O art. 44 da Lei de Drogas ainda proíbe a liberdade provisória?
O que o texto diz
O art. 44 da Lei de Drogas declara os crimes de tráfico, maquinário, associação e financiamento inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, e veda a conversão das penas em restritivas de direitos.
O que o Supremo decidiu
No Habeas Corpus 104.339, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da vedação de liberdade provisória do art. 44. A questão foi levada à repercussão geral no Tema 959. Negar liberdade provisória com base só na letra do artigo é fundamentação que não se sustenta: a prisão depende dos requisitos da preventiva, examinados no caso.
A substituição
No tráfico privilegiado, o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas traz a remissão à resolução do Senado que suspendeu a vedação de conversão. A substituição por restritivas é possível quando presentes os requisitos do Código Penal.
O livramento
O art. 44, parágrafo único, da Lei de Drogas exige dois terços da pena para o livramento condicional e o veda ao reincidente específico.
O que a lei não diz
O texto do art. 44 não foi alterado depois das decisões, e esta página não afirma o alcance de cada vedação restante.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em tráfico de drogas, onde a fronteira entre usuário e traficante e o tráfico privilegiado vêm sendo decididos.
Abrir IA Juris STJ Assunto Tráfico de DrogasFerramenta para assinantes.