TÍTULO VIICAPÍTULO IV
Valor da confissão
Código de Processo Penal · Art. 197
rubrica editorial
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.