Qual é a pena para arma de uso restrito e de uso proibido?
A figura do uso restrito
O art. 16 do Estatuto do Desarmamento repete a lista de verbos do porte e troca o objeto: possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena é de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Note que aqui não há a separação geográfica do uso permitido: possuir e portar estão no mesmo artigo e na mesma pena. A distinção entre dentro e fora de casa, que decide entre os arts. 12 e 14, não existe nesta figura.
O salto do uso proibido
O art. 16, § 2º, do Estatuto do Desarmamento é a mudança mais relevante do artigo e veio com a Lei 13.964, de 2019: se as condutas envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 a 12 anos.
O teto passa de 6 para 12 anos. Material anterior a 2019 não traz essa separação e trata restrito e proibido na mesma faixa, o que subestima a pena por metade no teto.
As condutas equiparadas
O art. 16, § 1º, do Estatuto do Desarmamento abre a lista do parágrafo primeiro, que incorre nas mesmas penas: suprimir ou alterar marca, numeração ou sinal de identificação de arma ou artefato; modificar as características da arma para torná-la equivalente a arma de uso proibido ou restrito, ou para induzir a erro autoridade, perito ou juiz; possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário sem autorização; portar ou adquirir arma com numeração raspada, suprimida ou adulterada; vender ou fornecer arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e produzir, recarregar ou reciclar munição ou explosivo sem autorização.
A lista alcança condutas que não envolvem arma de uso restrito em si, e é por isso que ela precisa ser lida inteira antes de se concluir pela figura do uso permitido.
A comparação que orienta a tese
O art. 14 do Estatuto do Desarmamento é a figura do uso permitido, com reclusão de 2 a 4 anos. A distância entre ela e o uso proibido vai de 2 a 12 anos no teto, e é isso que faz da classificação do armamento, feita por laudo, o ponto mais decisivo da defesa neste tema.
O que a lei não diz
O Estatuto não define o que é arma de uso restrito e o que é de uso proibido: essa classificação vem de regulamento, fora da lei, e muda por ato do Executivo. Conferir a classificação vigente na data do fato é parte do exame, e não está no texto tratado aqui.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre teoria geral do crime, que é onde a discussão de tipicidade e lesividade desta matéria se resolve.
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