Quando a pena dos crimes de arma de fogo aumenta?
A metade
O art. 20 do Estatuto do Desarmamento aumenta de metade a pena do porte, do disparo, da arma de uso restrito, do comércio ilegal e do tráfico internacional nas hipóteses que enumera.
O art. 20, I, do Estatuto do Desarmamento cobre o crime praticado por integrante dos órgãos e empresas autorizados a ter arma, como forças de segurança e empresas de vigilância. O art. 20, II, do Estatuto do Desarmamento cobre o reincidente específico.
O art. 19 do Estatuto do Desarmamento aumenta de metade a pena do comércio ilegal e do tráfico internacional quando a arma é de uso proibido ou restrito.
Os dois terços de 2026
O art. 21-A do Estatuto do Desarmamento, incluído pela Lei 15.358, de 2026, aumenta de dois terços a pena da posse, do porte e da arma de uso restrito quando o crime é praticado em concurso com crime da Lei de Drogas, está ligado ao comércio de drogas ou a arma assegurou a mercancia.
A mesma lei criou o art. 40-A, parágrafo único, da Lei de Drogas, que manda somar as penas quando o tráfico é praticado com arma de fogo, mesmo sem ligação com o comércio. A defesa confere se o mesmo fato não foi usado duas vezes, no aumento da arma e no concurso do tráfico.
A Lei 15.358 é objeto de quatro ações diretas no Supremo Tribunal Federal. Se ela alcança fato anterior é questão de lei no tempo que esta página não arbitra.
O que a lei não diz
O texto não diz se o aumento de dois terços e o concurso material da Lei de Drogas podem incidir juntos, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em teoria geral do crime, onde a tipicidade dos crimes de arma vem sendo decidida.
Abrir IA Juris STJ Assunto Teoria Geral do CrimeFerramenta para assinantes.