PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO IV - DO DANO

Ação penal

Código Penal · Art. 167

255 decisões de TJDFT, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.

Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

255 decisões de TJDFT, TJMG e outros tribunais citam este artigo68 TJDFT · 66 TJMG · 34 TJPR · 29 STJ · 17 TJSP · 15 TJBA · 11 TJRJ · 6 TJSC · 5 TJCE · 3 TJPI · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art167

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