TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO III - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

Interrogatório de corréus

Código de Processo Penal · Art. 191
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 10.792/2003. 37 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/12/2025.

Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.792/2003

Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.

(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

37 decisões do STJ e do STF citam este artigo29 STJ · 8 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art191