caso após matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federal encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master. O fundo comprou uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro. Mais cedo, Toffoli divulgou nota à imprensa, confirmando que é um dos sócios do resort e disse que não recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro.NotíciasAgência BR
Toffoli deixa relatoria de investigação sobre o Banco Master12/02 21:04. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu para deixar a relatoria do inquérito que trata das fraudes do Banco Master. O pedido foi feito após reunião convocada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para tratar do relatório da investigação da Polícia Federal (PF) que apontou menções ao ministro encontradas em mensagem de celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master. Notícias relacionadas: Caso Master: Fachin convoca ministros para tratar de menções a Toffoli. Toffoli admite sociedade em resort, mas nega pagamentos de Vorcaro . Toffoli admite sociedade em resort, mas nega pagamentos de Vorcaro . A partir de agora, caberá a Fachin fazer redistribuição do caso para outro ministro. Durante reunião, que durou cerca de três horas, os ministros tomaram ciência do relatório da PF que mostra menções a Toffoli no celular de Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante busca e apreensão. A menção está em segredo de Justiça. Os ministros também ouviram a defesa de Toffoli, que pediu para continuar na relatoria do caso. Contudo, diante da pressão para deixar o caso, o ministro aceitou deixar o comando do processo, que terá um novo relator. Desde o mês passado, Toffoli é criticado por permanecer na condição de relator do caso após matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federal encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master. O fundo comprou uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro. Mais cedo, Toffoli divulgou nota à imprensa, confirmou que é um dos sócios do resort e disse que não recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro. >> Veja nota oficial do STF: Nota do oficial dos dez ministros do STF Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF. Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência. Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República. Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição. A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator. Assinam: Luiz Edson Fachin, Presidente Alexandre de Moraes, Vice-Presidente Gilmar Mendes Cármen Lúcia Dias Toffoli Luiz Fux André Mendonça Nunes Marques Cristiano Zanin Flávio DinoNotíciasAgência BR
Defensoria estuda recurso contra decisão que absolveu PMs de homicídio12/02 19:47. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro estuda recorrer da decisão que absolveu nesta quarta-feira (11) dois policiais militares da acusação de homicídio qualificado do adolescente de 13 anos Thiago Menezes Flausino. O crime ocorreu em agosto de 2023, na Cidade de Deus, zona sudoeste da cidade do Rio de Janeiro. A informação é do defensor público André Castro, que atuou como assistente da acusação no julgamento. "Diante do conjunto probatório, que nos parece robusto, respeitando, naturalmente, a decisão da maioria dos jurados, [existe] a possibilidade de um recurso", disse o defensor, em entrevista à Rádio Nacional. Notícias relacionadas: Caso Master: Fachin convoca ministros para tratar de menções a Toffoli. Banco Master: Toffoli pede que PF envie dados de celulares apreendidos. ONG diz que julgamento que absolveu PMs transformou vítima em réu. "O sentimento da família [representada pela Defensoria Pública do Rio] é de que a verdade ainda não prevaleceu", explicou em entrevista ao programa Revista Rio. Castro destacou a atuação da família de Thiago no caso, que se mobilizou logo após o ocorrido, organizou manifestações e "chamou atenção das autoridades" de justiça. O defensor lamentou, por outro lado, a estratégia de defesa dos policiais, de legítima defesa, mesmo não havendo confronto. Na avaliação do defensor, para conseguir absolver os PMs, os advogados buscaram transformar o garoto de 13 anos, a vítima, em um traficante de drogas. Ele classificou a tese da defesa como "inadmissível". "Foi uma tentativa, realmente, muito forte, de passar a maior parte dos debates tentando colar no Thiago a imagem de alguém que pudesse ter alguma associação com o tráfico [de drogas]", avaliou o defensor. A defesa, no plenário, exibiu fotos do jovem supostamente segurando armas, com símbolos de facção ou em alusão à cultura do gênero musical trap. O defensor alega, entretanto, que o fato de haver fotos de Thiago portando armas não o transformam em bandido. "Entre os adolescentes, no estado do Rio, há um fascínio pela arma, pela violência, mas, entre as provas, não havia nada que indicasse envolvimento dele [com o tráfico]", disse. Em qualquer cenário, acrescentou, uma pessoa não pode ser morta por fotos de seu celular. "Uma situação de legítima defesa precisa ser demonstrada", frisou. Castro explicou, no entanto, que, entre as provas não havia "nada de concreto de que [o menino] pudesse estar armado ou resistido" a uma abordagem. "Não teve nem possibilidade de resistência, porque como os vídeos e a perícia técnica demonstram, nem ordem de parada teve. Os policiais saem do carro e atiram nele". O caso ganhou repercussão depois que a família de Thiago Flausino buscou comprovar a inocência do adolescente. Além de testemunhas, eles buscaram as câmeras dos estabelecimentos comerciais que pudessem esclarecer os fatos. Apesar de o momento exato da ação não ter sido gravado, os elementos, segundo a acusação, ajudaram a demonstrar que a vítima não estava armada, por exemplo. "Houve um trabalho de apuração muito sério por parte dos órgãos públicos, do Ministério Público, da Polícia Civil e que resultou em dois processos criminais", disse Castro. Processo Além de acusados de assassinato de Thiago e de tentativa de assassinato de Marcos Vinicius de Sousa Queiroz, atingido na mão, os policiais respondem por fraude processual na Auditoria da Justiça Militar. No curso do processo, vários agentes mentiram em depoimento e depois precisaram alterar a versão dos fatos para confirmar o uso de um carro particular na ação, em vez de um veículo da polícia com sirene, por exemplo. Há norma, no entanto, da Secretaria de Segurança que proíbe o uso de veículos particulares em abordagens policiais. A defesa dos PMs também sustentou, no julgamento, que Thiago portava uma pistola, com a qual teria disparado contra os policiais. Segundo o Ministério Público, a perícia não identificou nenhum cartucho dessa arma nem buraco de tiro deixado pelos tiros. "A prova é apenas a palavra de um dos policiais", destacou André. Com a possibilidade do recurso, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro quer reparar também, segundo Castro, a honra do menino e de sua família. "Para eles, sem dúvida, foi muito delicado acompanhar o plenário", avaliou, pelo ataques à memoria e dignidade do adolescente. Decepção Nesta quarta-feira (11), ao final do julgamento dos policiais Diego Pereira Leal e Aslan Wagner Ribeiro de Faria, que levou dois dias e foi marcado pela tensão entre acusação e defesa, o defensor público tinha dito que o sentimento com o veredito era de decepção. "Nem tanto porque nós acreditemos que a pena de prisão seja uma solução dos problemas no nosso país, da segurança pública, de modo geral, [mas] muito mais pelo Estado não reconhecer a violência que foi cometida", declarou, em um vídeo compartilhado pela própria Defensoria. Os agentes, do Batalhão de Choque, à época do crime, também foram absolvidos da tentativa de homicídio contra Marcos Vinicius de Sousa Queiroz. Ele sobreviveu com um tiro na mão e prestou depoimento confirmando que ambos não estavam armados e não havia confronto no local. Os jovens andavam de moto quando caíram próximo a um carro descaracterizado onde estavam os policiais, que saltaram disparando. A Anistia Internacional manifestou indignação com a absolvição e condenou o desvio de foco no julgamento.NotíciasAgência BR
STF suspende reunião sobre menção a Toffoli no caso Master12/02 19:47. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu há pouco a reunião convocada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para tratar do relatório da investigação da Polícia Federal (PF) que faz menções ao ministro Dias Toffoli, relator do inquérito do Banco Master na Corte. A reunião será retomada às 20h. Notícias relacionadas: Caso Master: Fachin convoca ministros para tratar de menções a Toffoli. Banco Master: Toffoli pede que PF envie dados de celulares apreendidos. Toffoli admite sociedade em resort, mas nega pagamentos de Vorcaro . A primeira parte da sessão começou por volta das 17h e foi encerrada às 19h. Todos os ministros participam do encontro. André Mendonça e Luiz Fux não estão em Brasília e participam por videoconferência. A reunião foi convocada por Fachin para dar ciência aos demais membros do STF sobre o material entregue pela PF e o conteúdo da defesa de Toffoli. Na segunda-feira (9), a PF informou ao presidente do Supremo que encontrou uma menção ao nome de Toffoli em uma mensagem no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante busca e apreensão. A menção está em segredo de Justiça. No mês passado, Toffoli passou a ser criticado por permanecer na condição de relator do caso após matérias jornalísticas informarem que a Polícia Federal encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master. O fundo comprou uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro. Mais cedo, Toffoli divulgou nota à imprensa, confirmou que é um dos sócios do resort e disse que não recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro.NotíciasAgência BR
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