A confissão sozinha basta para condenar?
O valor da confissão
O art. 197 do CPP manda aferir o valor da confissão pelos mesmos critérios das outras provas, confrontando-a com as demais para verificar se há compatibilidade. A confissão não tem peso próprio acima das outras.
O art. 200 do CPP faz a confissão divisível e retratável. O juiz pode aceitar parte dela e rejeitar outra, e o acusado pode se retratar, sempre com a decisão fundada no exame do conjunto das provas.
O corpo de delito
O art. 158 do CPP torna indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, quando a infração deixa vestígios, e proíbe supri-lo pela confissão. Sem o exame, a materialidade do crime que deixa vestígio não se prova pela palavra do acusado.
A confissão no inquérito
O art. 155 do CPP impede o juiz de fundamentar a decisão exclusivamente nos elementos da investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A confissão feita só na delegacia, retratada em juízo e sem outra prova, não sustenta a condenação.
Na pena
A confissão que ajuda a apurar o fato atenua a pena, e o Superior Tribunal de Justiça fixou os limites disso no Tema 1194. A atenuante tem página própria nesta família.
O que a lei não diz
O texto não diz o que torna as demais provas suficientes para confirmar a confissão, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, onde confissão, indícios e perícia vêm sendo decididos.
Abrir IA Juris STJ Assunto ProvasFerramenta para assinantes.