Alteração de local especialmente protegido
18 decisões de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 166 - Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
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