Prática Criminal · Estatuto do Desarmamento

Qual é a diferença entre posse e porte de arma de fogo?

É geográfica, e ela muda a espécie da pena. Dentro da residência, da dependência dela ou do local de trabalho de quem é titular ou responsável, a conduta é posse, punida com detenção de 1 a 3 anos. Fora desses lugares, é porte, punido com reclusão de 2 a 4 anos.

A figura de dentro

O art. 12 do Estatuto do Desarmamento descreve a posse: possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior da residência ou dependência dela, ou ainda no local de trabalho, desde que se seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. A pena é de detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

Duas condições delimitam o tipo. O lugar, e a qualidade de quem o ocupa: no local de trabalho, a figura só alcança o titular ou o responsável legal.

A figura de fora

O art. 14 do Estatuto do Desarmamento descreve o porte com uma lista longa de verbos: portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

A diferença não é só de quantidade. Detenção e reclusão são espécies distintas de pena privativa de liberdade, e a mudança de uma para outra altera consequências que vão além do número de anos.

A fiança

O art. 14, parágrafo único, do Estatuto do Desarmamento traz a regra própria: o crime é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. A ressalva é escrita e costuma ser esquecida.

O dispositivo carrega remissão de controle de constitucionalidade no próprio corpo do texto compilado. Remissão indica que houve questionamento, e não qual foi o desfecho: conferir a situação na fonte é passo obrigatório antes de usá-lo em peça.

A figura vizinha

O art. 15 do Estatuto do Desarmamento pune o disparo de arma de fogo ou o acionamento de munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que a conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime. A pena é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, e o parágrafo dele também traz remissão de controle.

A parte final do artigo é o que o separa de outros crimes: havendo finalidade de praticar outro delito, o disparo é meio, e não este tipo.

O que a lei não diz

O texto não define o que é dependência da residência, e é exatamente aí que a discussão acontece: garagem, quintal e veículo estacionado em casa são as zonas de transição em que a classificação entre posse e porte se disputa. Essa resposta vem da jurisprudência.

O que esta página não responde: Esta página não define o que é dependência da residência, que decide a classificação nas zonas de transição, nem interpreta as remissões de controle de constitucionalidade anotadas nos artigos.
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