Prática Criminal · Crimes patrimoniais

Qual é a pena de extorsão e quando ela aumenta?

Reclusão de 4 a 10 anos e multa. Aumenta de um terço até metade com duas ou mais pessoas ou com arma. Com restrição da liberdade da vítima, o chamado sequestro relâmpago, vai de 6 a 12 anos e é hediondo. Desde 2026, a pena é triplicada se o autor integra organização criminosa ou milícia. O crime se consuma mesmo sem a vantagem, pela Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça.

O crime

O art. 158 do Código Penal pune quem constrange alguém, com violência ou grave ameaça e para obter vantagem econômica indevida, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com reclusão de quatro a dez anos e multa.

A Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça diz que a extorsão se consuma independentemente da obtenção da vantagem. O crime está no constrangimento.

Os aumentos

O art. 158, § 1º, do Código Penal aumenta a pena de um terço até metade se o crime é cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma.

O art. 158, § 2º, do Código Penal aplica à extorsão com violência as penas do roubo qualificado pelo resultado lesão grave ou morte.

O sequestro relâmpago

O art. 158, § 3º, do Código Penal fixa reclusão de seis a doze anos quando a extorsão é cometida com restrição da liberdade da vítima e essa restrição é necessária para obter a vantagem. Se resulta lesão grave ou morte, aplicam-se as penas da extorsão mediante sequestro.

O art. 1º, III, da Lei dos Crimes Hediondos torna hedionda essa forma.

A pena em triplo de 2026

O art. 158, § 4º, do Código Penal manda aplicar a pena em triplo se o crime é cometido por integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação. Veio com a Lei 15.358, de 2026, e não alcança fato anterior.

A mesma lei, na extorsão mediante sequestro e na receptação, fala em organização criminosa ultraviolenta e aumento de dois terços. Na extorsão o texto diz organização criminosa, sem o adjetivo, e manda triplicar.

O que a lei não diz

Desde 2019, a lista dos crimes hediondos cita só o § 3º do art. 158. O texto não diz se a extorsão com morte do § 2º continua hedionda, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se a extorsão com resultado morte do § 2º do art. 158 continua hedionda depois de 2019.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra o patrimônio, que é onde a aplicação das redações de 2026 aos casos em curso vem sendo decidida.

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