PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO IV - DO DANO
Ação
Código Penal · Art. 167
30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
Rel. Messod Azulay Neto · 16/06/2026
Rel. Ribeiro Dantas · 09/06/2026
Rel. Carlos Pires Brandão · 19/05/2026