TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO III - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Confissão e esclarecimento dos fatos
Código de Processo Penal · Art. 190
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 10.792/2003. 7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/03/2014.
Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.792/2003
Art. 190. Se confessar a autoria, será perguntado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração, e quais sejam.
(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)