Como é calculada a pena no tráfico de drogas?
A preponderância
O art. 42 da Lei de Drogas manda o juiz considerar, com preponderância sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
É regra especial que muda o eixo da primeira fase: a quantidade e a natureza da droga pesam mais que as demais circunstâncias.
O mesmo fato três vezes
A mesma quantidade não pode elevar a pena-base, afastar o tráfico privilegiado e justificar causa de aumento. Usar o mesmo fato em três funções é o erro mais comum das sentenças de tráfico, e o mais atacável.
A multa
O art. 43, parágrafo único, da Lei de Drogas permite aumentar as multas até o décuplo quando, pela situação econômica do acusado, o juiz as considerar ineficazes mesmo no máximo.
A colaboração
O art. 41 da Lei de Drogas reduz a pena de um terço a dois terços de quem colabora voluntariamente na identificação dos demais coautores ou partícipes e na recuperação total ou parcial do produto do crime.
O que a lei não diz
O texto não diz quanto pesa cada grama na pena-base, e esta página não o fixa.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em tráfico de drogas, onde a fronteira entre usuário e traficante e o tráfico privilegiado vêm sendo decididos.
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