Extorsão mediante restrição da liberdade
Art. 158, § 3º do Código Penal
Crime
Conduta
§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o , respectivamente.
Pena
reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o , respectivamente
reclusão de 6 anos a 12 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 16 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A
Hediondez
Crime hediondo Lei 8.072, art. 1º, III
Como os tribunais classificam
Extorsão assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 4.426 delas
Perguntas de prática sobre este artigo
Outros crimes do mesmo capítulo
- Roubo (art. 157)
- Roubo impróprio (art. 157)
- Roubo contra bens essenciais ao serviço público (art. 157)
- Roubo com resultado de lesão corporal grave (art. 157)
- Roubo com resultado morte por organização criminosa ultraviolenta (art. 157)
- Extorsão (art. 158)
- Extorsão mediante seqüestro (art. 159)
- Extorsão mediante sequestro com lesão corporal grave (art. 159)
- Extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159)
- Extorsão indireta (art. 160)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.