PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO III - DA USURPAÇÃO

Supressão ou alteração de marca em animais

Código Penal · Art. 162

9 decisões de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.

Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

9 decisões de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo3 TJSC · 2 TJPR · 1 STJ · 1 TJRJ · 1 TJMG · 1 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art162

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