TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IV - DA CONFISSÃO

Valor da confissão

Código de Processo Penal · Art. 197
rubrica editorial

71 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2026.

Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

71 decisões do STJ e do STF citam este artigo62 STJ · 9 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art197