TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO III - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Esclarecimentos e indicação de provas
Código de Processo Penal · Art. 189
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 10.792/2003. 15 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2026.
Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.792/2003
Art. 189. Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas.
(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Rel. Sebastião Reis Júnior · 13/05/2026
Rel. Maria Marluce Caldas · 03/03/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 06/05/2025