PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO IV - DO DANO

Ação

Código Penal · Art. 167

30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

30 decisões do STJ e do STF citam este artigo29 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art167