Se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

Art. 155, § 4º-A do CP

Crime

Conduta

§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

Pena

reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

reclusão de 4 anos a 10 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
16 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A

Hediondez

Crime hediondo Lei 8.072, art. 1o, IX

Como os tribunais classificam

Furto Qualificado assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 25.758 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.