Calculadora de Execução Penal

Execução Penal · cálculo e controle da pena

Calculadora de Execução Penal

O cálculo oficial é hipótese, não verdade. Informe o que consta nos autos e veja o quadro de marcos datados, cada data com a memória de cálculo inteira ao lado. É o que separa um número que se pode peticionar de um número em que só se pode acreditar.

O caso fica na sua conta Frações lidas da lei vigente Memória de cálculo em cada data

Cinco marcos datados, cada um com a conta que o produziu.

Progressão, livramento condicional, saída temporária, término da pena e a data-base do indulto, calculados sobre o que consta nos autos. Ao lado de cada data, a fração aplicada, o inciso de onde ela foi lida, a lei da redação e os dias exigidos e cumpridos.

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Dois cartões do quadro de marcos: progressão para o regime semiaberto e livramento condicional, cada um com o estado, a data, quantos dias faltam e o cenário de conferência pela convenção de 30 por 360
O quadro real de um caso de exemplo. Seis anos, regime fechado, sem incidentes. Cada cartão traz a data, o estado, a memória de cálculo e o cenário de conferência.

Por que existe

Três erros de cálculo que prolongam a prisão. Nenhum deles avisa.

01

A falta grave estendida a tudo

Ela interrompe a progressão, com recontagem sobre a pena remanescente. Não interrompe o livramento condicional (Súmula 441 do STJ) nem o indulto (Súmula 535). Estender a interrupção aos três benefícios é o erro mais frequente da execução, e ele sempre soma tempo de prisão.

02

Uma fração só sobre a pena total

Tráfico e furto não têm a mesma fração. Aplicar a mais grave sobre a soma das penas, como parte dos cálculos oficiais faz, custa anos: no caso do guia, 780 dias separam o cálculo por blocos da fração única. É preciso saber qual dos dois está no cálculo do juízo antes de decidir se impugna.

03

A escala de antes de 2026

O art. 112 da LEP foi reescrito duas vezes em 2026 (Leis 15.358 e 15.402). Planilha, prompt e calculadora anteriores continuam devolvendo a escala antiga sem avisar, e erram para mais: projetam mais tempo do que a lei manda.

Nenhum desses erros aparece como erro. A conta fecha, a data existe, o relatório sai limpo. Ninguém avisa que a progressão maturou.

A conta aberta

Cada data sai com a conta que a produziu.

Pena considerada, data-base daquele benefício, fração com o inciso e a lei da redação, critério de arredondamento, dias exigidos, dias cumpridos, o que abateu e por quê. É a diferença entre um número que se pode peticionar e um número em que só se pode acreditar.

  • Data-base por benefício, não um campo único: a da progressão se move com a falta grave, a do livramento não.
  • Arredondamento pelo verbo da lei: "ao menos 1/6" é o primeiro dia que alcança a fração; "mais de um terço" é o dia seguinte.
  • Régua de contagem declarada: dias corridos pelo calendário comum, com o dia do começo incluído (CP, art. 10). A convenção de 30/360 aparece ao lado como cenário de conferência, com a diferença em dias.
Memória de cálculo aberta: pena considerada, unidade em dias corridos, data-base, fração de LEP 112 com a lei da redação e o aviso de questionamento no STF, critério de arredondamento, dias exigidos e dias cumpridos
A memória de cálculo da progressão. A fração cita o caput do art. 112 na redação da Lei 15.402/2026 e avisa, ali mesmo, que a lei está sob questionamento no STF.

Lei viva

As frações não estão escritas no programa. São lidas da lei.

A fração de cada hipótese é extraída do texto vigente do dispositivo na base de legislação da plataforma, toda vez que a página é gerada: a progressão do art. 112 da LEP, o livramento do art. 83 do Código Penal e a remição do art. 126 da LEP. Se um dispositivo mudar, sumir ou for revogado, a data correspondente sai como "regra a reconferir", nunca com número velho.

  • A fração é a do dia do fato. Lei posterior mais gravosa fica afastada, e o cenário com a redação anterior aparece ao lado, com a diferença em dias.
  • Lei sob questionamento no STF é avisada colada à fração, na memória de cálculo, e o aviso viaja para o relatório exportado.
Caixa De onde vêm as frações, aberta: as hipóteses legais lidas do texto vigente dos artigos na base de legislação, com a data da leitura, e os avisos de que duas leis de 2026 estão sob questionamento no STF, com o número das ações e a situação conferida
A caixa "De onde vêm as frações". As hipóteses do art. 112 lidas do texto vigente, com a data da leitura no cabeçalho. A data muda a cada leitura da base.

Conferência do juízo

O relatório do SEEU entra, e a conta do juízo sai conferida.

O PDF do relatório preenche o formulário, inclusive as interrupções que o preenchimento manual mais perde, e põe as datas do juízo ao lado das que a lei dá. A diferença sai em dias e em palavra.

  • Confere: as duas contas chegam ao mesmo dia.
  • Antes: marco que o juízo não reconheceu. É onde há pedido.
  • Depois: o juízo contou mais tempo cumprido do que os dados sustentam. Conferir o preenchimento e o cadastro da vara.
Conferência com o cálculo do juízo: um aviso em vermelho de que as duas contas não partem da mesma base de fatos, porque a fração da progressão diverge, e a tabela com marco, data do juízo, data desta ferramenta e a diferença em palavra
Um caso conferido, com a divergência nomeada. Antes de mostrar dias, a tela avisa que a fração da progressão não é a mesma dos dois lados, e que enquanto isso não for conferido a diferença não é marco a pedir: é a distância entre dois pontos de partida.

O achado que ninguém procura

Benefício vencido vira o primeiro alerta, com a data e há quantos dias.

Não é ganho de eficiência. É tempo de prisão indevida em curso. O cálculo oficial não acende luz quando a data passa; aqui o marco vencido abre a lista do que exige atenção, em vermelho, com o dispositivo ao lado.

Três alertas em vermelho: a falta grave registrada sem procedimento administrativo disciplinar, a progressão com o requisito objetivo implementado há 61 dias e o livramento condicional implementado no próprio dia da consulta
Os alertas de um caso com falta grave, com data de referência em 09/09/2026. Dois benefícios vencidos, e antes deles a falta sem defesa técnica no procedimento, que derruba todos os efeitos dela de uma vez.

Para os autos

O que vai anexo ao pedido, não só a data.

O bloco para a petição sai em texto corrido: identificação, base do cálculo, memória de cada marco, cenários com o impacto em dias, alertas e os documentos que limitam a conclusão. Copiar, baixar em texto ou imprimir em PDF.

  • Material para adaptar na peça, não peça pronta. Quem conferir encontra cada premissa escrita.
  • Três caminhos saem dele: pedido imediato, retificação do cálculo ou requerimento do documento que falta.
  • Impacto em dias, não em adjetivos. "A progressão vence 176 dias antes" é achado; "o cálculo está equivocado" não é.
Bloco para a petição: o título com os botões de copiar, baixar em txt e imprimir ou salvar em PDF na mesma linha, e o começo do documento com a data de referência e a base do cálculo
O bloco para a petição. As três saídas ficam na linha do título, e o documento abre pela data de referência e pela base do cálculo: pena somada, início do cumprimento, detração e remição.

O que não sai daqui

Onde a resposta seria chute, a resposta é não.

Sem dado essencial, bloqueia e nomeia o que falta.Sem data de início, sem condenação ou sem regime atual não há cálculo. Não há estimativa.
No indulto, a data-base e os dois tempos cumpridos. Cabimento, não.O requisito, as vedações e a existência do benefício vêm do decreto do ano, que não está na base. Afirmar cabimento sem o decreto seria chute com aparência de análise.
Premissa controvertida vira cenário, não escolha silenciosa.Cada cenário sai nomeado, com o impacto em dias, para que se saiba qual está no cálculo do juízo.
Nada afirma que o cálculo do juízo está certo ou errado.As premissas são refeitas e a divergência aparece, quando existe. O cálculo oficial é hipótese, e este também: data digitada errada gera marco errado.

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Privacidade

O que sai desta página, e o que não sai

O que você monta aqui fica na sua conta. O rascunho é copiado para a sua conta segundos depois de cada mudança, cada cálculo é guardado com a data e a versão do quadro da lei, e os casos que você nomear ficam na sua lista. Tudo abre em qualquer aparelho em que você entre com a sua conta.
O relatório do SEEU é guardado com o caso. O arquivo e o texto dele ficam na sua conta, junto com o cálculo do juízo, para a conferência não se perder. A leitura do PDF acontece no seu navegador; o que vai para a conta é o resultado dela e o arquivo.
Quem vê e por quanto tempo. Só você, pela sua conta, e o time da plataforma, para conferir e ajustar o cálculo, que é o que a política de privacidade chama de aprimorar o serviço. O que você excluir some da sua lista na hora e é apagado em 30 dias; conta encerrada, tudo é apagado em 90 dias.
O que a plataforma registra além disso. Que a ferramenta foi aberta, que um cálculo foi feito e que o relatório foi lido. É medição de uso, e não traz o caso.
O que o botão de discordância envia. Só quando você clica, e só o que a tela mostrava naquele ponto e o que você escrever.
O cálculo roda sobre as premissas que você informou, e todas ficam à vista. Ele não substitui a leitura da guia de execução nem afirma que o cálculo do juízo está correto: onde a premissa é controvertida, devolve cenários com o impacto em dias de cada um, e onde falta documento, bloqueia e nomeia o que falta. As frações são lidas do texto vigente da lei na nossa base de legislação, com o inciso citado em cada data. O rascunho, os cálculos e o relatório do SEEU ficam na sua conta, e a seção acima diz o que sai desta página e por quanto tempo fica.
Como usar
O passo a passo de Calculadora de Execução Penal, com exemplo na tela.
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