Entrega voluntária de arma de fogo
Revogado pela Lei 11.706/2008. 473 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.
Art. 32. Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma.
(Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 11.706, de 2008)
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