TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO III - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Interrogatório de corréus
Código de Processo Penal · Art. 191
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 10.792/2003. 37 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/12/2025.
Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.792/2003
Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.
(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Rel. Antonio Saldanha Palheiro · 16/12/2025
Rel. Alexandre de Moraes · 18/11/2025
Rel. Nunes Marques · 22/09/2025