TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO III - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Novo interrogatório do acusado
Código de Processo Penal · Art. 196
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 10.792/2003. 56 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.
Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.792/2003
Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
Rel. Ribeiro Dantas · 27/05/2026
Rel. Maria Marluce Caldas · 30/03/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 30/06/2025