Como usar a Calculadora de Execução Penal
Guia da Calculadora de Execução Penal: o passo a passo do preenchimento (o que buscar na guia, na sentença e no atestado), um caso percorrido de ponta a ponta com os números, a leitura do quadro de marcos datados — progressão, livramento, término, saída temporária e data-base de indulto — e o que fazer quando o cálculo diverge do oficial. As frações são lidas do texto vigente da lei, e cada data cita o inciso e a lei da redação. Nada do caso sai do navegador.
O que esta ferramenta faz
A Calculadora de Execução Penal recebe o que consta na guia de recolhimento, nas sentenças e no atestado de pena, e devolve o quadro de marcos datados da execução: quando vence a progressão, quando vence o livramento condicional, quando a pena termina, quando cabe saída temporária e qual é a data-base para indulto.
Ao lado de cada data vem a memória de cálculo inteira: a pena considerada, a data-base daquele benefício, a fração aplicada com o inciso e a lei da redação, os dias exigidos, os dias cumpridos, o que foi detraído e o que foi remido. É o que separa um número que se pode peticionar de um número em que só se pode acreditar.
Abra em criminalplayer.com.br/calculadora-execucao-penal. O cálculo roda no seu navegador: nada do caso é enviado para a plataforma.
Por que ela não erra quando a lei muda
O art. 112 da Lei de Execução Penal foi reescrito duas vezes em 2026 (Leis 15.358 e 15.402). O caput voltou a fixar 1/6 como regra geral, e os percentuais que o Pacote Anticrime havia instituído passaram a ser exceção para violência, grave ameaça, hediondos e reincidência qualificada.
Planilha, prompt e calculadora anteriores a 2026 continuam devolvendo a escala antiga sem avisar — e erram para mais, isto é, projetam mais tempo de prisão do que a lei manda.
Aqui a fração não está escrita no programa: é lida do texto vigente do dispositivo na base de legislação da plataforma, toda vez que a página é gerada. Por isso cada data cita o inciso e a lei da redação, e não apenas o número. Se um dispositivo mudar, sumir ou for revogado, a ferramenta mostra "regra a reconferir" em vez de calcular com fração velha.
O passo a passo
Tenha à mão a guia de recolhimento, as sentenças e o atestado de pena mais recente. O preenchimento segue a ordem da tela, e cada bloco diz de qual documento o dado sai.
- Identificação (opcional). Assistido, processo, seu nome e OAB. Só aparecem no relatório que você exporta; pode pular.
- Situação da execução. A data de início do cumprimento é o dado mais importante da tela: é a data-base de quase tudo, e sem ela a ferramenta não calcula. Some o regime atual, a reincidência, os antecedentes e a data do atestado. Marque a reincidência específica só quando ela for em crime hediondo, tortura, tráfico ou terrorismo — ali ela veda o livramento.
- Condenações. Uma linha por condenação, com a pena, a data do fato e a natureza do crime. A natureza não é detalhe: é dela que a fração depende, e é por isso que a ferramenta não aceita um total consolidado.
- Prisão provisória. Cada período de custódia cautelar, com a certidão marcada quando ela já estiver nos autos. Períodos que se sobrepõem são consolidados automaticamente.
- Faltas graves. Use a data do fato, não a da decisão que reconheceu a falta — é a do fato que a lei manda usar na recontagem. Informe se houve procedimento disciplinar com defesa técnica e quantos dias remidos foram revogados.
- Remição. Um lançamento por decisão, com a data, os dias e se já foi homologado. Se você tem as horas em vez dos dias, o conversor ao lado transforma horas de estudo e dias de trabalho em dias a remir pelas razões do art. 126.
- Livramento em curso, se for o caso, com as datas do período de prova e se houve suspensão.
Depois é só Calcular o quadro de marcos. Os dados ficam salvos no seu navegador enquanto você não clicar em apagar, então dá para voltar e refinar.
Um caso percorrido inteiro
Assistido primário, com duas condenações: tráfico de 8 anos (hediondo) e furto de 4 anos (comum). Início do cumprimento em 1º de janeiro de 2022, regime fechado, sem faltas e sem remição. Consulta feita em agosto de 2026.
O quadro devolve a progressão em 7 de abril de 2028. Abrindo a memória de cálculo daquele marco:
- tráfico — 2.922 dias de pena × 70% (LEP 112, V, redação da Lei 15.358/2026) = 2.045,40 dias
- furto — 1.461 dias de pena × 1/6 (LEP 112, caput, redação da Lei 15.402/2026) = 243,50 dias
- soma = 2.288,90, arredondados para 2.289 dias exigidos (percentual efetivo do conjunto: 52,22%)
É o cálculo por blocos: a fração de cada condenação incide sobre a pena dela, e os lapsos se somam. Ao lado, a ferramenta mostra o cenário conservador — aplicar 70% sobre os 12 anos inteiros, que é como parte dos cálculos oficiais faz. Nessa leitura a progressão só venceria em 27 de maio de 2030.
São 780 dias de diferença, e é exatamente por isso que os dois números aparecem juntos: você precisa saber qual está no cálculo do juízo antes de decidir se impugna.
Como ler o quadro
Cada marco é um cartão com um estado:
- já venceu — o requisito objetivo se implementou e a data passou. É o achado mais valioso da ferramenta, e o menos procurado na prática: não é ganho de eficiência, é tempo de prisão indevida em curso.
- a vencer — a data futura, com quantos dias faltam.
- vedado — o benefício não cabe naquele caso, com o dispositivo que o veda.
- depende do decreto — só no indulto, e explicado abaixo.
- bloqueado — falta dado essencial. A ferramenta prefere não responder a responder por estimativa.
Abaixo dos cartões vêm os alertas, em ordem de importância, e os documentos que limitam a conclusão — o que você precisa juntar para fechar a conta com segurança.
O que ela recusa a calcular
- Sem data de início, sem condenação ou sem regime atual, ela bloqueia e nomeia o que falta. Não estima.
- No indulto, dá a data-base e não dá número. O requisito temporal, as vedações e a própria existência do benefício vêm do decreto do ano, que não está na base de legislação. Afirmar cabimento sem ler o decreto seria chute com aparência de análise.
- Onde a premissa é controvertida, devolve cenários, cada um com o impacto em dias, em vez de escolher em silêncio.
Os erros que ela foi feita para pegar
- A falta grave não atinge todos os benefícios igualmente. Interrompe a progressão, com recontagem sobre a pena remanescente; não interrompe o livramento condicional nem o indulto. Estender a interrupção a todos é o erro mais comum da execução, e ele sempre prolonga a prisão.
- A pena unificada pelo teto não é base de benefício. Quem foi condenado a 60 anos e teve a pena unificada em 30 ou 40 calcula progressão e livramento sobre a pena total imposta. A conta sobre a unificada parece favorável e prejudica em silêncio.
- Remição pendente não abate no cálculo principal. Ela vai para cenário separado — e requerer a homologação antes da data calculada é o que a transforma em liberdade.
- Prisão provisória sobreposta não se conta duas vezes. A ferramenta consolida os períodos e avisa quanto sobrepunha.
- Falta grave sem defesa técnica no procedimento derruba todos os efeitos. A ferramenta calcula com a falta valendo, mas mostra ao lado o cenário sem ela, com a diferença em dias.
- Atestado de pena com mais de um ano acende alerta. O atestado anual é direito do preso e dever do juiz, sob pena de responsabilidade: pedir a atualização é providência objetiva, verificável por data.
A contagem dos dias, e por que ela é declarada
Tempo de pena é direito material: o dia do começo se inclui no cômputo, e contam-se dias, meses e anos pelo calendário comum (art. 10 do Código Penal). Não é a régua do prazo processual, que exclui o dia do começo, nem a dos dias úteis.
A diferença é de um dia, e um dia move data. Por isso a ferramenta trabalha em dias corridos ancorados em datas reais, sem converter mês em trinta dias, e escreve a régua ao lado do número.
O arredondamento também sai do verbo da lei: quando o dispositivo diz "cumprido ao menos 1/6", o marco é o primeiro dia que alcança a fração; quando diz "cumprida mais de um terço", é o dia seguinte ao cumprimento dela.
O que fazer com o resultado
O botão ao final monta o bloco para a petição: a base do cálculo, cada marco com sua memória completa, os cenários, os alertas e os documentos faltantes. Copie, baixe em texto ou imprima em PDF. É material para adaptar na sua peça, não peça pronta — mas é material auditável, e quem conferir vai encontrar cada premissa escrita.
Daí saem três caminhos, conforme o que o quadro mostrou:
- Um benefício já venceu. O pedido é imediato ao juízo da execução, com o quadro anexado. Não espere a próxima atualização do cálculo oficial: ela pode não vir.
- Seu cálculo diverge do oficial. O primeiro passo costuma ser o pedido de retificação do cálculo, instruído com a memória e apontando premissa por premissa onde a divergência está — data-base sem decisão que a fixe, fração de inciso que não se aplica, remição não computada. Indeferido ou não apreciado, o caminho é o agravo em execução, e aqui o núcleo argumentativo já está pronto, porque é aritmético.
- Falta documento. Requeira o que a ferramenta nomeou: certidão de prisão e soltura, homologação de remição pendente, atestado de pena atualizado. Cálculo sobre documento ausente não se sustenta em audiência.
Em qualquer dos três, comunique o impacto em dias, e não em adjetivos. "O cálculo está equivocado" não é achado; "a data-base de 12/03 não tem decisão que a fixe, e com a de 04/09 a progressão vence 176 dias antes" é achado.
Cuidados e limites
- O cálculo oficial é hipótese, e este também. A ferramenta calcula sobre as premissas que você informou e mostra todas elas. Data digitada errada gera marco errado.
- Ela não lê a guia nem o atestado. Você transcreve o que consta nos autos. A leitura automática do atestado de pena é a fase seguinte.
- Ela não afirma que o cálculo do juízo está certo nem errado. Refaz as premissas e mostra a divergência, quando existe.
- Quando a lei mudou depois do início do cumprimento, ela avisa que há duas redações a comparar e não decide qual retroage. Nem sempre a lei nova é a mais benéfica.
- Nada sai do navegador, então nada fica salvo no servidor. Gere o relatório antes de terminar.
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