TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO III - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

Confissão e esclarecimento dos fatos

Código de Processo Penal · Art. 190
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 10.792/2003. 7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/03/2014.

Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.792/2003

Art. 190. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam.

(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

7 decisões do STJ e do STF citam este artigo4 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art190