Valor da confissão
872 acórdãos e 769 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
Mostrando os 4 mais recentes de 11.
- Art. 190: Confissão e esclarecimento dos fatos
- Art. 191: Interrogatório de corréus
- Art. 192: Interrogatório de mudo, surdo e surdo-mudo
- Art. 193: Interrogatório com intérprete
- Art. 195: Ausência de assinatura do interrogado
- Art. 196: Novo interrogatório do acusado
- Art. 198: Silêncio do acusado
- Art. 199
- Art. 200: Confissão divisível e retratável
- Art. 201
- Art. 202: Capacidade para ser testemunha
- Art. 203
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