PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIOCAPÍTULO II - DO ROUBO E DA EXTORSÃO

Extorsão indireta

Código Penal · Art. 160

25 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/06/2026.

Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
25 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo9 STJ · 6 TJBA · 2 STF · 2 TJPR · 2 TJSP · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJPI · 1 TJRJ
Ver todas as 25 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art160

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita