TÍTULO IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGASCAPÍTULO II - DOS CRIMES

Tráfico de drogas

Lei de Drogas · Art. 33

Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). 486.939 acórdãos e 366.137 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/10/2026. Nos 11.653 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,8% negaram provimento ou a ordem, 6,9% não conheceram do recurso, 6,2% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

(Vide ADI nº 4.274)

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

(Vide Resolução nº 5, de 2012)

7 figuras típicas neste artigo
Como o STJ vem decidindo

11.653 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 86,8%negaram provimento ou a ordem10.120
  • 6,9%não conheceram do recurso799
  • 6,2%concederam ou deram provimento722
  • 0,1%outros resultados12

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

486.939 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo93.407 TJSP · 65.392 TJMG · 40.404 TJRJ · 39.935 TJPR · 33.032 STJ · 26.290 TJBA · 25.654 TJCE · 20.913 TJRS · 20.288 TJSC · 18.548 TJMT · 14.163 TJGO · 12.475 TJDFT · 10.533 TRF3 · 9.355 TJMA · 8.148 TJRN · 8.123 TJMS · 6.547 TJPI · 6.540 TJPE · 5.747 TJPA · 4.195 STF · 3.071 TRF1 · 2.839 TJRR · 2.670 TJPB · 1.937 TJSE · 1.826 TJAM · 1.397 TRF4 · 1.173 TJAL · 760 TRF5 · 634 TJES · 472 TJRO · 193 TJTO · 176 TRF2 · 101 TRF6 · 1 TCEPR
Ver todos os 486.939 acórdãos
366.137 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo228.474 STJ · 40.740 STF · 31.598 TJBA · 22.848 TST · 7.802 TJSP · 7.013 TJPR · 5.850 TJMA · 4.976 TJDFT · 4.623 TJSC · 2.849 TRF4 · 2.284 TJCE · 1.914 TJMG · 1.740 TRF1 · 931 TJGO · 900 TJPE · 789 TJRS · 378 TJPB · 184 TJRJ · 142 TRF2 · 78 TRF6 · 20 TJPI · 3 TRF5 · 1 TJAM
Ver todas as 366.137 decisões monocráticas
55 conteúdos da Criminal Player citam este artigo7 aulas · 3 episódios · 45 artigos

Mostrando os 4 mais recentes de 55.

4 perguntas de prática citam este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS CRIMES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita