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Artigos Conjur – Lavagem de dinheiro: crime permanente ou instantâneo?

ARTIGO

Lavagem de dinheiro: crime permanente ou instantâneo?

O artigo aborda a controvérsia sobre se a lavagem de dinheiro deve ser classificada como crime instantâneo ou permanente, destacando a importância dessa definição para a consumação e a aplicação da pena. Os autores analisam a redação da Lei 9.613/98, argumentando que, apesar da possibilidade de efeitos prolongados, a natureza do crime é instantânea, pois sua consumação ocorre no ato de ocultação ou dissimulação, sem a necessidade de manutenção contínua da situação. Concluem que essa interpret...

Pierpaolo Cruz Bottini
03 mai. 2017 22 acessos
Lavagem de dinheiro: crime permanente ou instantâneo?

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a controvérsia sobre a classificação da lavagem de dinheiro como crime instantâneo ou permanente, enfatizando a importância dessa definição para estabelecer o momento de consumação do crime, que impacta aspectos como a prisão em flagrante e a prescrição.

Inicialmente, discute-se que a legislação brasileira não define uma única forma de lavagem de dinheiro, mas diversas, o que requer uma análise específica de cada tipo penal. Aborda a definição de "ocultar e dissimular" conforme a Lei 9.613/98, expondo que esses atos podem ser interpretados como instantâneos (consumados no momento da ocultação) ou permanentes (sendo a consumação contínua). A comparação entre a lavagem de dinheiro e outros crimes, como o favorecimento real e o falso testemunho, é feita para defender que a ocultação se consumaria instantaneamente.

Além disso, discorre sobre a possibilidade de cessação dos efeitos do crime e como a reversibilidade não é um indicador suficiente para a definição de crime permanente. Por fim, discute a equiparação da lavagem de dinheiro à ocultação de cadáver e outros delitos permanentes, argumentando que a natureza e os efeitos da ocultação de atributos de bens no contexto da lavagem de dinheiro qualificam-no como crime instantâneo.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Lavagem de dinheiro: crime permanente ou instantâneo?" por Pierpaolo Cruz Bottini e Redação ConJur.

  • Definição de lavagem de dinheiro: Importância de classificar a lavagem de dinheiro como crime instantâneo ou permanente para determinar o momento de consumação do crime e suas consequências jurídicas, como prisão em flagrante e prazo prescricional.
  • Modalidades de lavagem de dinheiro: A Lei 9.613/98 tipifica diversas formas de lavagem de dinheiro, cada uma com suas características específicas que exigem uma análise separada.
  • Natureza do crime: Discussão sobre se os verbos "ocultar" e "dissimular" indicam um crime permanente ou instantâneo, com exemplos de tipos penais que apresentam ambas as características.
  • Comparação a outros tipos penais: Análise de crimes correlatos à lavagem de dinheiro, como favorecimento real e falso testemunho, que são considerados instantâneos, embora seus efeitos possam ser permanentes.
  • Interpretação teleológica: Proposta de uma interpretação do bem jurídico protegido pela norma penal, sugerindo que a lavagem de dinheiro deve ser considerada crime instantâneo.
  • Possibilidade de cessação dos efeitos: Discussão sobre a reversibilidade da ocultação e sua relação com a natureza do crime. Alega-se que a simples possibilidade de interromper a ocultação não caracteriza um crime como permanente.
  • Equiparação à ocultação de cadáver: Argumentação sobre as diferenças entre a lavagem de dinheiro e crimes permanentes, como a ocultação de cadáver, baseado na redação legal e no ato de ocultação de características de bens.
  • Conclusão: O crime de lavagem de dinheiro, conforme o caput do art. 1º da Lei 9.613/98, é considerado instantâneo, pois os atos de ocultação e dissimulação se consumam no momento da conduta.
  • Continuação da análise: A previsão de uma segunda parte para a análise dos demais dispositivos legais relacionados à lavagem de dinheiro.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Pierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP.

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