TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO III - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

Ausência de assinatura do interrogado

Código de Processo Penal · Art. 195
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 10.792/2003. 13 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2025.

Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.792/2003

Art. 195. Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.

(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

13 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art195