Entrega voluntária de arma de fogo
147 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2023.
Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.
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