Prática Criminal · Lei de Drogas

Quando a pena do tráfico aumenta?

De um sexto a dois terços nas hipóteses do art. 40, como transnacionalidade, tráfico entre estados e crime perto de escola, presídio ou hospital. Desde 2026, a pena dobra quando o autor integra organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia. Para transnacional e interestadual, não é preciso cruzar a fronteira.

O art. 40

O art. 40 da Lei de Drogas aumenta as penas de um sexto a dois terços nas hipóteses que enumera.

O art. 40, I, da Lei de Drogas cobre a transnacionalidade. A Súmula 607 do Superior Tribunal de Justiça dispensa a efetiva transposição de fronteiras, bastando a prova da destinação internacional.

O art. 40, V, da Lei de Drogas cobre o tráfico entre estados. A Súmula 587 do mesmo tribunal também dispensa a transposição, exigindo a demonstração inequívoca da intenção.

O art. 40, III, da Lei de Drogas cobre o crime nas dependências ou imediações de presídios, escolas, hospitais e outros locais. A defesa confere se a proximidade tem relação com o crime, e não apenas com o mapa.

O dobro de 2026

O art. 40-A da Lei de Drogas, incluído pela Lei 15.358, de 2026, manda aplicar as penas em dobro quando o crime é praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, na forma do art. 2º da lei do marco legal do combate ao crime organizado.

O art. 40-A, parágrafo único, da Lei de Drogas manda somar as penas, pelo concurso material, quando há emprego de arma de fogo, independentemente de o uso estar ligado ao comércio da droga.

A definição dessas organizações está numa lei que não integra a base desta página, e a Lei 15.358 é objeto de quatro ações diretas no Supremo Tribunal Federal. Esta página não descreve a figura nem afirma o alcance das ações.

O que a lei não diz

O texto não diz se o dobro e as causas do art. 40 se somam, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se o dobro de 2026 se soma às causas do art. 40, nem descreve a organização criminosa ultraviolenta.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em tráfico de drogas, onde a fronteira entre usuário e traficante e o tráfico privilegiado vêm sendo decididos.

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