PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO V - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Apropriação de coisa achada

Código Penal · Art. 170

28 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.

Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

28 decisões do STF e do STJ citam este artigo19 STF · 9 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art170