O que é apropriação indébita e qual a pena?
O crime
O art. 168 do Código Penal pune quem se apropria de coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção, com reclusão de um a quatro anos e multa.
A diferença para o furto e o estelionato está no momento: na apropriação indébita a pessoa já tinha a coisa legitimamente, e passa a agir como dona. Se a posse veio de fraude, o caso é outro.
O aumento
O art. 168, § 1º, do Código Penal aumenta a pena de um terço quando o agente recebeu a coisa em depósito necessário; como tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou em razão de ofício, emprego ou profissão.
O caso do empregado que fica com valores da empresa, e o do advogado que retém o dinheiro do cliente, costumam cair no inciso da profissão.
O privilégio
O art. 170 do Código Penal aplica aos crimes do capítulo o privilégio do furto.
O art. 155, § 2º, do Código Penal permite ao juiz, se o réu é primário e a coisa é de pequeno valor, trocar a reclusão por detenção, reduzir a pena de um a dois terços ou aplicar só a multa.
O que a defesa confere
Se havia intenção de ficar com a coisa ou só atraso na devolução, e se existe acerto de contas pendente entre as partes. Discussão de crédito não é apropriação.
O que a lei não diz
O texto não fixa o valor que torna a coisa de pequeno valor, e esta página não o sugere.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra o patrimônio, que é onde a aplicação das redações de 2026 aos casos em curso vem sendo decidida.
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