PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Art. 170

Código Penal · Art. 170

99 decisões de TJSP, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2026.

Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

99 decisões de TJSP, STF e outros tribunais citam este artigo34 TJSP · 19 STF · 9 STJ · 9 TJSC · 9 TJPR · 5 TJRJ · 5 TJMG · 4 TJDFT · 4 TJCE · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art170

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