CAPÍTULO V
Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na forma do § 4o
Estatuto do Desarmamento · Art. 31
Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.