TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IV - DA CONFISSÃO

Valor da confissão

Código de Processo Penal · Art. 197
rubrica editorial

872 acórdãos e 769 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.

Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

872 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo321 TJSP · 170 TJPR · 89 TJRJ · 63 STJ · 63 TJMG · 54 TJDFT · 38 TJCE · 34 TJSC · 25 TJBA · 9 STF · 3 TJRS · 2 TJPA · 1 TJPI
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769 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo699 STJ · 30 TJBA · 26 STF · 10 TJDFT · 4 TJSC
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art197

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