PARTE ESPECIALTÍTULO IICAPÍTULO III
Supressão ou alteração de marca em animais
Código Penal · Art. 162
Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.