Supressão ou alteração de marca em animais
9 decisões de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.
Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
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