TÍTULO VIICAPÍTULO III
Interrogatório de corréus
Código de Processo Penal · Art. 191
rubrica editorial
Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.792/2003
Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.
(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)