TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO III - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

Esclarecimentos e indicação de provas

Código de Processo Penal · Art. 189
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 10.792/2003. 15 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2026.

Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.792/2003

Art. 189. Se o interrogando negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos e indicar provas.

(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

15 decisões do STJ e do STF citam este artigo9 STJ · 6 STF
Ver todas as 15 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art189