Arma que não dispara ainda é crime?
O que a lei exige em matéria de prova
O art. 158 do CPP é a regra que sustenta o pedido de perícia: quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Arma apreendida é vestígio, e o laudo é o documento que descreve o que ela é e em que estado está. A palavra "indispensável" está no texto, e a impossibilidade de suprir pela confissão também.
Essa é a parte da resposta que se afirma com segurança: existe direito à perícia, e a ausência dela em caso com vestígio é falha apontável pelo próprio Código.
O que os tipos exigem, e o que não exigem
O art. 12 do Estatuto do Desarmamento descreve a posse e o art. 14 do Estatuto do Desarmamento descreve o porte de arma de uso permitido. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento descreve as condutas com arma de uso restrito. Nenhum dos três condiciona a tipicidade ao funcionamento do artefato: eles descrevem a conduta sobre a arma, o acessório ou a munição.
Daí decorre a dificuldade. A tese de atipicidade por inaptidão não se apoia no texto do tipo, que silencia, e sim na exigência de lesividade, que é construção externa a ele.
Por que esta página para aqui
A ficha de instituto que orienta este tema registra que a questão tem jurisprudência oscilante e precisa ser consultada, não afirmada. É o que esta página faz: ela mostra que o direito ao laudo está escrito, mostra que o tipo não exige o funcionamento, e não afirma qual é o desfecho.
Dizer a um leitor que arma quebrada é atípica, ou o contrário, seria apresentar como regra algo que os tribunais não fecharam. O laudo é o que constrói o caso; a consequência dele depende do entendimento aplicável.
O que o laudo precisa dizer
Do ponto de vista do texto, o que importa é que o exame exista e descreva o estado do artefato. Laudo que conclui pela ineficácia, laudo que conclui pela aptidão e ausência de laudo são três situações processuais diferentes, e a terceira é a que o Código resolve diretamente.
O que a lei não diz
O Estatuto não trata da arma inapta, não distingue defeito reparável de deterioração definitiva, e não diz o que ocorre quando só há munição, sem arma. Essas três respostas vêm da jurisprudência e mudaram ao longo do tempo, exigindo conferência no caso concreto.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre teoria geral do crime, que é onde a discussão de tipicidade e lesividade desta matéria se resolve.
Abrir IA Juris STJ Assunto Teoria Geral do CrimeFerramenta para assinantes.