E do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

Art. 159, § 2º do CP

Crime

Conduta

§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

Pena

reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos

reclusão de 16 anos a 24 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
20 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A

Hediondez

Crime hediondo Lei 8.072, art. 1o, IV

Como os tribunais classificam

Extorsão mediante seqüestro assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 1.110 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.