Prática Criminal · Estatuto do Desarmamento

O crime de arma de fogo admite fiança e liberdade provisória?

O texto ainda diz que os crimes de arma de uso restrito, de comércio ilegal e de tráfico internacional não admitem liberdade provisória, e que o porte e o disparo são inafiançáveis. Os três dispositivos trazem a remissão à ADI 3.112, em que o Supremo os declarou inconstitucionais. A prisão depende dos requisitos da preventiva.

O que o texto diz

O art. 21 do Estatuto do Desarmamento declara os crimes de arma de uso restrito, comércio ilegal e tráfico internacional insuscetíveis de liberdade provisória.

O art. 14, parágrafo único, do Estatuto do Desarmamento declara o porte ilegal inafiançável, salvo arma registrada em nome do agente. O art. 15, parágrafo único, do Estatuto do Desarmamento declara o disparo inafiançável.

A ADI 3.112

Os três dispositivos trazem a remissão à ADIN 3.112-1. Nessa ação, julgada em 2007, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais a vedação de liberdade provisória do art. 21 e a inafiançabilidade dos parágrafos únicos dos arts. 14 e 15.

Negar liberdade provisória com base só na letra desses artigos é fundamentação que não se sustenta.

O que vale no caso

A prisão depende dos requisitos da preventiva, examinados no caso concreto. O art. 310, § 2º, do CPP manda negar a liberdade provisória ao reincidente, a quem integra organização criminosa armada ou milícia, e a quem porta arma de uso restrito, mas isso é regra do código, com seus próprios requisitos.

O que a lei não diz

O texto do Estatuto não foi alterado depois da decisão, e esta página não afirma o alcance do art. 310, § 2º, do CPP em cada caso.

O que esta página não responde: Esta página não afirma o alcance da vedação do art. 310, § 2º, do CPP em cada caso de porte de arma.
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