Catálogo de Tipos Penais: achar o crime e ler a ficha
Como encontrar um crime no Catálogo de Tipos Penais e ler a ficha: pena, prescrição, juizado, suspensão condicional, acordo de não persecução, hediondez e o nome de cada figura.
O que é o catálogo
O Catálogo de Tipos Penais reúne cada figura típica da legislação penal da plataforma, extraída do texto oficial. Figura é cada crime ou contravenção que um dispositivo define: o furto simples é uma figura (art. 155, caput), o furto qualificado é outra (art. 155, § 4º), e o furto mediante fraude eletrônica é outra ainda (art. 155, § 4º-B). Por isso um mesmo artigo pode render várias fichas.
Cada ficha junta, num lugar só, o dispositivo, a pena e o que decorre dela: prescrição, juizado, suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal e hediondez, sempre com a lei de onde cada resposta sai.
Como encontrar um crime
- Pela busca do catálogo: na página Tipos penais, digite o nome, um trecho da conduta ou o número do artigo (por exemplo, furto qualificado, subtrair ou 157). Os resultados aparecem a partir de 3 caracteres, com a norma e o dispositivo de cada um.
- Pela norma: abaixo da busca, cada cartão é uma norma com tipo penal, ordenada por quantas figuras ela tem. Dentro da norma, as figuras aparecem na ordem da lei, com a pena resumida e os selos de contravenção e de hediondez. O campo Ir leva direto a um artigo.
- Pela página do artigo de lei: na página de um artigo, como /lei/cp/155/, logo abaixo do texto aparecem as figuras típicas daquele artigo, cada uma com a pena e o link para a ficha.
Como ler a ficha
O nome
O título da ficha é o nome do crime, e ele pode vir de três lugares:
- Da própria lei, quando o dispositivo tem rubrica oficial (Furto, Receptação qualificada).
- Nome editorial, marcado com o selo nome editorial, quando a lei não nomeia a figura. É o caso da maior parte dos parágrafos e incisos: a lei nomeia o art. 155 como Furto, mas não dá nome ao § 4º-B. O nome editorial é atribuído pela Criminal Player a partir do próprio dispositivo e não consta da redação oficial. Se ele for para a peça, vai como descrição: a citação é o dispositivo.
- Da conduta, quando não há nome nenhum: o título mostra a conduta tirada do texto do dispositivo, em letra mais leve que a de um nome.
O dispositivo
Logo abaixo do título fica o endereço (Art. 155, § 4º-B do Código Penal). Clicar nele abre o texto da lei no painel da Legislação, com o histórico de redação e as decisões do STJ sobre o artigo.
Conduta e pena
Conduta reproduz o texto do dispositivo. Pena traz a cominação como está na lei e a faixa resumida (reclusão de 4 anos a 10 anos). Quando a figura não tem pena própria e remete ao caput (nas mesmas penas incorre quem...), a ficha avisa que a pena é a do caput.
O que decorre da pena
Cada linha traz a resposta e, ao lado, a lei que a sustenta:
- Prescrição em abstrato: pela pena máxima, na tabela do art. 109 do Código Penal (art. 125 do Código Penal Militar para crime militar).
- Juizado especial criminal: se a pena máxima não passa de 2 anos, ou se a figura é contravenção (Lei 9.099, art. 61).
- Suspensão condicional do processo: se a pena mínima é de até 1 ano (Lei 9.099, art. 89).
- Acordo de não persecução penal: se a pena mínima é inferior a 4 anos (CPP, art. 28-A). A ficha confere só esse requisito, e diz isso na própria linha.
Para crime militar, juizado e suspensão aparecem como não aplicáveis, com a fonte no art. 90-A da Lei 9.099, e o acordo de não persecução fica sem resposta, porque o CPPM não o prevê e a matéria é controvertida.
Hediondez
A hediondez sai do rol da Lei 8.072 lido na própria base, e aparece de três formas:
- Crime hediondo: a figura está no rol sem condição.
- Equiparado a hediondo: tortura, tráfico de drogas e terrorismo (Lei 8.072, art. 2º).
- Hediondo em certas circunstâncias: o rol alcança a figura só em uma hipótese. A fonte ao lado diz qual. No tráfico de pessoas, por exemplo, só quando cometido contra criança ou adolescente; no roubo, só nas hipóteses que a lei enumera. Na lista da norma, passe o mouse sobre o selo para ver a hipótese.
O rol da Lei 8.072 enumera crimes do Código Penal e de leis penais comuns, então figura do Código Penal Militar não recebe selo de hediondez.
Como os tribunais classificam
É o assunto da tabela do CNJ que mais aparece nas decisões que citam o dispositivo, com o número de decisões. A contagem é por artigo: todas as figuras de um mesmo artigo compartilham a mesma resposta.
No painel da figura
Na lista de uma norma ou nos resultados da busca, clicar numa figura abre o painel ao lado, com a ficha inteira e mais:
- Outras figuras do mesmo artigo, para ir do furto simples ao qualificado sem voltar à lista.
- Anterior e próxima, na ordem da lei.
- Copiar referência: o nome e o dispositivo, na forma usada em peça (art. 155, § 4º-B do CP).
- Citar ABNT: a referência da norma no dispositivo, no padrão NBR 6023.
- Copiar link e imprimir só aquela figura.
Limites
- Não substitui a leitura da lei. A ficha deriva as respostas do texto do dispositivo; o caso concreto sempre pede a leitura do artigo inteiro.
- A prescrição é em abstrato, pela pena máxima da figura. Causas de aumento e de diminuição, a redução pela idade (CP, art. 115) e os marcos de interrupção e suspensão não entram na conta.
- O cabimento de juizado, suspensão e acordo olha só a pena. Os demais requisitos (violência ou grave ameaça, reincidência, vedações de leis especiais, como a da Lei Maria da Penha) ficam para a análise do caso.
- Causa de aumento sem pena própria não vira ficha. O § 2º do roubo, por exemplo, aumenta a pena do caput e não é uma figura à parte; quando ela importa para a hediondez, aparece na fonte da ficha do caput.
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