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Artigos Conjur – Por que “depoimentos” em delegacia não podem ser usados em juízo?

ARTIGO

Por que “depoimentos” em delegacia não podem ser usados em juízo?

O artigo aborda a impossibilidade de utilização dos depoimentos prestados em delegacia como prova em juízo, enfatizando que esses depoimentos são meros atos de investigação sem a garantia de contraditório e ampla defesa. Os autores, Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, ressaltam que, devido à natureza inquisitorial do inquérito policial, tais depoimentos não possuem valor probatório que legitime uma condenação. Além disso, o texto destaca a importância do contraditório no processo penal...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
27 mar. 2015 67 acessos
Por que “depoimentos” em delegacia não podem ser usados em juízo?

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão da inadmissibilidade dos depoimentos prestados em delegacia como prova em juízo, apresentando argumentos sobre a natureza do Inquérito Policial.

Os autores explicam que, para a ação penal ser instaurada, é necessária a justa causa, que deve ser verificada por meio de investigação, geralmente realizada através do Inquérito Policial, um procedimento administrativo que carece das garantias jurisdicionais, contraditório e ampla defesa, resultando em declarações que não podem ser consideradas provas. Além disso, discutem a validade dos elementos colhidos durante o Inquérito, diferenciando entre provas periciais e depoimentos testemunhais, e afirmam que os depoimentos, por não serem produzidos em contraditório, devem ser renovados em juízo para efeitos probatórios.

O texto critica a possibilidade de se utilizarem essas declarações como base para condenação, argumentando que isso viola os direitos constitucionais e a essência do devido processo legal. Os autores ainda fazem um paralelo com procedimentos administrativos e defendem a exclusão dos autos de inquérito dos processos, enfatizando que a prova deve ser produzida em juízo. Por fim, ressaltam que os atos realizados na fase pré-processual são meramente investigativos e não têm valor probatório para legitimar condenações, alertando sobre o risco de decisões baseadas em provas ilícitas ou informais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Por que 'depoimentos' prestados em delegacia não podem ser usados em juízo?", escrito por Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Justa Causa na Ação Penal: A necessidade de elementos de materialidade e autoria que sustentem a instância da ação penal, sendo verificados em investigação preliminar.
  • Inquérito Policial e Limitações: Distinção entre a função do inquérito policial como ato administrativo e a sua falta de efeito probatório, uma vez que não respeita o contraditório e a ampla defesa.
  • Depoimentos como Atos de Investigação: Explicação de que os depoimentos colhidos não devem ser considerados como provas válidas para condenação, devido à ausência de contraditório.
  • Validade dos Elementos do Inquérito: Análise crítica sobre a validade dos depoimentos, ressaltando que estes são apenas para análise preliminar e não para decisões judiciais.
  • Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: Comparação das fases de investigação com as sindicâncias, reforçando que depoimentos tomados sem o contraditório não têm valor probatório posterior.
  • Julgamento Baseado em Provas: A importância de julgar baseado em provas produzidas em juízo, garantindo os princípios do contraditório e das garantias constitucionais.
  • Consequências da Inobservância do Contraditório: Discussão sobre os riscos de condenações fundamentadas em atos de investigação que não seguem o devido processo legal.
  • Exclusão Física dos Autos do Inquérito: Proposta para garantir a originalidade dos julgamentos e a exclusão de elementos não judicialmente produzidos durante as fases de investigação.
  • Natureza dos Atos de Investigação: Esclarecimento de que atos de investigação, como os do inquérito, não são provas e não devem ser usados para legitimar condenações.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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