Qual é a pena do crime de roubo?
O mínimo subiu
O art. 157 do CP fixa hoje o roubo simples em reclusão de 6 a 10 anos e multa, na redação da Lei 15.397, de 2026. A redação anterior, registrada no histórico da base, era de quatro a dez anos. O máximo não mudou; o mínimo subiu dois anos.
As causas de aumento de um terço até metade
O art. 157, § 2º, do CP reúne as hipóteses: concurso de duas ou mais pessoas, vítima em serviço de transporte de valores com o agente sabendo disso, veículo levado para outro Estado ou para o exterior, vítima mantida em poder do agente, explosivos, arma branca, fios e cabos de energia e telefonia.
O art. 157, § 2º, IX, do CP é uma das entradas de 2026: a subtração de aparelho de telefonia celular, de computador ou de dispositivo eletrônico semelhante. O mesmo parágrafo passou a incluir a subtração de arma de fogo.
A arma de fogo no emprego da violência
O art. 157, § 2º-A, do CP aumenta a pena de dois terços se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo.
O art. 157, § 2º-B, do CP vai além: com arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena do caput. Com o caput novo, isso significa de 12 a 20 anos.
Qual redação vale para o caso
O art. 5º, XL, da Constituição impede a retroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu. Roubo anterior à redação de 2026 segue a pena que vigorava na data do fato.
O que a lei não diz
O texto não diz como se combinam várias causas de aumento do mesmo parágrafo, e é por isso que o número de majorantes, sozinho, não fundamenta o aumento: a fração escolhida precisa de motivo concreto, e essa exigência é jurisprudencial.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra o patrimônio, que é onde a aplicação das redações de 2026 aos casos em curso vem sendo decidida.
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