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CAPÍTULO IV - DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 19

Estatuto do Desarmamento · Art. 19

Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art19