Prática Criminal · Estatuto do Desarmamento

Entregar a arma à polícia extingue o crime de posse irregular?

Extingue a punibilidade da posse irregular: quem entrega a arma espontaneamente, mediante recibo, é presumido de boa-fé, recebe indenização e não responde pela posse. A regra não alcança o porte, que é crime diferente, e pressupõe que a entrega seja espontânea, e não depois da apreensão.

A regra

O art. 32 do Estatuto do Desarmamento permite ao possuidor ou proprietário entregar a arma espontaneamente, mediante recibo, presumindo-se de boa-fé, com indenização, e extingue a punibilidade de eventual posse irregular.

O art. 31 do Estatuto do Desarmamento permite a entrega à Polícia Federal, a qualquer tempo, das armas adquiridas regularmente.

O que ela alcança

A extinção é da posse irregular, o crime do art. 12 do Estatuto do Desarmamento: ter a arma de uso permitido em casa ou no local de trabalho, sem registro.

O porte, do art. 14 do Estatuto do Desarmamento, é outro crime: andar com a arma fora de casa. A entrega não o apaga.

A palavra que importa

Espontaneamente. Entrega depois de a polícia encontrar a arma, ou durante a busca, não é espontânea, e a defesa precisa mostrar que a iniciativa foi do possuidor.

O que a lei não diz

O texto não diz se a regra alcança a arma de uso restrito ou com numeração raspada, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se a extinção pela entrega alcança arma de uso restrito ou com numeração raspada.
A ferramenta que faz esse trabalho

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