Extorsão indireta
Crime
Conduta
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Pena
reclusão, de um a três anos, e multa
reclusão de 1 ano a 3 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 8 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Extorsão indireta
Outros crimes do mesmo capítulo
- Roubo (art. 157)
- Roubo impróprio (art. 157)
- Roubo contra bens essenciais ao serviço público (art. 157)
- Roubo com resultado de lesão corporal grave (art. 157)
- Roubo com resultado morte por organização criminosa ultraviolenta (art. 157)
- Extorsão (art. 158)
- Extorsão mediante restrição da liberdade (art. 158)
- Extorsão mediante seqüestro (art. 159)
- Extorsão mediante sequestro com lesão corporal grave (art. 159)
- Extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.