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Artigos Empório do Direito – As abordagens policiais e o direito ao silêncio

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ARTIGO

As abordagens policiais e o direito ao silêncio

O artigo aborda a questão sobre a obrigatoriedade do Estado em informar ao preso sobre seu direito ao silêncio durante abordagens policiais, não apenas em interrogatórios formais. O Supremo Tribunal Federal se prepara para decidir se a falta dessa advertência configura ilicitude da prova, considerando os princípios da não autoincriminação e do devido processo legal, um tema relevante que pode alterar os procedimentos de abordagem policial. A discussão se centra em garantir proteção aos direit...

Rômulo Moreira
14 dez. 2021 17 acessos
As abordagens policiais e o direito ao silêncio
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a responsabilidade do Estado em informar ao preso sobre o direito ao silêncio durante a abordagem policial, ressaltando a importância desse direito e sua proteção constitucional e internacional.

O debate gira em torno do Recurso Extraordinário 1177984, onde se discute a exigência de advertência do direito ao silêncio já na abordagem, não apenas durante o interrogatório formal na delegacia, em conformidade com o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. A questão da não autoincriminação é central no texto, apoiada pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e discutida à luz do princípio nemo tenetur se detegere, que garante a qualquer pessoa o direito de não ser forçada a se incriminar. O Ministro Edson Fachin, relator do caso, destaca a relevância da decisão do STF para a prática das abordagens policiais e os direitos fundamentais, enfatizando que a proteção do direito ao silêncio deve ser interpretada de forma a assegurar a máxima efetividade em prol dos acusados.

O texto também menciona perspectivas e conceitos oferecidos por autores como Carrara e Serrano Neves, que reforçam o caráter inalienável do direito ao silêncio e os perigos associados a sua violação. Por fim, argumenta-se que a notificação do direito ao silêncio deve ser uma prática constante durante quaisquer interações policiais, realçando a importância de se garantir os direitos fundamentais em um estado democrático de direito.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "As abordagens policiais e o direito ao silêncio" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Direito ao Silêncio e Abordagens Policiais: Discussão sobre a obrigação do Estado de informar o preso sobre seu direito ao silêncio não apenas durante o interrogatório, mas também no momento da abordagem policial.
  • Recurso Extraordinário 1177984: Análise do caso que questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a advertência aos presos durante abordagens.
  • Princípios Constitucionais: Desdobramento dos princípios da não autoincriminação e do devido processo legal, presentes na Constituição e em tratados internacionais.
  • Decisões do Supremo Tribunal Federal: Considerações sobre como a decisão a ser tomada pelo STF refletirá na prática policial durante as abordagens.
  • Referências à Legislação Internacional: Citação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e seu impacto no direito ao silêncio, assim como a comparação com a Constituição espanhola.
  • Princípio da Máxima Efetividade: Discussão sobre a interpretação das normas que garantem direitos fundamentais e a aplicação do princípio da máxima efetividade no contexto penal.
  • Opiniões de Juristas: Inclusão de pontos de vista de juristas, como Carrara e Serrano Neves, sobre o direito de não se autoincriminar e a proteção das garantias individuais.
  • Implicações da Não Advertência: Reflexões sobre as consequências da falta de advertência do direito ao silêncio durante a abordagem, com a possibilidade de ilicitude da prova.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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