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CAPÍTULO IV

Posse irregular de arma de uso permitido

Estatuto do Desarmamento · Art. 12

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Omissão de cautela

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12