Crime de stalking: três anos de vigência do tipo penal
O artigo aborda o crime de stalking, introduzido pela Lei nº 14.132, que define a perseguição reiterada e ameaçadora de uma pessoa como um delito. Discute os elementos essenciais para a configuração do crime, como a intensidade da perseguição e aspectos legais relevantes, além das categorias de vítimas que podem intensificar a pena. Também analisa a aplicação da lei, incluindo tipos de pena e o processo penal, destacando a proteção da liberdade individual e a necessidade de representação da v...

O artigo aborda a introdução do crime de stalking no Código Penal brasileiro através da Lei nº 14.132, discutindo os elementos que configuram esse tipo penal, que inclui a perseguição reiterada e os meios de ameaça à integridade física ou psicológica da vítima.
O texto explica a necessidade de que a perseguição seja grave e crível, além de ressaltar a exigência de que a conduta ocorra de forma reiterada, não podendo ser motivada por um momento de raiva ou desequilíbrio emocional. É destacado que a infração penal visa proteger a liberdade individual e a tranquilidade pessoal, detalhando os sujeitos ativos e passivos do crime, bem como as circunstâncias que aumentam a pena, como o envolvimento de vulneráveis. O artigo também menciona a exclusão das pessoas jurídicas como possíveis vítimas e a definição do dolo como elemento subjetivo do crime. A consumação do delito está ligada ao conhecimento da vítima sobre a perseguição, e são discutidos os aspectos de subsidiariedade do tipo penal, onde stalking pode ser absorvido por outros crimes mais graves.
A classificação do delito, seus procedimentos penais, incluindo a necessidade de representação da vítima e a competência do Juizado Especial Criminal, também são abordados, assim como as penas atribuídas e a impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos por se tratar de crime com violência ou grave ameaça. Por fim, a competência territorial para processos relacionados a esse crime é determinada pelo local da consumação.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Crime de stalking: três anos de vigência do tipo penal", escrito por Rômulo de Andrade Moreira.
- Introdução da Lei nº 14.132: A inclusão do artigo 147-A ao Código Penal e a revogação do artigo 65 da Lei das Contravenções Penais.
- Definição de Stalking: Características do crime de perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima.
- Conduta Reiterada: A importância de que a perseguição ocorra de forma sistemática e não impulsiva.
- Bem Juridicamente Protegido: Atinge tanto a liberdade individual quanto a tranquilidade, privacidade e paz interior da vítima.
- Sujeitos Ativo e Passivo: Caracterização dos envolvidos e agravantes para crianças, adolescentes, idosos e mulheres.
- Elementos do Tipo Penal: O dolo como elemento subjetivo e a importância da intenção do agente na configuração do crime.
- Consumação do Delito: O crime é consumado quando a vítima toma conhecimento da perseguição, com possibilidade de tentativa.
- Características do Crime: Classificação do stalking como crime comum, subsidiário e comissivo próprio, além de aspectos de sua execução.
- Ação Penal: Requisitos da representação da vítima, mesmo em caso de violência doméstica e familiar.
- Pena Prevista: Detalhes sobre a pena de reclusão e as circunstâncias que aumentam a penalidade.
- Competência Judicial: Jurisdição do Juizado Especial Criminal e procedimentos a serem seguidos em casos de stalking.
- Exclusões e Peculiaridades: Discussão sobre a não admissibilidade de pessoas jurídicas como vítimas e casos de concurso formal de crimes.
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