O crime de arma de fogo admite fiança e liberdade provisória?
O que o texto diz
O art. 21 do Estatuto do Desarmamento declara os crimes de arma de uso restrito, comércio ilegal e tráfico internacional insuscetíveis de liberdade provisória.
O art. 14, parágrafo único, do Estatuto do Desarmamento declara o porte ilegal inafiançável, salvo arma registrada em nome do agente. O art. 15, parágrafo único, do Estatuto do Desarmamento declara o disparo inafiançável.
A ADI 3.112
Os três dispositivos trazem a remissão à ADIN 3.112-1. Nessa ação, julgada em 2007, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais a vedação de liberdade provisória do art. 21 e a inafiançabilidade dos parágrafos únicos dos arts. 14 e 15.
Negar liberdade provisória com base só na letra desses artigos é fundamentação que não se sustenta.
O que vale no caso
A prisão depende dos requisitos da preventiva, examinados no caso concreto. O art. 310, § 2º, do CPP manda negar a liberdade provisória ao reincidente, a quem integra organização criminosa armada ou milícia, e a quem porta arma de uso restrito, mas isso é regra do código, com seus próprios requisitos.
O que a lei não diz
O texto do Estatuto não foi alterado depois da decisão, e esta página não afirma o alcance do art. 310, § 2º, do CPP em cada caso.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em teoria geral do crime, onde a tipicidade dos crimes de arma vem sendo decidida.
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