Qual é a pena do crime de furto?
O caput foi reescrito
O art. 155 do CP fixa hoje a pena do furto simples em reclusão de 1 a 6 anos e multa, na redação da Lei 15.397, de 2026. A redação anterior, registrada no histórico da base com vigência até abril de 2026, era de um a quatro anos.
O repouso noturno pesa mais
O art. 155, § 1º, do CP aumenta a pena de metade se o crime é praticado durante o repouso noturno. A redação anterior aumentava de um terço.
No Tema 1144, o Superior Tribunal de Justiça definiu o repouso noturno como o período em que a população se recolhe para descansar, com a condição de sossego da noite que diminui a vigilância. É irrelevante se as vítimas dormiam, e o furto pode ser em comércio, via pública, casa desabitada ou veículo, desde que à noite e nessa condição. A tese fala em aumento de um terço porque foi fixada sobre a redação anterior; a fração hoje é a de metade.
O qualificado
O art. 155, § 4º, do CP mantém o furto qualificado em reclusão de 2 a 8 anos e multa, nas hipóteses de rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, chave falsa, concurso de pessoas e bens que comprometam serviços essenciais. As hipóteses de pena mais alta estão nos parágrafos seguintes do mesmo artigo.
No Tema 561, o Superior Tribunal de Justiça admitiu o privilégio do furto, para réu primário e coisa de pequeno valor, também no furto qualificado, sobretudo quando a qualificadora é de ordem objetiva.
A consumação
No Tema 934, o mesmo tribunal fixou que o furto se consuma com a posse de fato da coisa, ainda que por breve tempo e seguida de perseguição, sem necessidade de posse mansa e pacífica. E no Tema 924, que a existência de vigilância eletrônica no estabelecimento não torna o crime impossível, por si só.
O que o máximo novo muda na prescrição
O art. 109, III, do CP fixa a prescrição em doze anos quando o máximo da pena é superior a quatro e não excede oito. O art. 109, IV, do CP fixa em oito anos quando o máximo é superior a dois e não excede quatro.
O furto simples passou de uma faixa para a outra. Com máximo de seis anos, a prescrição pela pena cominada é de doze anos; com o máximo antigo de quatro, era de oito.
Qual redação vale para o caso
O art. 5º, XL, da Constituição decide: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A redação de 2026 agrava a pena, então fato anterior a ela segue com a redação que vigorava na data do fato, inclusive para a prescrição.
O que a lei não diz
O artigo não diz o que é pequeno valor para o privilégio, e a data exata do fato é o dado que decide qual das duas redações se aplica.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra o patrimônio, que é onde a aplicação das redações de 2026 aos casos em curso vem sendo decidida.
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