
A plataforma, comunidade e IA da advocacia criminal
Conteúdos, ferramentas de IA e uma comunidade ativa para fortalecer sua atuação em todas as fases do Processo Penal, da investigação aos tribunais superiores.
- IA aplicada ao Processo Penal
- Conteúdos aprofundados e estratégicos
- Rede profissional de criminalistas
O que é a Criminal Player?
A Criminal Player é o ecossistema completo para o advogado criminalista: plataforma de conhecimento, ferramentas de IA especializadas e uma comunidade que atua de forma colaborativa para elevar o nível da defesa.
Plataforma de Conteúdo
Aulas, artigos, trilhas e materiais estratégicos para sua prática diária.
Ferramentas de IA
IAs dos Experts, Jurisprudência STJ, Legislação, Agentes avançados e muito mais.
Comunidade Criminalista
Fóruns, networking, ranking, embaixadores e eventos presenciais e online.
Ferramentas e conteúdos em destaque
Explore as ferramentas de IA, conteúdos recentes, análises e materiais que fortalecem sua atuação no Processo Penal.
Ferramentas de IA em destaque hoje, sexta-feira
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IA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa...exclusivo assinante - 2popular
IA Construção de Habeas CorpusElabora peças completas a partir dos documentos anexados pelo usuário , identificando o constrangimento ilegal, a autoridade coatora e a instância competente. Ela organiza as informações em uma est...exclusivo assinante - 3popular
IA Análise de DenúnciaExamina automaticamente a peça acusatória enviada e identifica eventuais vícios, irregularidades formais e omissões relevantes com base nos critérios legais exigidos para o recebimento da denúncia....exclusivo assinante - 4top10
IA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin...exclusivo assinante - 5popular
IA Juris STJ Direito Penal AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in...exclusivo assinante - 6popular
IA Conteúdos ComunidadeO conteúdo aborda a aplicação da inteligência artificial no contexto da comunidade Criminal Player, explorando como essa tecnologia pode ser utilizada para aprimorar estratégias, análises e interaç...exclusivo assinante - 7popular
IA Rodrigo FauczEsta IA aborda temas essenciais do Tribunal do Júri e do Direito Processual Penal, incluindo fundamentos constitucionais, estratégias de defesa, prova oral e neurociência, persuasão jurídica, quesi...exclusivo assinante - 8popular
IA Elaboração de MemoriaisA ferramenta de produção de memoriais transforma HCs ou recursos em memoriais prontos para entrega aos julgadores. Ela interpreta o conteúdo anexado, identifica corretamente o endereçamento e os da...exclusivo assinante - 9popular
IA Juris STJ Relator Ministro Rogerio SchiettiResponde sobre decisões do Min. Rogério Schietti no STJ abrangendo temas como crimes contra a dignidade sexual, homicídios, nulidades processuais, continuidade delitiva, valor probatório da palavra...exclusivo assinante - 10top10
IA Ferramenta Análise de DepoimentosA ferramenta de análise de depoimentos com IA, baseada na metodologia CBCA e no conhecimento do Professor Rodrigo Faucz, avalia a credibilidade de relatos testemunhais por meio de critérios objetiv...exclusivo assinante - 11top10
IA Players ComunidadeO conteúdo aborda a integração da Inteligência Artificial na Comunidade Criminal Player, destacando a participação ativa de membros e professores. Explora como essa tecnologia pode transformar o ap...exclusivo assinante - 12top10
IA Legislação Código Processo PenalAssistente virtual (IA) que responde dúvidas sobre o Código Penal, Código de Processo Penal e legislações correlatas, com base em textos compilados e originais, incluindo decretos-leis, Constituiçã...exclusivo assinante - 13top10
IA Gabriel BulhõesAborda temas essenciais da advocacia criminal, como Investigação Defensiva, Cadeia de Custódia, Inteligência Artificial no Direito Penal, Blockchain na preservação de provas, Teoria dos Jogos aplic...exclusivo assinante - 14top10
IA Denis SampaioAborda temas como Tribunal do Júri, garantias fundamentais, investigação defensiva, critérios epistêmicos, standards probatórios, cadeias de custódia, valoração da prova e plenitude de defesa no pr...exclusivo assinante - 15top10
IA Produção de Relatório para ClienteTransforma petições, decisões ou andamentos processuais em relatórios acessíveis e bem estruturados, ideais para envio ao cliente. Interpreta o conteúdo jurídico anexado, identifica os pontos princ...exclusivo assinante - 16popular
IA Análise de AcórdãosInterpreta o conteúdo dos acórdãos anexados e extrai, de forma estruturada, as teses julgadas, fundamentos jurídicos determinantes, precedentes citados, coerência com a jurisprudência dominante, vo...exclusivo assinante
Conteúdos em destaque hoje, sexta-feira
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Investigação Defensiva com Gabriel BulhõesA aula aborda a investigação defensiva no contexto da advocacia criminal, destacando a importância da interatividade e da prática através do uso do Defenda-me, uma ferramenta de inteligência artifi...exclusivo assinante - 2novidade
Investigação Defensiva- Técnicas e Ferramentas com Dellano SousaA aula aborda a importância e os métodos da investigação defensiva, destacando suas aplicações em contextos legais, especialmente no que tange às provas digitais. Dellano Sousa compartilha sua expe...exclusivo assinante - 3popular
04 - Habeas Corpus - Prof. Guilherme Silva Araujo - Defesa SolidáriaA aula aborda a importância do habeas corpus na advocacia criminal, destacando sua função como ação autônoma de impugnação e não como recurso, além de discutir aspectos práticos, como a elaboração ...exclusivo assinante - 4popular
Prisões Cautelares e habeas corpus - 9ª edição 2024 Capa comum – 3 maio 2024O livro aborda os princípios fundamentais das prisões cautelares e o regime jurídico da prisão processual, explorando desde a prisão em flagrante até o Habeas Corpus, um importante instrumento de d...acesso livre - 5popular
Guia do Processo Penal Estratégico de acordo com a Teoria dos Jogos e MCDA-C - Edição 2021O material aborda a aplicação da Teoria dos Jogos e do MCDA-C no Processo Penal Estratégico, fornecendo insights valiosos para otimização da tomada de decisão e estratégias jurídicas. Desenvolvido ...exclusivo assinante - 6top10
Sustentação oral completa em caso de quebra da cadeia de custódia da prova digital com Aury Lopes JrO material aborda a sustentação oral de Aury Lopes Jr. em um caso de quebra da cadeia de custódia de provas digitais, destacando a importância da metodologia de obtenção de dados. A discussão gira ...exclusivo assinante - 7top10
Recurso Especial com Jhonatan Morais BarbosaA aula aborda a técnica do recurso especial com ênfase nas principais estratégias para sua estruturação, segundo Jhonatan Morais Barbosa. Foram discutidos os requisitos de admissibilidade do recurs...exclusivo assinante - 8top10
Guia Completo para Inquirição de TestemunhasO material aborda o modelo de inquirição de testemunhas no sistema processual penal brasileiro, centrado no cross examination, estabelecido pela reforma de 2008. Esse método determina que a ordem d...exclusivo assinante - 9top10
Introdução - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân...modo degustação - 10top10
Forma é Garantia com Aury Lopes JrA aula aborda a importância da interseção entre teoria e prática no processo penal, enfatizando que a qualidade profissional depende de uma sólida base teórica. Aury Lopes Jr. discute a crise do co...exclusivo assinante - 11top10
Aury Lopes Jr e os Aspectos Práticos e Críticos da Prova PenalA palestra aborda a complexidade e os desafios da prova penal, destacando a importância da prova no processo judicial como meio de convencer o juiz e reconstruir narrativas. Aury Lopes Jr. discute ...exclusivo assinante - 12popular
Rogério Schietti e a Nova Jurisprudência do STJ em Matéria de ProvaA palestra aborda a nova jurisprudência do STJ em matéria de prova, destacando a necessidade de adaptar o sistema penal brasileiro a uma abordagem que priorize a proteção dos direitos individuais e...exclusivo assinante - 13top10
01 - Introdução a Teoria dos Jogos - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O...modo degustação - 14top10
Cadeia de Custódia no Inquérito Policial com Antônio Belarmino Jr.A aula aborda os aspectos cruciais da cadeia de custódia no inquérito policial, com ênfase na importância da preservação e documentação adequada das provas digitais. Antônio Belarmino Jr. e seus co...exclusivo assinante - 15top10
02 - Direito Penal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo ...exclusivo assinante - 16top10
Webinar sobre HC com Aury Lopes Jr.A aula aborda a temática do habeas corpus (HC) sob a condução de Aury Lopes Jr., que discute a crescente dificuldade em obter decisões favoráveis no cenário atual da advocacia penal. Ele enfatiza a...modo degustação
Notícias online dos principais canais
Conceito de ‘trabalhador avulso digital’ não tem base legal, dizem especialistas03/04 15:17. Em julgamento encerrado no mês passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) inovou ao classificar um motorista de aplicativo como um “trabalhador avulso digital”. Esta decisão inédita garantiu a ele o pagamento de verbas como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e Fundo de […]
STF: Mendonça torna facultativa ida de Ibaneis Rocha à CPI do Crime Organizado03/04 15:18. Na decisão, ministro considerou direito do investigado à não autoincriminação.; O ministro André Mendonça, do STF, desobrigou o ex-governador do DF Ibaneis Rocha de comparecer à CPI do Crime Organizado, ao reconhecer sua condição de investigado e assegurar o direito à não autoincriminação. Ibaneis Rocha havia sido convocado para depor em 7/4/26, após aprovação de requerimento no âmbito da CPI, que apontava seu envolvimento em duas frentes de investigação ligadas a relações comerciais de escri...
STJ e TJPB reforçam ações de enfrentamento à violência contra a mulher com seminário na Paraíba01/04 14:27. STJ e TJPB reforçam ações de enfrentamento à violência contra a mulher com seminário na Paraíba
Dia Mundial do Autismo: ações no Judiciário asseguram direitos de pessoas autistas02/04 11:22. A construção de um Judiciário mais inclusivo passa pelo reconhecimento de que nem todos vivenciam os mesmos desafios. Com esse olhar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem desenvolvido iniciativas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para tornar o Sistema de Justiça mais acessível e preparado para acolher diferentes realidades. Entre os avanços a destacar neste Dia Mundial de Conscientização do Autismo (2/4), está a regulamentação que assegura o direito a condições adaptadas em concursos públicos e processos seletivos do Judiciário para pessoas com deficiência — incluindo aquelas com TEA. A Resolução CNJ n. 629/2025 garante adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e apoio qualificado, com atenção especial às etapas orais, frequentemente mais desafiadoras. Os editais também devem conter a previsão de recursos como tempo adicional, ambientes adaptados, apoio profissional e critérios de avaliação ajustados às especificidades de cada candidato, com base em avaliação multiprofissional. A proposta é assegurar igualdade de condições reais, respeitando as diferenças. Outra iniciativa recente foi a atualização do Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com a segunda edição lançada pelo CNJ em 2025. A ideia é ampliar a conscientização, principalmente dos integrantes do Poder Judiciário, quanto à necessidade de adequação no atendimento a essas pessoas. O conteúdo apresenta conceitos, explica barreiras enfrentadas por pessoas autistas e destaca direitos como acessibilidade, atendimento prioritário e uso de tecnologias assistivas. Integrante do Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito do Judiciário, conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano destaca que essa agenda de inclusão também carrega, para ele, uma dimensão pessoal. Ele relata que seu irmão, que faleceu aos 55 anos, era uma pessoa autista — experiência que o aproximou ainda mais do tema. “O CNJ se debruça sobre as necessidades que essas pessoas têm e sobre os modos vários como o Poder Judiciário deve atender essas necessidades e garantir efetivamente que essas pessoas tenham acesso à cidadania”, afirmou. A atuação do CNJ, segundo Feliciano, está alinhada a uma nova compreensão sobre deficiência. “Hoje se entende que, muitas vezes, a deficiência está na sociedade, que ainda não está preparada para acolher essas pessoas e permitir que desenvolvam plenamente suas capacidades”, explicou. Ele ressalta que a Resolução CNJ n. 629/2025 traduz esse entendimento em medidas concretas. “O objetivo é assegurar que candidatos, inclusive neurodivergentes, possam concorrer em igualdade de condições, com adaptações e recursos adequados às suas necessidades”, pontuou. A transformação promovida por essas iniciativas ganha concretude nas experiências de pessoas com autismo que atuam dentro do próprio Judiciário. O juiz Luis Ricardo Fulgoni, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que atua na comarca de Primeiro de Maio (PR), recebeu o diagnóstico apenas na vida adulta. “Passei muitos anos sem entender por que eu era diferente ou precisava de adaptações. Ter essa informação mudou o rumo da minha vida”, relatou. Servidor do Judiciário até 2022, ele decidiu ingressar na magistratura e encontrou acolhimento desde a posse. “Nunca houve desqualificação da minha capacidade. O grande desafio hoje é romper a ideia de que deficiência é sinônimo de incapacidade. Não é. Pessoas com deficiência podem ocupar todos os espaços. Este mundo é nosso também”, afirmou, ao destacar o papel do CNJ na promoção dessa inclusão. Também na comarca de Primeiro de Maio (PR), o assessor Bruno Felippi Miguel recebeu o diagnóstico em 2 de abril de 2024. Segundo ele, o momento marcou uma virada significativa. “Houve melhora na qualidade de vida e no direcionamento dos tratamentos, o que impactou diretamente meu desempenho profissional”, contou. Bruno trabalha em regime remoto e destaca a importância de adaptações simples no dia a dia. “Controlar fatores como luminosidade e ruídos me permite trabalhar melhor e explorar minhas capacidades”, explica. Para ele, medidas como a Resolução CNJ n. 629/2025 e o manual representam avanços concretos. “São iniciativas que promovem inclusão de forma efetiva, embora ainda haja desafios”, concluiu. Ao alinhar normas, capacitação e mudança de cultura institucional, o CNJ reforça que inclusão não é apenas um princípio, mas uma prática diária. Para pessoas autistas, cada avanço representa mais do que acesso ao Judiciário — significa reconhecimento, respeito e a possibilidade real de participação plena na sociedade. Texto: Thays Rosário Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias
Trabalhadores residentes nos municípios atingidos pelos eventos climáticos de 2024 garantem direito ao saque calamidade (31/03/2026)31/03 19:13. A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS - 2024 da Justiça Federal do RS garantiu que todos os trabalhadores residentes nos municípios gaúchos elencados como estado de calamidade pública tenham direito ao saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de delimitação territorial específica das áreas atingidas. A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa também proibiu exigências administrativas adicionais que dificultem ou impeçam o acesso ao benefício. A sentença foi publicada no dia 24/3. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a União e a Caixa Econômica Federal (CEF) narrando a situação enfrentada em decorrência das intensas chuvas e enchentes que atingiram o estado gaúcho desde abril de 2024. Afirmaram que decretos estaduais declararam o estado de calamidade pública e classificaram 46 municípios como atingidos por desastre de nível III (calamidade pública) e outros 320 municípios como atingidos por desastre de nível II (situação de emergência). Mesmo transcorrido período considerável desde os eventos que atingiram diversas localidades, os autores argumentaram que parte da população residente em municípios gravemente afetados ainda não teve acesso ao chamado saque calamidade do FGTS. Afirmaram que a liberação do benefício tem sido condicionada ao cumprimento de procedimentos administrativos e à prévia habilitação dos municípios perante o sistema federal, conforme regras previstas no Decreto nº 5.113/2004. Contudo, MPF e DPU sustentaram que, diante da magnitude da tragédia e da declaração formal de calamidade pública pelo Estado, tais exigências burocráticas deveriam ser flexibilizadas, especialmente nos municípios classificados como atingidos por desastres de nível III. Liminar Durante o andamento da ação, o juízo analisou o pedido de liminar pontuando que a movimentação do saldo do FGTS em caso de desastre natural encontra previsão legal, sendo condicionado o saque à comprovação de residência em área atingida por situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos, bem como à observância de procedimentos administrativos, inclusive a habilitação do município afetado junto à CEF. Ele também constatou que apenas parte dos municípios classificados como em estado de calamidade havia sido habilitada para fins de liberação do saque calamidade, o que impedia trabalhadores residentes em diversas localidades gravemente atingidas de acessar os valores do FGTS. Diante disso, entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência considerando que a imposição de entraves burocráticos, dependentes de atuação dos próprios municípios afetados, poderia agravar a situação de vulnerabilidade dos atingidos pelo desastre. A liminar foi deferida parcialmente determinando que a União e a Caixa procedessem à habilitação, no prazo de 48 horas, dos 46 municípios classificados em estado de calamidade pública pelo Decreto Estadual nº 57.614/2024. A medida visou possibilitar aos residentes dessas localidades solicitar o saque calamidade do FGTS pelos meios ordinários, independentemente de delimitação prévia das áreas atingidas. Por outro lado, o juízo indeferiu o pedido relativo aos municípios em situação de emergência, por entender que a iniciativa de habilitação nesses casos competiria aos próprios entes municipais. Na sequência, a União e a CEF informaram no processo o cumprimento da decisão liminar. Em sua manifestação, o MPF pontuou que foi editado novo Decreto Estadual ampliando o número de municípios em estado de calamidade pública de 46 para 78. Solicitou então a extensão da liminar para incluir Alvorada e Cachoeira do Sul, o que foi deferido. Sentença Ao analisar o caso, a juíza Rafaela Santos Martins da Rosa pontuou que a questão discutida na ação diz respeito principalmente à legalidade e constitucionalidade da limitação administrativa que condiciona o saque calamidade do FGTS à prévia delimitação de áreas diretamente afetadas ou ao cumprimento de requisitos diferenciados conforme o porte populacional dos municípios. Ela entendeu que não houve perda do objeto com o cumprimento da antecipação de tutela. “Isso porque, embora tenham ocorrido avanços administrativos ao longo da tramitação — inclusive com ampliação do número de municípios habilitados e flexibilização normativa, (...) —, é incontroverso nos autos que persistiram hipóteses de habilitação apenas parcial, com exclusão de parcela significativa da população residente em municípios atingidos, especialmente aqueles com mais de 50.000 habitantes”. A juíza entendeu que também não procederia a alegação de perda de objeto em razão do prazo para saque. “Isso porque o prazo está diretamente vinculado ao reconhecimento da situação de calamidade pública, a qual, por sua própria natureza jurídica, é passível de renovação enquanto persistirem seus efeitos”. Em relação à legislação que rege a matéria, ela pontuou que há previsão para movimentação da conta vinculada do FGTS em caso de desastre natural condicionada à comprovação de que a residência do trabalhador foi atingida. “Todavia, a interpretação dessa norma não pode ser realizada de forma restritiva e dissociada da realidade fática extraordinária verificada no caso concreto, sob pena de violação a princípios constitucionais fundamentais, em especial os da dignidade da pessoa humana e da isonomia material”. Rosa ressaltou que os elementos apresentados na ação demonstram que os eventos climáticos ocorridos no estado gaúcho tiveram “tiveram impacto sistêmico e generalizado, afetando não apenas imóveis diretamente alagados, mas a integralidade da vida urbana e social dos municípios atingidos”. A magistrada concluiu então que “o critério administrativo adotado — restrição do saque calamidade a moradores de áreas previamente delimitadas como diretamente atingidas — não reflete a extensão real dos danos que foram suportados pela coletividade, criando distinção artificial entre indivíduos que foram impactados pelo mesmo evento”. Também fere o princípio da isonomia a diferenciação estabelecida com base no porte populacional dos municípios, especialmente quanto à dispensa de requisitos documentais apenas para localidades com menos de 50.000 habitantes. “Tal distinção, embora justificada sob o argumento de capacidade administrativa, produz efeitos concretos discriminatórios entre cidadãos em potencial idêntica situação de vulnerabilidade, condicionando o acesso a direito social à eficiência burocrática do ente municipal ou à sua estrutura administrativa, circunstância que não pode ser oposta ao trabalhador”, pontuou a juíza. Para ela, “a ampliação do acesso ao saque calamidade, sem a imposição de barreiras administrativas desproporcionais ou de critérios territoriais excessivamente rígidos, constitui medida concreta de proteção social compatível com os deveres internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Isso porque o FGTS, enquanto instrumento de amparo ao trabalhador em situações excepcionais, desempenha papel relevante na mitigação dos impactos socioeconômicos decorrentes de desastres, especialmente para aqueles que já se encontram em condições de maior fragilidade. Assim, a interpretação ampliativa ora defendida não apenas se coaduna com a ordem constitucional interna, mas também concretiza os compromissos internacionais de proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, reforçando o dever estatal de assegurar respostas inclusivas, equitativas e orientadas à redução das desigualdades agravadas por eventos climáticos extremos. A magistrada julgou procedente os pedidos condenando a União e a CEF a assegurar o direito ao saque calamidade do FGTS a todos os trabalhadores residentes em municípios reconhecidos em estado de calamidade pública em decorrência do desastre de maio de 2024, independentemente de delimitação populacional específica ou de requisitos administrativos adicionais. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS ([email protected]) (Câmara de Novo Hamburgo)
Sancionada criação de cargos e funções comissionadas até 2028 no CNJ31/03 18:12. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá novos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas a partir deste ano. A medida está prevista na Lei 15.366/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (31). As despesas serão custeadas pelo próprio orçamento do CNJ. A criação dos cargos e as nomeações ocorrerão de forma gradual, entre 2026 e 2028, condicionadas à autorização orçamentária anual. A lei prevê a criação de: 50 cargos de analista judiciário; 70 cargos de técnico judiciário; 20 cargos em comissão; e 100 funções comissionadas. Adequação às demandas A norma tem origem em projeto de lei de iniciativa do CNJ (PL 5490/25) e foi aprovada na Câmara no início de março. O relator da proposta na Câmara, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), defendeu o fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça para controlar e fiscalizar o Judiciário. "Há um déficit de servidores do CNJ. Este é um custo irrisório para o orçamento do Judiciário", ponderou.
Janela de migração partidária termina nesta sexta-feira03/04 13:12. Mais uma etapa do calendário eleitoral é concluída nesta sexta-feira (3), com o fim do prazo da janela partidária. Nos últimos 30 dias, políticos com mandato parlamentar puderam mudar de partido sem o risco de perder mandato. . A mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os deputados federais, estaduais e distritais. É que a Justiça Eleitoral entende que o chamado quociente eleitoral, aplicado a esse sistema de eleição, valoriza mais a legenda do que a candidatura em si. Notícias relacionadas: Prazo final de janela partidária reduz atividade no Congresso Nacional. TSE aprova registro da federação União Progressista. Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho . O modelo de eleição proporcional contabiliza os votos das legendas e das federações na divisão das vagas. Isso significa que não é eleito necessariamente quem tem mais votos porque o resultado depende também do número de votos na legenda. Esse modelo foi estabelecido pela Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp A cada ano eleitoral, a janela partidária corresponde a um período de 30 dias corridos em que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período sempre acontece seis meses antes do pleito. Quem troca de partido fora desse período perde o mandato porque o cargo pertence à legenda. Segundo o TSE, existem somente duas situações que permitem a mudança de sigla, fora da janela partidária, sem punição. Os casos ocorrem quando a legenda se desvia do próprio programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal. Para os cargos de presidente da República, senadores e governadores não há janela partidária. Nesses casos, a eleição é majoritária, ou seja, vence quem que obtêm mais votos. Movimentação no Congresso Brasília - 22.05.2023 - Foto da Fachada do Congresso Nacional, em Brasília. Foto-arquivo: Antônio Cruz/ Agência Brasil - Antônio Cruz/ Agência Brasil Até o início dessa semana, no Congresso Nacional, o PL foi o partido que mais ganhou novos deputados a partir da janela partidária. Foram sete ao todo, ficando então com 94 parlamentares. E o União foi o que mais perdeu: seis no total. Terá, agora, 52 deputados. Outros oito partidos tiveram alterações, ganhando ou perdendo: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e o Missão. Desincompatibilização Outro prazo importante é o da desincompatibilização, que é quando ocupantes de cargos do Poder Executivo que querem concorrer a outros cargos devem renunciar ao mandato, incluindo ministros. De acordo com a legislação eleitoral, ocupantes de cargos como ministros de Estado, governadores e prefeitos, que pretendem se eleger para outros cargos, têm que se afastar da função no prazo máximo de até seis meses antes da data das eleições. Este prazo vence neste sábado (4). A exigência da chamada desincompatibilização de cargos, segundo o TSE, serve para impedir que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, assegurando a paridade entre os candidatos em disputa. Datas fundamentais O calendário eleitoral prossegue ao longo dos próximos meses. Para os partidos políticos e federações partidárias, a data mais importante no próximo período será entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, período em que serão realizadas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Banco terá que indenizar idoso por desconto indevido de associação03/04 15:17. O desconto indevido em benefício previdenciário de natureza alimentar coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade. Essa situação configura dano moral presumido, que independe de comprovação, pelo qual o banco também deve responder. Com base neste entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a dois recursos […]
Justiça reintegra em concurso candidata excluída por mudança de critério03/04 15:17. Decisão aponta ambiguidade em edital e impede eliminação após aprovação já publicada.; O juízo de Goiás concedeu tutela de urgência para reinserir candidata excluída de concurso público municipal após alteração de critério de aprovação. A decisão é da juíza de Direito Ana Flavia Buck, da vara das Fazendas Públicas de Iaciara/GO, que também garantiu a participação da candidata nas etapas subsequentes do certame. Justiça reintegra em concurso candidata excluída por mudança de critério.(Imagem: ...
Podcast STJ No Seu Dia aborda dano moral presumido em casos de violência doméstica contra a mulher01/04 08:16. Podcast STJ No Seu Dia aborda dano moral presumido em casos de violência doméstica contra a mulher
Cultura ocupa o sistema prisional no Rio e conecta arte e direitos01/04 11:49. Entre os dias 7 e 10 de abril, o Rio de Janeiro recebe a primeira edição da Semana da Cultura no Sistema Prisional. A iniciativa marca o início do Horizontes Culturais, estratégia do Plano Pena Justa – Portal CNJ para ampliar o acesso à cultura no sistema prisional, com lançamento oficial no Theatro Municipal do Rio de Janeiro no dia 10. Ao longo da semana, unidades prisionais e espaços culturais terão atividades voltadas a pessoas privadas de liberdade, egressas, familiares e servidores penais, com participação de artistas e profissionais da cultura. O objetivo, além de apresentar a arte como caminho para reconstrução de trajetórias de vida, é também dar visibilidade a práticas culturais que já acontecem nas unidades. O evento tem curadoria de Carollina Lauriano e coordenação técnica e de conteúdo de Karla Osorio Netto. Acesse o livreto com a programação completa A programação começa no dia 7 de abril na Fundação Biblioteca Nacional, que doará 100 mil livros para unidades prisionais de todo o país e sediará um bate-papo com autores e a apresentação do resultado do Mapeamento Nacional de Iniciativas Culturais. No mesmo dia, unidades prisionais receberão oficinas e apresentações musicais, como a do grupo Voz da Liberdade, um concurso de cantoras e pessoas LGBTQIAP+ do sistema prisional do Rio de Janeiro, viabilizado com apoio da Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen). Já o Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, outro parceiro na iniciativa, será palco para o espetáculo Perigosas Damas, protagonizado pela atriz Geovana Pires, que aborda o início do sistema prisional feminino no país. No dia seguinte, pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares farão uma visita à fábrica de livros da editora Record e a uma exposição na Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entre outras atividades. Na quinta-feira, 9 de abril, a Semana de Cultura promoverá visitas guiadas ao Cristo Redentor, Museu de Arte do Rio (MAR), Museu de Arte Contemporânea (MAC), Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro (MAM) e outros espaços culturais importantes da cidade, com apoio do governo do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Cultura e Economia Criativa. A primeira Semana da Cultura no Sistema Prisional encerra com o lançamento do Horizontes Culturais no Theatro Municipal, que terá uma série de apresentações artísticas, entre elas a do grupo Afroreggae e do Bizarrus, criação da Associação Cultural e de Desenvolvimento do Apenado e Egresso (Acuda) de Rondônia. A montagem articula teatro, música e expressão corporal, partindo das vivências de pessoas privadas de liberdade. Além das instituições citadas, são ainda parceiros na iniciativa o Ministério da Cultura, o Tribunal Superior do Trabalho, a Justiça Federal da 2ª Região, a Fundação Santa Cabrini e o Instituto Casa Poema. As artes visuais também estruturam a programação. A exposição “Uma semana que dura para sempre” reúne obras de artistas que tiveram passagem pelo sistema prisional, conectando trajetórias individuais, memória e território. Os trabalhos dialogam com a residência artística Coexistir–Coabitar, iniciativa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em cartaz no Largo das Artes, no centro do Rio de Janeiro. A exposição traz obras de pessoas egressas do sistema prisional e familiares, e o local será palco de outra iniciativa ligada ao Pena Justa: o lançamento do Cuidar, estratégia de promoção de saúde para pessoas privadas de liberdade, que acontecerá também no dia 10 de abril. O Cuidar tem ainda como parceiros a Rede D’Or e o Ministério da Saúde. As iniciativas têm apoio técnico do programa Fazendo Justiça , coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Texto: Renata Assumpção Edição: Nataly Costa e Débora Zampier Agência CNJ de Notícias
TRF-4 suspende execução de pena de réu da ‘lava jato’ após declínio de competência03/04 14:13. O desembargador Loraci Flores de Lima Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu suspender imediatamente a execução da pena de Rogério Cunha, ex-diretor da construtora Mendes Júnior, que firmou colaboração premiada com a extinta “lava jato” no Paraná. Cunha já estava na terceira fase do acordo, no regime semiaberto diferenciado, com uso de tornozeleira eletrônica […]
Juiz inclui empresas em execução após uso de filhos como “laranjas”03/04 13:12. Magistrado concluiu que houve confusão patrimonial e desvio de finalidade para dificultar o pagamento da dívida.; Duas empresas passaram a responder à execução após o juiz de Direito Cássio Roberto dos Santos, da 1ª vara de Execução de Título Extrajudicial de Campo Grande/MS, julgar procedente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica e reconhecer que filhos do devedor foram usados como “laranjas” para blindagem patrimonial. Juiz inclui empresas na execução ao reconhecer ...
STJ Notícias: fiança em contrato de aluguel não impede aplicação do penhor legal31/03 09:14. STJ Notícias: fiança em contrato de aluguel não impede aplicação do penhor legal
Fórum do Judiciário discutirá acesso à Justiça e causas indígenas01/04 11:49. Autoridades e especialistas com reconhecida atuação na temática indígena terão fala na reunião ampliada do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará o evento, na quarta-feira (8/4), das 9h30 às 12h. Com a iniciativa, o CNJ busca promover diálogo entre instituições do Sistema de Justiça e lideranças indígenas, com foco na superação de barreiras estruturais, no respeito às especificidades culturais e no aprimoramento das políticas judiciárias. Instituído pela Resolução CNJ n. 453/2022, o Fonepi possui caráter nacional e permanente, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam indivíduos e comunidades indígenas. O colegiado é presidido conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair. O encontro, que pretende consolidar um espaço plural de diálogo para a construção de soluções institucionais mais efetivas e culturalmente adequadas à garantia de direitos dos povos indígenas, contará com o painel “Acesso à Justiça e Povos Indígenas – Desafios e Perspectivas”. Participam do debate os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Jônatas dos Santos Andrade, audodeclarado indígena, e José Gomes de Araújo Filho. Compõem também a mesa: a secretária de Equidade, Diversidade e Inclusão do Supremo Tribunal Federal (STF), juíza auxiliar da Presidência, Franciele Pereira do Nascimento; o juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Matheus Moura Matias Miranda; e a assessora-chefe de Inclusão e Diversidade da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Samara Pataxó. Integram ainda o painel a primeira defensora pública indígena do Brasil, Aléssia Pâmela Bertuleza Santos; o advogado e liderança indígena da etnia Terena Eloy Terena; e a promotora de Justiça e integrante do Núcleo de Tratamento de Conflitos Agrários e Fundiários do Ministério Público do Estado da Bahia, Luciana Khoury. Painel “Acesso à Justiça e Povos Indígenas – Desafios e Perspectivas” Data: 8/4 Horário: 9h30 às 12h Local: auditório do CNJ Texto: Mariana Mainenti Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias
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