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Artigos Conjur – Prazo em dobro nos juizados especiais para defensorias públicas

ARTIGO

Prazo em dobro nos juizados especiais para defensorias públicas

O artigo aborda a contagem de prazos nos juizados especiais, destacando a polêmica gerada pela Lei 13.728/18, que consolidou a contagem em dias úteis. A discussão central gira em torno da aplicação do prazo em dobro para a Defensoria Pública, argumentando que, embora as leis limitam prazos para pessoas jurídicas de direito público, a natureza da atuação da Defensoria como representante de partes hipossuficientes justifica a aplicação do prazo em dobro, conforme o artigo 186 do CPC, promovendo...

Jorge Bheron Rocha
20 nov. 2018 69 acessos 5,0 (1 avaliações)
Prazo em dobro nos juizados especiais para defensorias públicas

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O artigo aborda a contagem de prazos nos juizados especiais, destacando a polêmica gerada pela Lei 13.728/18, que consolidou a contagem em dias úteis. A discussão central gira em torno da aplicação do prazo em dobro para a Defensoria Pública, argumentando que, embora as leis limitam prazos para pessoas jurídicas de direito público, a natureza da atuação da Defensoria como representante de partes hipossuficientes justifica a aplicação do prazo em dobro, conforme o artigo 186 do CPC, promovendo a celeridade processual.

Publicado no Conjur
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Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jorge Bheron RochaDefensor Público desde 2006. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra/Portugal com estágio de Pesquisa da George-August-Universitat Göttingen, Alemanha. Ex-Presidente e Conselheiro do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará. Professor, palestrante e autor.

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