TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO III - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

Interrogatório com intérprete

Código de Processo Penal · Art. 193
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 10.792/2003. 15 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.

Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.792/2003

Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.

(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

15 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art193