Critérios de fixação da pena (natureza e quantidade)
10.805 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2026. Nos 1.398 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,4% negaram provimento ou a ordem, 6,0% não conheceram do recurso, 8,6% concederam ou deram provimento.
Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
1.398 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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