Prática Criminal · Lei de Drogas

O art. 44 da Lei de Drogas ainda proíbe a liberdade provisória?

O texto ainda declara o tráfico inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, e veda a conversão em penas restritivas. O Supremo declarou inconstitucional a vedação de liberdade provisória. O livramento condicional exige dois terços da pena e é vedado ao reincidente específico.

O que o texto diz

O art. 44 da Lei de Drogas declara os crimes de tráfico, maquinário, associação e financiamento inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, e veda a conversão das penas em restritivas de direitos.

O que o Supremo decidiu

No Habeas Corpus 104.339, o Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da vedação de liberdade provisória do art. 44. A questão foi levada à repercussão geral no Tema 959. Negar liberdade provisória com base só na letra do artigo é fundamentação que não se sustenta: a prisão depende dos requisitos da preventiva, examinados no caso.

A substituição

No tráfico privilegiado, o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas traz a remissão à resolução do Senado que suspendeu a vedação de conversão. A substituição por restritivas é possível quando presentes os requisitos do Código Penal.

O livramento

O art. 44, parágrafo único, da Lei de Drogas exige dois terços da pena para o livramento condicional e o veda ao reincidente específico.

O que a lei não diz

O texto do art. 44 não foi alterado depois das decisões, e esta página não afirma o alcance de cada vedação restante.

O que esta página não responde: Esta página não afirma o alcance de cada vedação restante do art. 44 depois das decisões do Supremo.
A ferramenta que faz esse trabalho

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