Se da violência resulta: I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; II – morte, a pena é de reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (tri

Art. 157, § 3º do CP

Crime

Conduta

§ 3º Se da violência resulta: I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; II – morte, a pena é de reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos, e multa.

Pena

reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa

reclusão de 7 anos a 18 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
20 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A

Hediondez

Crime hediondo Lei 8.072, art. 1o, II

Como os tribunais classificam

Roubo Majorado assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 62.549 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Penal, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.